Parte Vencida Benefici%c3%a1ria da Justi%c3%a7a Gratuita em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210018 MONTENEGRO

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PARTE VENCIDA QUE É BENEFICIÁRIA DE AJG. NECESSIDADE DE CONSIGNAR A SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA. ERRO MATERIAL QUE RECLAMA CORREÇÃO. Os embargos de declaração constituem remédio processual que tem por finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, assim como suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria o Julgador se manifestar, além de corrigir eventual erro material, consoante hipóteses trazidas nos incisos do art. 1.022 do CPC .Concretamente, é caso de acolhimento dos aclaratórios, a fim de consignar no acórdão embargado a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais quanto à parte vencida, porque beneficiária de AJG, sanando a omissão verificada.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

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  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228272700

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA COLETIVA. SERVIDORES EXONERADOS. FÉRIAS VENCIDAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM EVIDENCIADA. APLICAÇÃO EFEITO TRANSLATIVO. DEMANDA ORIGINÁRIA EXTINTA. RECURSO PROVIDO. 1. Cumprimento da sentença proferida nos autos nº 5002004-78.2008.827.2729 , que reconheceu o direito ao recebimento de valores relativos às férias proporcionais, férias vencidas e décimo terceiro proporcional dos servidores exonerados através do ATO n.º 2.871-EX. 2. No caso de expressa limitação no título executivo quanto aos beneficiários da ação coletiva, é indevida a inclusão de servidor que não integrou a referida listagem, sob pena de ofensa à coisa julgada (Precedentes STJ). Na espécie, a parte recorrida não integra aludida listagem e, portanto, não possui legitimidade para propor o cumprimento da sentença. 3. Uma vez evidenciada a ilegitimidade ad causam da parte exequente, imperativa se torna a extinção da demanda, conquanto por meio da atribuição de efeito translativo - conferido a todo recurso - a segunda instância pode extinguir, mesmo em Agravo de Instrumento, o processo originário sem resolução do mérito em razão da constatação de causa que obsta seu prosseguimento, desde que, para tanto, seja assegurado às partes o exercício do direito fundamental ao contraditório (art. 5º , LV , CRFB ), como ocorreu na espécie. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Mediante aplicação de efeito translativo ao recurso, extingue-se a demanda originária sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , VI do CPC . (Agravo de Instrumento XXXXX-15.2022.8.27.2700, Rel. MAYSA VENDRAMINI ROSAL, GAB. DA DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL, julgado em 01/06/2022, DJe 03/06/2022 16:51:34)

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228272700

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA COLETIVA. SERVIDORES EXONERADOS. FÉRIAS VENCIDAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM EVIDENCIADA. APLICAÇÃO EFEITO TRANSLATIVO. DEMANDA ORIGINÁRIA EXTINTA. RECURSO PROVIDO. 1. Cumprimento da sentença proferida nos autos nº 5002004-78.2008.827.2729 , que reconheceu o direito ao recebimento de valores relativos às férias proporcionais, férias vencidas e décimo terceiro proporcional dos servidores exonerados através do ATO n.º 2.871-EX. 2. No caso de expressa limitação no título executivo quanto aos beneficiários da ação coletiva, é indevida a inclusão de servidor que não integrou a referida listagem, sob pena de ofensa à coisa julgada (Precedentes STJ). Na espécie, a parte recorrida não integra aludida listagem e, portanto, não possui legitimidade para propor o cumprimento da sentença. 3. Uma vez evidenciada a ilegitimidade ad causam da parte exequente, imperativa se torna a extinção da demanda, conquanto por meio da atribuição de efeito translativo - conferido a todo recurso - a segunda instância pode extinguir, mesmo em Agravo de Instrumento, o processo originário sem resolução do mérito em razão da constatação de causa que obsta seu prosseguimento, desde que, para tanto, seja assegurado às partes o exercício do direito fundamental ao contraditório (art. 5º , LV , CRFB ), como ocorreu na espécie. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Mediante aplicação de efeito translativo ao recurso, extingue-se a demanda originária sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , VI do CPC . (Agravo de Instrumento XXXXX-26.2022.8.27.2700, Rel. MAYSA VENDRAMINI ROSAL, GAB. DA DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL, julgado em 01/06/2022, DJe 03/06/2022 08:35:17)

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228272700

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA COLETIVA. SERVIDORES EXONERADOS. FÉRIAS VENCIDAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM EVIDENCIADA. APLICAÇÃO EFEITO TRANSLATIVO. DEMANDA ORIGINÁRIA EXTINTA. RECURSO PROVIDO. 1. Cumprimento da sentença proferida nos autos nº 5002004-78.2008.827.2729 , que reconheceu o direito ao recebimento de valores relativos às férias proporcionais, férias vencidas e décimo terceiro proporcional dos servidores exonerados através do ATO n.º 2.871-EX. 2. No caso de expressa limitação no título executivo quanto aos beneficiários da ação coletiva, é indevida a inclusão de servidor que não integrou a referida listagem, sob pena de ofensa à coisa julgada (Precedentes STJ). Na espécie, a parte recorrida não integra aludida listagem e, portanto, não possui legitimidade para propor o cumprimento da sentença. 3. Uma vez evidenciada a ilegitimidade ad causam da parte exequente, imperativa se torna a extinção da demanda, conquanto por meio da atribuição de efeito translativo - conferido a todo recurso - a segunda instância pode extinguir, mesmo em Agravo de Instrumento, o processo originário sem resolução do mérito em razão da constatação de causa que obsta seu prosseguimento, desde que, para tanto, seja assegurado às partes o exercício do direito fundamental ao contraditório (art. 5º , LV , CRFB ), como ocorreu na espécie. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Mediante aplicação de efeito translativo ao recurso, extingue-se a demanda originária sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , VI do CPC . (Agravo de Instrumento XXXXX-08.2022.8.27.2700, Rel. MAYSA VENDRAMINI ROSAL, GAB. DA DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL, julgado em 17/08/2022, DJe 19/08/2022 16:09:47)

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20208210008 OUTRA

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    APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESISTÊNCIA DO FEITO HOMOLOGADA NA ORIGEM, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 485 , VIII , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 98 , § 3º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . MAJORAÇÃO. VERBA HONORÁRIA QUE, NO CASO CONCRETO, REMUNERA CONDIGNAMENTE O PROCURADOR DA PARTE. OBSERVÂNCIA AOS VALORATIVOS INSERTOS NOS INCISOS I A IV DO § 2º DO ART. 85 DO CPC . SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA QUE DEVE SER DEMONSTRADO MEDIANTE AJUIZAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE VISE A EXECUTAR OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, CUJA EXIGIBILIDADE RESTOU SUSPENSA. MATÉRIA ABARCADA PELA PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514 , DO CPC .DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

    Encontrado em: mediante o ajuizamento do respectivo cumprimento de senten�a, a altera��o da situa��o econ�mica da parte vencida... Tratando-se de pretens�o de revoga��o da gratuidade da justi�a manejada ap�s o tr�nsito em julgada da senten�a em que vencida a parte beneficiria da AJG, n�o se mostra poss�vel formular, nos pr�prios... REVOGA��O DA ASSIST�NCIA JUDICI�RIA GRATUITA FACE � MODIFICA��O DA SITUA��O FINANCEIRA DA BENEFICIRIA

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210008 CANOAS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. REPARAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE À PARTE VENCIDA. ÍNFIMA REFORMA DA SENTENÇA. - Das despesas decorrentes da contratação de advogado particular. O valor pago a título de honorários contratuais ao patrono decorre de prévio acordo/pacto entre o autor da ação e seu mandatário, não podendo ser repassado à parte vencida na ação - Da leitura e interpretação do art. 85 , § 2º , do CPC , a partir da vigência do atual codex processual, verifica-se que a regra geral é que os honorários serão obrigatoriamente fixados entre 10% e 20%, tendo sua base de cálculo o montante da condenação (sentença condenatória), o proveito econômico ou o valor da causa (sentença declaratória ou constitutiva), dependendo, então, da natureza da sentença para a definição da base sobre a qual incidirá o percentual a ser fixado. No caso dos autos, diante do diminuto valor da condenação e do proveito econômico, possível a apreciação equitativa, a fim de remunerar dignamente o profissional. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210019 NOVO HAMBURGO

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. Da Verba honorária: sustenta a parte recorrente que houve fixação de verba honorária aviltante. Assim, há de ser acolhido o recurso no ponto para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na Origem, com base nos artigos 133 da CF e 85 , §§ 2º e 8º do CPC .Das despesas decorrentes da contratação de advogado particular. O valor pago a título de honorários contratuais ao patrono decorre de prévio acordo/pacto entre o autor da ação e seu mandatário, não podendo ser repassado à parte vencida na ação (IRDR nº 3 - 70070415021).APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20228272714

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A responsabilidade civil da instituição financeira/apelada, na qualidade de prestadora de serviços, é objetiva, conforme estabelece o art. 14 do CDC , e o art. 927 /CC, bastando a comprovação do nexo causal e do dano para gerar o dever indenizatório, sendo despicienda a perquirição do elemento subjetivo da culpa na conduta perpetrada. 2. O banco/apelado trouxe aos autos uma série de documentos que comprovam a existência e a regularidade do contrato de empréstimo na modalidade cartão de crédito com margem consignável (contrato assinado pela autora, cópia dos documentos pessoais da autora, comprovante de depósito do valor contratado), dessa forma, devem ser considerados verdadeiros e com força probante suficiente para a finalidade almejada pela defesa do réu. 3. Nos termos do art. 138 e seguintes do CC/02, os vícios de consentimento são capazes de infirmar o negócio jurídico, mas seu reconhecimento reclama a subsistência de provas no sentido de que efetivamente ocorreram. Neste viés, entretanto, não há nos autos qualquer evidência a caracterizar a ocorrência de vício do consentimento, limitando-se a meras ilações da parte requerente, ou seja, sem sustento material. 5. O atendimento, por parte do réu, do ônus a ele imposto pelo art. 373 , inciso II , do CPC , conduz à improcedência do pedido de declaração de inexistência do contrato, assim como de devolução, em dobro, dos valores descontados, porquanto restou demonstrada a contratação e a autorização para desconto no benefício previdenciário autoral. 6. Não sendo fixados honorários na sentença de origem, cabe ao Tribunal arbitrá-los, nos termos dos §§ 1º e 2º , do artigo 85 , do CPC , não obstante a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita. Trata-se de dever, e não mera faculdade do magistrado, que deverá, nos limites da lei, remunerar o advogado, inclusive pelo serviço adicional realizado em fase recursal. 7. Recurso conhecido e improvido. Contudo, de ofício, condenar o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor da causa nos termos do art. 85 , § 2º , ficando suspensa sua exigibilidade na forma do art. 98 , § 3º , do CPC . Ante o improvimento recursal, majoro os honorários advocatícios em desfavor da parte autora para 12% sobre o valor da causa, consoante art. 85 , § 11 , do CPC , ressalvada a suspensão da exigibilidade. (Apelação Cível XXXXX-92.2022.8.27.2714, Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, GAB. DA DESA. ANGELA PRUDENTE, julgado em 03/08/2022, DJe 12/08/2022 16:34:27)

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20218272714

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CONVERSÃO DE CONTA CORRENTE PARA CONTA CORRENTE COM PACOTE DE TARIFAS ZERO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES NÃO ACOLHIDA. PACOTE DE TARIFA BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não se vislumbra, nas razões recursais, qualquer afronta ao art. 1.010 , III , do CPC ou mesmo do princípio da dialeticidade, já que os argumentos apresentados pela autora/apelante rebatem, suficientemente, os fundamentos da sentença de improcedência. 2. A autora noticia que foi vítima de fraude consubstanciada em descontos indevidos oriundos em seu benefício previdenciário de tarifas bancárias que não contratou, ensejando a responsabilização do banco requerido. 3. A responsabilidade civil da instituição financeira/apelada, na qualidade de prestadora de serviços, é objetiva, conforme estabelece o art. 14 do CDC , e o art. 927 /CC, bastando a comprovação do nexo causal e do dano para gerar o dever indenizatório, sendo despicienda a perquirição do elemento subjetivo da culpa na conduta perpetrada. 4. O banco/apelado trouxe aos autos documentos que comprovam a existência e a regularidade dos descontos efetuados na conta da requerente, dessa forma, devem ser considerados verdadeiros e com força probante suficiente para a finalidade almejada pela defesa do réu. 5. O atendimento, por parte do réu, do ônus a ele imposto pelo art. 373 , inciso II , do CPC , conduz à improcedência do pedido de declaração de inexistência do contrato, assim como de devolução, em dobro, dos valores descontados, porquanto restou demonstrada a contratação e a autorização para desconto no benefício previdenciário autoral. 6. Nos termos do art. 138 e seguintes do CC/02, os vícios de consentimento são capazes de infirmar o negócio jurídico, mas seu reconhecimento reclama a subsistência de provas no sentido de que efetivamente ocorreram. Neste viés, entretanto, não há nos autos qualquer evidência a caracterizar a ocorrência de vício do consentimento, limitando-se a meras ilações da parte requerente, ou seja, sem sustento material. 7. Não foram fixados honorários na sentença de origem, de forma que cabe ao Tribunal arbitrá-los, nos termos dos §§ 1º e 2º , do artigo 85 , do CPC , não obstante a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita. Trata-se de dever, e não mera faculdade do magistrado, que deverá, nos limites da lei, remunerar o advogado, inclusive pelo serviço adicional realizado em fase recursal. 8. Recurso conhecido e improvido. Todavia, de ofício, condena-se a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 , § 2º , ficando suspensa sua exigibilidade na forma do art. 98 , § 3º , do CPC . (Apelação Cível XXXXX-53.2021.8.27.2714, Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, GAB. DA DESA. ANGELA PRUDENTE, julgado em 06/04/2022, DJe 26/04/2022 17:01:57)

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