Nelson Nery Junior em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20114036183 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. REVERSÃO DA ESCOLHA ANTERIOR EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. APELAÇÃO DO CREDOR DESPROVIDA. EXTINTA A EXECUÇÃO. 1 - De acordo com o art. 507 do vigente Código de Processo Civil de 2015 (antigo artigo 473 do CPC/73 ), "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". 2 - Significa dizer que, uma vez decidida a questão, acaso a parte inconformada não se insurja tempestivamente por meio do recurso adequado, a matéria restará preclusa, vedada sua rediscussão nos autos. 3 - A esse respeito, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery esclarecem que "A preclusão indica perda da faculdade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto pela lei (preclusão temporal), ou, pelo fato de já havê-la exercido (preclusão consumativa), ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica)", in Código de Processo Civil Comentado, Editora RT, 16ª edição, p. 1.342/1.343. 4 - Assim, o questionamento que se levanta em sede de apelação encontra-se acobertado pela preclusão lógica, uma vez que o credor já manifestou expressa concordância com a implantação da renda mensal do benefício concedido judicialmente. Tampouco houve qualquer vício de vontade que maculasse o exercício do direito de opção. Realmente, a diferença entre as rendas mensais foi apresentada ao exequente antes que ele tomasse a sua decisão, a fim de que sua escolha fosse livre e consciente. 5 - Desse modo, carece de juridicidade o pleito de restabelecimento das partes ao status quo ante ora deduzido. Precedente. 6 - Apelação do exequente desprovida.

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  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20198270000

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUENAL (QUINQUÊNIO). MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL PELO MUNICÍPIO RÉU. DESCABIMENTO. DIREITO SUBJETIVO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO PÚBLICO. DESCABIMENTO. ÔNUS DA PROVA QUE ESTAVA A CARGO DO RÉU. ART. 373 , II , CPC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Inteligência do art. 373 do CPC . 2. São fatos impeditivos aqueles que obstaculizam a pretensão deduzida pelo autor. São fatos modificativos os que alteram a substância do pedido. São fatos extintivos da pretensão do autor a decadência, a prescrição, o pagamento. O ônus da prova de todos esses fatos é atribuído pela lei ao réu. Doutrina (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery). 3. Quando o réu se manifesta pela primeira vez no processo dentro do prazo para a defesa (art. 335 , CPC ), abre-se-lhe a oportunidade de alegar em contestação toda a matéria de defesa (art. 336 , CPC ) e de propor, na mesma peça, reconvenção (art. 343 , CPC ). O réu deve provar aquilo que afirmar em Juízo, demonstrando que das alegações do autor não decorrem as consequências que pretende. Ao réu cabe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Doutrina (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery). 4. Não importa a posição que o indivíduo ocupe na relação processual (autor, réu etc.), pois quando fizer uma afirmação da qual decorra o seu próprio direito (em razão do fato ocorrido), terá que provar a sua veracidade. Daí decorre a razão da regra adotada pelo Direito brasileiro, segundo a qual ao autor caberá o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, enquanto que ao réu restará a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6. Caso concreto em que o autor/apelado, servidor público municipal, logrou comprovar o fato constitutivo de seu direito, vale dizer, o direito subjetivo à percepção de adicional por tempo de serviço (quinquênio), previsto no art. 108 da lei municipal n. 12 /1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Novo Acordo). Entretanto, o réu (Município de Novo Acordo) não conseguiu se desincumbir do seu dever de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, vale dizer, não logrou comprovar o que alegou, no sentido de que o autor/apelado não cumpriu o interstício temporal exigido para a percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênio). 7. A comprovação da alegação feita Município réu/apelante, por ser tendente a extinguir o direito do autor, ficava a cargo da Fazenda Pública recorrente, e não do servidor público autor/apelado. Em outras palavras, incumbia ao réu/apelante Município de Novo Acordo comprovar que o autor/apelado não esteve em efetivo exercício no período descrito na petição inicial. Mesmo porque é a Administração Pública quem tem o monopólio dos relatórios de frequência, fichas financeiras e dossiê funcional de seus servidores públicos. 8. Apelação cível conhecida e improvida.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Blumenau XXXXX-0

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO. LITIGANTES QUE SÃO PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS LINDEIROS. DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO RATEADAS ENTRE AS PARTES. PARTE REQUERIDA QUE FICOU RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DA OBRA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS PARA EFETIVAÇÃO DA OBRA. OCORRÊNCIA DE DESLIZAMENTO DE TERRAS. FATO INCONTROVERSO. UTILIZAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA SEM ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA NÃO IMPUGNADA. REQUERIDO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL EM NÍVEL INFERIOR QUE DEVE SER RESPONSABILIZADO PELOS DANOS OCASIONADOS NO IMÓVEL EM NÍVEL SUPERIOR EM DECORRÊNCIA DA ESCAVAÇÃO DE MANEIRA INAPROPRIADA. IMÓVEL SUPERIOR COM RISCO DE DESABAMENTO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E DE DIREITO QUE PERMITAM DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A construção, por sua própria natureza, e mesmo sem culpa dos seus executores, comumente causa dano à vizinhança, por recalques do terreno, vibrações do estaqueamento, queda de materiais e outros eventos comuns na edificação. (...) Essa responsabilidade independe de culpa do proprietário ou do construtor, uma vez que não se origina na ilicitude do ato de construir, mas, sim, da lesividade do fato da construção. É um caso típico de responsabilidade sem culpa, consagrado pela lei civil, como exceção defensiva da segurança, da saúde e do sossego dos vizinhos"( CC 1277 ; CC1916 554) (Meirelles. Dir. Construir, p. 228)"(NERY JÚNIOR, Nelson e Rosa Maria de Andrade Nery. Código Civil comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p 1.215)

  • TJ-MG - : XXXXX34636030001 MG XXXXX-3/000(1)

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    INDENIZAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INOCORRÊNCIA - PROTESTO INDEVIDO - BANCO COBRADOR - DESVIO DE DILIGÊNCIA - DANO MORAL - PROVA OBJETIVA DO PREJUÍZO - PRESCINDIBILIDADE CULPA EXCLUSIVA VERBA HONORÁRIA - CRITÉRIO 1. O caráter de legitimidade deve desprender-se da ótica da relação de direito material, jungindo-se aos elementos da lide, pois a ação tem existência própria, justificando-se pela situação fática, ainda que injurídica a pretensão da parte, cumprindo exarar que "Parte em sentido processual, é aquela que pede (parte ativa) e aquela em face de quem se pede (parte passiva) a tutela jurisdicional", como bem anotam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery ( CPC Comentado, 3. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 531, item 11). 2. O banco que, negligentemente, protestou título pontual e regularmente pago, assume a responsabilidade pelo dever indenizatório, pois demonstrada sua culpa exclusiva, sendo prescindível a prova objetiva do dano moral sofrido pelo sacado adimplente, posto tratar-se de damnum in re ipsa, que decorre ipso facto. 3. Olvidou-se do bom senso e da razoabilidade, exigindo a intervenção revisional da verba honorária, a fim de reduzi-la a patamar condizente - e coerente - com as circunstâncias dos autos. Entendimento contrário apontaria para a inocuidade da tutela jurisdicional deferida ao autor, correndo-se o risco até mesmo, ad argumentandum, de a verba sucumbencial superar a condenação de um dos réus. Seria a infirmação do direito material supostamente tutelado, justificando-se o seu detrimento por questão econômico-procedimental.

  • TJ-DF - XXXXX20238070001 1845316

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    Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA. 1. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento das partes em relação a esses pleitos. 2. A doutrina considera sucumbência mínima quando a perda é tão ínfima que é comparada à vitória (Comentários ao Código de Processo Civil/ Nelson Nery Júnior . Rosa Maria de Andrade Nery- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015). 3. Deu-se provimento aos embargos de declaração.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20218240135

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FEITO QUE RECAI SOBRE VALORES RELATIVOS A REAJUSTE CONTRATUTAL. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INSTRUMENTO QUE, APESAR DE PREVER A POSSIBILIDADE DE REAJUSTE, NÃO OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO A PAGÁ-LO. REQUERIMENTO, ADEMAIS, INDEFERIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO QUE DEVE SER PLEITEADO NA VIA JUDICIAL ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. O TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO DEVE REVELAR, COM SINGELEZA E DE IMEDIATO, QUEM SÃO OS SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA (CREDOR E DEVEDOR) E A PRESTAÇÃO DEVIDA (A COISA - RES, PECÚNIA - A DAR; UM FAZER, OU UM NÃO FAZER) PARA SER CONSIDERADO CERTO. [.] A DÍVIDA É LÍQUIDA SE PODE SER AVALIADA EM DINHEIRO OU SE O TÍTULO CONTIVER TODOS OS ELEMENTOS QUE PERMITAM SUA AVALIAÇÃO ( NELSON NERY JUNIOR ). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FEITO QUE RECAI SOBRE VALORES RELATIVOS A REAJUSTE CONTRATUTAL. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INSTRUMENTO QUE, APESAR DE PREVER A POSSIBILIDADE DE REAJUSTE, NÃO OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO A PAGÁ-LO. REQUERIMENTO, ADEMAIS, INDEFERIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO QUE DEVE SER PLEITEADO NA VIA JUDICIAL ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. O TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO DEVE REVELAR, COM SINGELEZA E DE IMEDIATO, QUEM SÃO OS SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA (CREDOR E DEVEDOR) E A PRESTAÇÃO DEVIDA (A COISA - RES, PECÚNIA - A DAR; UM FAZER, OU UM NÃO FAZER) PARA SER CONSIDERADO CERTO. [.] A DÍVIDA É LÍQUIDA SE PODE SER AVALIADA EM DINHEIRO OU SE O TÍTULO CONTIVER TODOS OS ELEMENTOS QUE PERMITAM SUA AVALIAÇÃO ( NELSON NERY JUNIOR ). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FEITO QUE RECAI SOBRE VALORES RELATIVOS A REAJUSTE CONTRATUTAL. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INSTRUMENTO QUE, APESAR DE PREVER A POSSIBILIDADE DE REAJUSTE, NÃO OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO A PAGÁ-LO. REQUERIMENTO, ADEMAIS, INDEFERIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO QUE DEVE SER PLEITEADO NA VIA JUDICIAL ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. O TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO DEVE REVELAR, COM SINGELEZA E DE IMEDIATO, QUEM SÃO OS SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA (CREDOR E DEVEDOR) E A PRESTAÇÃO DEVIDA (A COISA - RES, PECÚNIA - A DAR; UM FAZER, OU UM NÃO FAZER) PARA SER CONSIDERADO CERTO. [.] A DÍVIDA É LÍQUIDA SE PODE SER AVALIADA EM DINHEIRO OU SE O TÍTULO CONTIVER TODOS OS ELEMENTOS QUE PERMITAM SUA AVALIAÇÃO ( NELSON NERY JUNIOR ). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FEITO QUE RECAI SOBRE VALORES RELATIVOS A REAJUSTE CONTRATUTAL. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INSTRUMENTO QUE, APESAR DE PREVER A POSSIBILIDADE DE REAJUSTE, NÃO OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO A PAGÁ-LO. REQUERIMENTO, ADEMAIS, INDEFERIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO QUE DEVE SER PLEITEADO NA VIA JUDICIAL ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. O TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO DEVE REVELAR, COM SINGELEZA E DE IMEDIATO, QUEM SÃO OS SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA (CREDOR E DEVEDOR) E A PRESTAÇÃO DEVIDA (A COISA - RES, PECÚNIA - A DAR; UM FAZER, OU UM NÃO FAZER) PARA SER CONSIDERADO CERTO. [...] A DÍVIDA É LÍQUIDA SE PODE SER AVALIADA EM DINHEIRO OU SE O TÍTULO CONTIVER TODOS OS ELEMENTOS QUE PERMITAM SUA AVALIAÇÃO ( NELSON NERY JUNIOR ). (TJSC, Apelação n. XXXXX-43.2021.8.24.0135 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Pedro Manoel Abreu , Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-04-2024).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240030 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-15.2020.8.24.0030

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INICIAL INDEFERIDA (ARTS. 320 E 321 , § ÚNICO , AMBOS DO CPC ). RECURSO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME O AUTOR DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O DIREITO ALEGADO À EXORDIAL (SÚMULA N. 55 /TJSC). SITUAÇÃO, IN CASU, EM QUE O AUTOR ALEGA TER REPASSADO EM FAVOR DA CORRÉ MONTANTE PARA INVESTIMENTO, TENDO A EMPRESA FECHADO DE FORMA REPENTINA COM IMPOSSIBILIDADE DE RETOMADA DOS VALORES. PETIÇÃO INICIAL, ENTRETANTO, DESACOMPANHADA DE PROVA DE PAGAMENTOS E/OU TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. DESPACHO DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR (ARTS. 319 , INC. VI , 320 , 373 , INC. I E 434 , TODOS DO CPC ). INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Quando o autor tem a posse ou conhecimento de documentos úteis à demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, deverá fazer a prova documental desses fatos na petição inicial ( CPC 434), somente podendo juntar documentos posteriormente se forem novos ou relativos a direito ou fatos supervenientes ( CPC 435 e CPC 505). [...] Não emendada, isto é, não juntado o documento indispensável, indispensabilidade aferida a teor do CPC 320, o caso é de indeferimento da petição inicial, porque a lei é expressa nesse sentido ( CPC 321 par.ún. e 328 IV)" (NERY JR., Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil . São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 889-890).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONVENÇÃO. DESFAZIMENTO DE LIGAÇÃO IRREGULAR DE ENERGIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. ORDEM DE DESPEJO.\n1. DECISÃO EXTRA PETITA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. NA HIPÓTESE, O MM. JUIZ A QUO DETERMINOU O DESPEJO DO AUTOR/AGRAVANTE DA UNIDADE CONDOMINIAL COM BASE NO LIVRE EXERCÍCIO DO SEU PODER GERAL DE CAUTELA (ART. 297 DO CPC ), A FIM DE EVITAR A RELIGAÇÃO IRREGULAR DE ENERGIA, COLOCANDO EM RISCO A \A PRÓPRIA VIDA, A DE SEUS VIZINHOS\.\n2. DESPROPORCIONALIDADE DA ORDEM DE DESPEJO. REVELA-SE EXTREMAMENTE GRAVOSA E DESPROPORCIONAL A DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DO AGRAVANTE DE SUA MORADIA (ART. 6º DA CF ), ENSEJANDO A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE QUEM SEQUER É PARTE NO PRESENTE PROCESSO, SEM QUE OUTRAS MEDIDAS ANTECEDENTES SEJAM IMPLEMENTADAS PELO MM. JUÍZO A QUO PARA A CONSECUÇÃO E PRONTA SATISFAÇÃO DA ORDEM JUDICIAL DE DESCONSTRUÇÃO DA LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ENERGIA, E SEM PREJUÍZO DA MULTA JÁ COMINADA E DA CIENTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.\n3. ASTREINTES. POSSÍVEL O ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER. ADEMAIS, EXTRAI-SE DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 537 , § 1º , DO CPC QUE O JUIZ PODERÁ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, MODIFICAR O VALOR OU A PERIODICIDADE DA MULTA VINCENDA OU EXCLUÍ-LA, CASO VERIFIQUE QUE SE TORNOU INSUFICIENTE OU EXCESSIVA OU QUE O OBRIGADO DEMONSTROU CUMPRIMENTO PARCIAL SUPERVENIENTE DA OBRIGAÇÃO OU JUSTA CAUSA PARA O DESCUMPRIMENTO. A MULTA COMINATÓRIA SOMENTE SERÁ DEVIDA NA HIPÓTESE DE EFETIVO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. \nRECURSO PROVIDO EM PARTE.

    Encontrado em: A respeito do arbitramento de multa cominatória, Nelson Nery Júnior 1 esclarece o quanto segue: "2. Imposição da multa. Deve ser imposta a multa, de ofício ou a requerimento da parte... Nery Júnior, Nelson. Código de processo civil comentado. 16ª ed.. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; 2016. P. 1978

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238150000

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão ACÓRDÃO Agravo de Instrumento nº XXXXX-91.2023.8.15.0000 . Relatora: Desa Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Agravante (s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador-Geral, Fábio Andrade Medeiros Agravado (s): Aldigley Janio Mendes de Sales . Advogado (s): Alisson Nunes Costa – OAB/PB 13.945-A. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORABILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ARTS. 9º E 10 , DO CPC . NULIDADE DA DECISÃO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE A MATÉRIA. Viola o princípio do contraditório e da não surpresa a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acima identificados: ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária virtual realizada, por unanimidade, recurso prejudicado

    Encontrado em: Acerca do supracitado art. 10 do novo CPC , esclarecem Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery : “2. Poderes do juiz e proibição de decisão surpresa. Questões de ordem pública.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 CRUZ ALTA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 300 DO CPC . DECISÃO MANTIDA. PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA É NECESSÁRIO QUE ESTEJAM REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS PELO ART. 300 DO CPC/15 . NO CASO DOS AUTOS RESTA AUSENTE O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, BEM COMO PRESENTE A NECESSIDADE DE SE ESTABELECER O CONTRADITÓRIO NA DEMANDA, ANTES DE SE DEFERIR QUALQUER MEDIDA EXTREMA CONTRA QUALQUER CONDÔMINO. DIREITO DE MORADIA QUE DEVE SER PRESERVADO ATRAVÉS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.

    Encontrado em: Nesta senda, ao discorrer acerca dos pressupostos da tutela de urgência de natureza antecipada, Nelson Nery Junior e Rosa Maria De Andrade Nery assim lecionam: "3.

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