Pedido de Penhora de Bens de Sócios em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-59.2022.8.26.0000

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    EXECUÇÃO – O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações ( CPC/2015 , art. 789 ), podendo a responsabilidade patrimonial atingir bens de terceiros apenas e tão somente nas hipóteses elencadas no art. 790 , CPC/2015 , sendo imprescindível a comprovação de que o bem a ser constrito é de propriedade do devedor ou se encontre em uma das situações que autorizam a constrição de bens de terceiros - Reconhece-se que a pessoa jurídica tem existência distinta da pessoa de seus sócios, ante o princípio da autonomia patrimonial da sociedade - Em sociedades limitadas, em razão do disposto no art. 1.052 , do CC , aplicável à Eireli ( CC , art. 980-A , §§ 6º e 7º ), é de se admitir, em razão do disposto nos arts. 792 , II , e 795 , do CPC/2015 , com correspondência nos arts. 592 , II , e 596 , do CPC/1973 , que (a) o sócio apenas responde, automaticamente, por dívidas sociais, quanto o capital social não estiver integralizados, e, (b) uma vez que esta responsabilidade decorre do regime jurídico da sociedade limitada, independentemente de desconsideração de personalidade jurídica, para a execução de bens de sócio, que bastem para completar o valor da capital social, é imprescindível que ele tenha sido citado na ação de execução, em caso de insuficiência de bens da sociedade devedora para satisfação do débito exequendo - Os bens dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei ( CPC/2015 , arts. 790 , II e 795 )- O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é a via adequada para a inclusão de sócios, no polo passivo da ação de execução, quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, estendendo os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso ( CPC , art. 133 ), aplicando-se o mesmo procedimento para a hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica ou na hipótese de alegação de constituição de grupo econômico (§§ 3º e 4º), sendo certo que a apuração da prática de atos de fraude é mérito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que prevê a citação da entidade objeto do pedido de inclusão no polo passivo da execução – Hipótese dos autos não se trata de pedido de responsabilidade dos sócios pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, quando o capital social não estiver integralizado, no art. 795 , do CPC/2015 , porque sequer arguida esta ocorrência - Ausente comprovação nos autos de hipótese que autorize constrição de bens dos terceiros, nos termos do art. 790 , CPC/2015 – Reforma das rr. decisões agravadas, para deferir o pedido de levantamento das penhoras determinadas pelo MM Juízo da causa. Recurso provido.

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  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20065090663

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    PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. À luz do art. 835 , IX do CPC , o entendimento deste Colegiado é pela possibilidade de penhora de cotas do capital social de empresa de propriedade dos sócios executados. No presente contexto, diversas tentativas de execução já se procederam nos autos, sendo todas infrutíferas para satisfazer a execução, de modo que a penhora de cotas sociais, como requer a parte exequente, é medida que pode ser deferida. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. PENHORA DE QUOTAS DE CAPITAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO . É possível a penhora de quotas pertencentes a sócio de cooperativa para garantia de pagamento de dívida particular deste, pois, via de regra, o devedor deve responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789 do CPC ). Além disso, o art. 835 , IX , do CPC prevê a possibilidade de penhora sobre "ações e quotas de sociedades simples e empresárias" . Referido dispositivo aplica-se também às cooperativas, que se enquadram na condição de sociedades simples. Outrossim, não há vedação legal para a penhora de quotas de sociedade cooperativa, apenas proibição de transferência a terceiros estranhos à sociedade. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX-04.2020.8.11.0000 AGRAVANTES: ATAL ATACADO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS IMPORTACAO E COMERCIO EIRELI - EPP AGRAVADO: ROBERTO CORDEIRO E SILVA EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE BENS DO SÓCIO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA EXECUTADA – PESSOA JURÍDICA INDIVIDUAL – CONFUSÃO DO PATRIMÔNIO – POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE BENS DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL AINDA QUE SE TRATE DE DÍVIDA CONTRAÍDA PELA PESSOA JURÍDICA – RECURSO PROVIDO. Segundo o entendimento do STJ, a empresa individual consiste em mera ficção jurídica para permitir à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que isso implique em distinção entre o patrimônio da empresa individual e o da pessoa física titular da firma ( REsp XXXXX/SP , AgInt no AREsp XXXXX/PR ). Assim, comprovado pela agravante que executada cuida-se de empresa individual, possível a constrição de bens em nome do empresário individual ainda que se trate de dívida contraída pela pessoa jurídica.-

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-04.2019.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA. Decisão deferiu a penhora do faturamento da empresa executada, no percentual máximo de 20% dos rendimentos líquidos, até o limite da execução. Irresignação das executadas. Decisão mantida. Possibilidade de penhora de faturamento da pessoa jurídica, pela inexistência de outros bens penhoráveis. Pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud infrutíferas. Executadas que não indicaram quaisquer bens à penhora em face dos resultados negativos. Presentes os requisitos do art. 866 do CPC . Percentual de 20% sobre o faturamento que não se revela abusivo no caso. Recurso desprovido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-02.2020.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – PESSOA JURÍDICA – SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA – PENHORA DE BENS PARTICULARES DO SÓCIO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGOS 49-A E 1.024 DO CC E 795 CPC – NECESSIDADE DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ILEGITIMIDADE RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO. O artigo 49-A , do Código Civil é claro ao dispor que "a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores", ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios, associados, instituidores ou administradores não se confunde com o patrimônio da pessoa jurídica. A legislação civil prevê proteção ao patrimônio pessoal do sócio perante as dívidas contraídas pela pessoa jurídica, dispondo que "os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais" (art. 1.024 , CC ) e que "os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei" (art. 795 , CPC ). Na Sociedade Empresária Limitada – LTDA, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas sociais (art. 1.052 , CC ). Portanto, é necessário que, para o direcionamento da execução sobre os bens dos sócios da empresa-executada, o juiz deve decidir previamente sobre a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, cabendo ao exequente demonstrar o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, na forma do art. 50 do Código Civil e do art. 136 do Código de Processo Civil .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-88.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão que indeferiu o pedido de penhora dos lucros do executado Reinaldo, ora agravado, na empresa Reinaldo Piras Junior EIRELI – Incidência do art. 1.026 do CC – O lucro obtido pelo sócio em sociedade equivale à penhora de dinheiro, sendo preferencial na ordem de penhora de bens, consoante prevê o inc. I do art. 835 do CPC – Comprovado nos autos que os agravados não possuem outros bens penhoráveis e não ofertaram bem algum cuja expropriação lhes seja menos gravosa – O devedor responde com todos os seus bens, inclusive o lucro advindo da sociedade empresária – Incidência do art. 789 do CPC – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça – Penhora sobre os lucros que não se confunde com constrição de "pró-labore", verba auferida a título de remuneração e protegida pela impenhorabilidade prevista em lei - Decisão reformada para deferir a penhora de eventuais lucros decorrentes da empresa Reinaldo Piras Junior EIRELI – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-91.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS DA PESSOA JURÍDICA. EMPRESA INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. CONFUSÃO DO PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA E DA FÍSICA, DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Inexiste distinção de patrimônios entre a firma individual e a pessoa física do titular. Desse modo, o cumprimento de sentença pode alcançar os bens do empresário individual envolvidos com a exploração da atividade econômica, assim como aqueles que não estão ligados ao desenvolvimento da referida atividade. É certo que o art. 49-A do CC/2002 dispõe que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Entretanto, o mesmo não se aplica à firma individual, pois esta não possui personalidade jurídica distinta da de seu titular, existindo confusão patrimonial entre a pessoa física do titular e a pessoa jurídica. Desse modo, os bens da pessoa física podem responder pela obrigação decorrente de débito da pessoa jurídica e vice-versa.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PENHORA DE BENS EM NOME DA COMPANHEIRA DO EXECUTADO – POSSIBILIDADE – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – RESGUARDO DA MEAÇÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Pelo regime de comunhão parcial de bens, cabível a penhora de bens adquiridos durante o matrimônio em nome de ambos os cônjuges ou de apenas um deles, resguardando-se, contudo, a meação do cônjuge que não integra a lide. Na hipótese, se o devedor vive em união estável, união que tem a mesma condição jurídica do regime de comunhão parcial de bens, cabível a penhora de bens comuns em nome de ambos os conviventes ou de apenas um deles, resguardando-se, contudo, a meação do companheiro que não integra a lide.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-45.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. DILIGÊNCIA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. I - Nos termos do art. 833 , inc. II , do CPC , é admitida a penhora de bens que guarnecem a residência da devedora, de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns de um padrão de vida médio. II - Essa aferição sobre os bens que guarnecem a residência da devedora deve ser realizada previamente pelo i. Oficial de Justiça, em cumprimento de mandado de penhora e avaliação, a fim de permitir o exame se os pertences são ou não penhoráveis, o que não pode ser presumido pelo Magistrado. Decisão reformada para deferir a expedição do mandado de penhora e avaliação, observados os princípios da eficiência, da efetividade e da duração razoável do processo. III - Agravo de instrumento provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50018607001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO- EMBARGOS À PENHORA- BEM DE SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA- AUSÊNCIA DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE- HONORÁRIOS. É incabível a penhora sobre bem de sócio da empresa executada sem prévia desconsideração da personalidade jurídica. Os honorários de sucumbência fixados em patamar adequado para atender aos critérios do art. 85 do CPC devem ser mantidos.

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