Porcentagem Sobre o Salário em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBA REMUNERATÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. 1. A jurisprudência desta Casa preconiza que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, entre outros (art. 833 , inciso IV , do CPC ) pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 2. No caso, tendo a Corte de origem, com fund amentos arrimados no contexto fático-probatório dos autos, enfatizado a inviabilidade de novos descontos na remuneração da parte recorrida, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade humana, infirmar tal entendimento encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070012 1674807

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ARBITRAMENTO JUDICIAL. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Consoante dispõe o art. 1.694 do CC , a fixação dos alimentos rege-se pelo binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. 2. Os alimentos devem expressar as necessidades do alimentando, de forma a proporcionar um viver compatível com sua condição social, sem olvidar a adequação às reais possibilidades financeiras do alimentante. 3. Na hipótese, considerando que o réu não comprovou gastos extraordinários, aliado ao fato de que a necessidade dos autores menores é presumida, revela-se medida razoável a manutenção do valor fixado na sentença a título de alimentos, no percentual de 42% (quarenta e dois por cento) do salário bruto do réu, inclusive férias e 13º salário, mais o auxílio-creche/salário-família, se houver, abatidos apenas os descontos compulsórios (INSS e IRPF), dividido de forma equânime (14% para cada um) em favor dos autores. 4. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Londrina XXXXX-47.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTLO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FASE EXECUTIVA – PRETENSÃO DE PENHORA DE 30% DA VERBA SALARIAL DA AGRAVADA – POSSIBILIDADE – IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO NÃO MAIS PODE SER CONSIDERADA ABSOLUTA – A REGRA GERAL DA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS, PREVISTA NO CPC/15 , PODE SER EXCEPCIONADA QUANDO FOR PRESERVADO PERCENTUAL CAPAZ DE DAR AMPARO À DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – 25% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVADO QUE JÁ SÃO OBJETO DE PENHORA EM OUTROS AUTOS – OBSERVÂNCIA DO LIMITE JURISPRUDENCIAL DE 30% - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA, EM 5% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. “A regra geral da impenhorabilidade dos valores depositados na conta bancária em que o executado recebe a sua remuneração, situação abarcada pelo art. 649 , IV , do CPC/73 , pode ser excepcionada quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração por ele percebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família” (STJ - Terceira Turma do STJ, em acórdão da lavra do Min. Paulo de Tarso Sanseverino). (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-47.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 26.04.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130027

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR DE IDADE - NECESSIDADES PRESUMIDAS - INCIDÊNCIA DA PORCENTAGEM SOBRE A BASE DE CÁLCULO DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - ALIMENTOS IN NATURA - NECESSIDADE DE OBSERVAR A POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. 2. Comprovado o vínculo de emprego formal do alimentante, não há motivos para fixação dos alimentos com base no salário mínimo. 3. À luz do princípio da proporcionalidade, revela-se adequado o arbitramento dos alimentos em valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante. Aplicação da norma encerrada no art. 1.694 , § 1º , do Código Civil .

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7487 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: REFERENDO DE PEDIDO CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO. LIMITE DE VAGAS PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO. IGUALDADE DE GÊNERO PREVISTA NA CONSITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DO CERTAME ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I – Os percentuais reservados às candidatas do sexo feminino parecem afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil à promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, da CF/1988). II - O princípio da igualdade, insculpido no caput do art. 5º, da CF, garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres (art. 5º, I, da CF/1988), proibindo a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX, da CF/1988). III - Certame em fase já adiantada. Suspensão de futuras convocações de candidatos aprovados, a fim de se evitar prejuízos a eventual procedência do pedido formulado na inicial. IV - Concessão de medida cautelar referendada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTS. 40 , INC. X , E 48 , §§ 1º E 2º , DA LEI Nº 8.666 /1993. CLÁUSULA EDITALÍCIA EM LICITAÇÃO/PREGÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO REFERENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INTUITO DE OBSTAR EVENTUAIS PROPOSTAS, EM TESE, INEXEQUÍVEIS. DESCABIMENTO. BUSCA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO. CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TCU. EXISTÊNCIA DE OUTRAS GARANTIAS CONTRA AS PROPOSTAS INEXEQUÍVEIS NA LEGISLAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC , C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. O objeto da presente demanda é definir se o ente público pode estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis. 2. Não merece acolhida a preliminar de não conhecimento. A inexequibilidade do contrato, no caso concreto, não consistiu em objeto de apreciação do aresto impugnado, cujo foco se limitou a deixar expresso que o art. 40 , X , da Lei nº 8.666 /1993, ao impedir a limitação de preços mínimos no edital, aplica-se à taxa de administração. O que o acórdão recorrido decidiu foi a ilegalidade da cláusula editalícia que previu percentual mínimo de 1% (um por cento), não chegando ao ponto de analisar fatos e provas em relação às propostas específicas apresentadas pelos concorrentes no certame. 3. Conforme informações prestadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes deste Tribunal, "quanto ao aspecto numérico, a Vice-Presidência do Tribunal de origem, em auxílio a esta Corte, apresenta às e-STJ, fls. 257-264, listagem com 140 processos em tramitação nas Câmaras de Direito Público ou no Órgão Especial do Tribunal cearense em que se discutem a mesma controvérsia destes autos. Não obstante, é possível inferir haver grande potencial de repetição de processos em todo o território nacional em virtude da questão jurídica discutida nos autos relacionada ao processo licitatório e à possibilidade de a administração fixar valor mínimo de taxa de administração". Tudo isso a enfatizar a importância de que o STJ exerça sua função primordial de uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, evitando que prossigam as controvérsias sobre matéria de tão alto relevo e repercussão no cotidiano da Administração Pública em seus diversos níveis, com repercussão direta nos serviços prestados à população e na proteção dos cofres públicos. 4. A fixação de percentual mínimo de taxa de administração em edital de licitação/pregão fere expressamente a norma contida no inciso X do art. 40 da Lei nº 8.666 /1993, que veda "a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência". 5. A própria Lei de Licitações , a exemplo dos §§ 1º e 2º do art. 48 , prevê outros mecanismos de combate às propostas inexequíveis em certames licitatórios, permitindo que o licitante preste garantia adicional, tal como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. 6. Sendo o objetivo da licitação selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração ? consoante expressamente previsto no art. 3º da Lei nº 8.666 /1993 ?, a fixação de um preço mínimo atenta contra esse objetivo, especialmente considerando que um determinado valor pode ser inexequível para um licitante, porém exequível para outro. Precedente do TCU. 7. Deve a Administração, portanto, buscar a proposta mais vantajosa;em caso de dúvida sobre a exequibilidade, ouvir o respectivo licitante; e, sendo o caso, exigir-lhe a prestação de garantia.Súmula nº 262 /TCU. Precedentes do STJ e do TCU. 8. Nos moldes da Súmula 331 /TST, a responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada é subsidiária. A efetiva fiscalização da prestadora de serviço quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e legais ? especialmente o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais ? afasta a responsabilização do ente público, diante da inexistência de conduta culposa. Não é necessário, portanto, fixar-se um percentual mínimo de taxa de administração no edital de licitação para evitar tal responsabilização. 9. Cuida-se a escolha da taxa de administração, como se vê, de medida compreendida na área negocial dos interessados, a qual fomenta a competitividade entre as empresas que atuam nesse mercado, em benefício da obtenção da melhor proposta pela Administração Pública. 10. Tese jurídica firmada: "Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40 , inciso X , da Lei nº 8.666 /1993."11. Recurso especial conhecido e improvido, nos termos da fundamentação.12. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno desta Corte Superior.

    Encontrado em: Principalmente, nos procedimentos licitatórios, em que os ofertantes juntam planilhas de composição de preços: a licitante apresenta tudo aquilo que compõe os seus custos, somando salários, vantagens decorrentes... decisão diz textualmente que " a argumentação apresentada em sede de informações e razões de apelação pela Administração Pública não apresenta elementos capazes de provar que a taxa de administração em porcentagem

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130027

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - NECESSIDADES PRESUMIDAS E EXTRAORDINÁRIAS - INCIDÊNCIA DA PORCENTAGEM SOBRE A BASE DE CÁLCULO DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - ALIMENTOS IN NATURA - BALIZAS DO ARBITRAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovado o vínculo de emprego formal do alimentante, não há motivos para fixação dos alimentos com base no salário mínimo. 2. À luz do princípio da proporcionalidade, revela-se adequado o arbitramento dos alimentos em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário e demais vantagens pecuniárias, tais como horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PORCENTAGEM SOBRE VENCIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. Segundo o disposto no art. 833 , IV , do Código de Processo Civil , são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. O Superior Tribunal de Justiça tem apontado para a possibilidade da penhora de porcentagem de salário, quando o valor bloqueado não comprometa a subsistência do executado e de sua família, de forma excepcional. No caso concreto, conforme o demonstrativo de pagamento e o extrato bancário juntados aos autos, não há segurança necessária para deferir o pedido de penhora de porcentagem sobre o salário, pois presente o risco de prejudicar o sustento da executada e de sua família, uma vez que não aufere grandes quantias mensais. Jurisprudência do STJ. Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70075043059, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 08/11/2017).

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PORCENTAGEM SOBRE VENCIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. Segundo o disposto no art. 833 , IV , do Código de Processo Civil , são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. O Superior Tribunal de Justiça tem apontado para a possibilidade da penhora de porcentagem de salário, quando o valor bloqueado não comprometa a subsistência do executado e de sua família, de forma excepcional. No caso concreto, conforme o demonstrativo de pagamento juntado aos autos, não há segurança necessária para deferir o pedido de penhora de porcentagem sobre o salário, pois presente o risco de prejudicar seu sustento, uma vez que não aufere grandes quantias mensais. Destarte, descabe o acolhimento do pedido da agravante de penhora de 25% sobre os rendimentos da agravada no caso concreto, porquanto o referido valor se encontra coberto pelo manto da impenhorabilidade. Jurisprudência do STJ. Decisão mantida.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70082599648, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 13-11-2019)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-12.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. DISCUSSÃO SOBRE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO PETROBRÁS. INCIDÊNCIA DIRETA DO PERCENTUAL DA SUPLEMENTAÇÃO SOBRE O SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO COM O POSTERIOR DESCONTO DA FRAÇÃO PELO INSS QUE TRADUZ DESCONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS ESTATUTÁRIOS. PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO. JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não prevalece a fórmula pretendida pela ré para cálculo da suplementação da pensão, visto que aplica a porcentagem sobre o que é desembolsado pelo INSS, sendo que, no caso, deve ser uma porcentagem sobre o valor que é desembolsado pela PETROS. Com este foco, é de todos consabido que a finalidade da suplementação da pensão é, precisamente, pagar aos beneficiários do aposentado falecido uma porcentagem certa – que varia de 50% a 100% – sobre o que o aposentado, a título de suplementação de aposentadoria, recebia da PETROS. Na espécie, não se verifica qualquer desacerto da decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela ora agravante.

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