23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-27.2012.8.26.0152 Cotia
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
César Peixoto
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Ementa
Reintegração na posse – Comodato em vigor por prazo determinado – Recusa da restituição da coisa, que foi irregularmente transferida a terceira pessoa – Esbulho caracterizado – Direito subjetivo do comodante à reintegração – Laudo pericial que concluiu pela veracidade da assinatura do apelante Cosme Antonio da Silva, bem como de que a assinatura de Maria Aparecida dos Santos Andrade da Silva partiu de sua filha Karina dos Santos Andrade da Silva – Sentença mantida – Recurso não provido.