Partilha de Bens. Sub-rogação em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-48.2019.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. SUB-ROGAÇÃO. BEM A PARTILHAR. PARTILHA. INVIÁVEL. DIVÓRCIO. NULIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. Não integram a partilha os bens adquiridos antes da vigência da união estável ou aqueles decorrentes da sub-rogação dos bens de propriedade particular das partes. Constatando-se que parcela do imóvel foi adquirida em sub-rogação a bem particular da companheira, o percentual não será objeto de partilha e nem integrará o espólio do de cujus. Inviável a declaração de nulidade do divórcio pela formalização de união estável, após três anos da homologação da dissolução conjugal.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. SUB-ROGAÇÃO. O patrimônio adquirido no período em que reconhecida a união estável deve ser dividido igualitariamente, exceto em relação aos bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. É necessário, contudo, prova cabal da existência da sub-rogação, para excluir o bem da partilha, ônus daquele que alega, porquanto se trata de exceção à regra da comunicabilidade do patrimônio adquirido na constância da união. Prova dos autos de que o imóvel foi adquirido pelo demandado em sub-rogação a bem particular. Inteligência dos artigos 1.725 e 1.659 , II , ambos do Código Civil . Apelação interposta pela autora desprovida. Apelo interposto pelo demandado provido. ( Apelação Cível Nº 70077977932, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 29/08/2018).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. SUB-ROGAÇÃO. O patrimônio adquirido no período em que reconhecida a união estável deve ser dividido igualitariamente, exceto em relação aos bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. É necessário, contudo, prova cabal da existência da sub-rogação, para excluir o bem da partilha, ônus daquele que alega, porquanto se trata de exceção à regra da comunicabilidade do patrimônio adquirido na constância da união. Inteligência dos artigos 1.725 e 1.659 , II , ambos do Código Civil . Ausência de prova de que os bens tenham sido adquiridos com o produto de bem particular. Apelação desprovida. ( Apelação Cível Nº 70078008406, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 29/08/2018).

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20158090137

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO EM SUB-ROGAÇÃO DE BEM PARTICULAR PROVENIENTE DE HERANÇA. EXCLUSÃO DA COMUNHÃO. 1. Consoante dispõe o artigo 1.725 do Código Civil de 2002 , em se tratando de união estável, na ausência de contrato escrito, em regra, são aplicáveis as disposições do regime da comunhão parcial de bens, sendo presumido o esforço comum, surgindo o direito à meação e à partilha dos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência dos companheiros 4. Todavia, comprovada a aquisição de bem com valores exclusivamente pertencentes a um dos conviventes em sub-rogação de bem particular, proveniente de herança, descaracteriza-se a comunhão, na forma do art. 1.659 , II , do CC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DOS BENS. SUB-ROGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Tendo a recorrente convivido maritalmente com o falecido, os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser incluídos no rol dos bens partilháveis, sendo irrelevante perquirir acerca da colaboração prestada individualmente pelos conviventes. Inteligência do art. 1.725 do CCB . 2. A sub-rogação constitui exceção à regra da comunicabilidade e, sendo assim, não deve apenas ser alegada para excluir o bem imóvel do inventário, mas cabalmente comprovada, o que não ocorreu no caso. Recurso desprovido. ( Agravo de Instrumento Nº 70075588962, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 20/06/2018).

  • TJ-DF - : XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-87.2016.8.07.0006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. MEAÇÃO. IMÓVEIS. PARTILHA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO COMPANHEIRO. PRESCINDIBILIDADE. PRESUNÇÃO LEAL. PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL DE FORMA ONEROSA. SUB-ROGAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DE QUEM ALEGA. IMÓVEL E VEÍCULO ADQUIRIDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. PARTILHA DOS BENS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Indefere-se opedido de suspensão da concessão dos benefícios da assistência judiciária, quando não comprovada a alteração de miserabilidade da parte beneficiada. 2. Determina o artigo 1.725 da Código Civil de 2002 que na "união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens". O patrimônio adquirido por um ou ambos os conviventes na constância da união estável deve ser igualmente dividido entre eles, com exceção dos bens relacionados no artigo 1.659 do Código Civil de 2002 . 3.É prescindível a comprovação da participação financeira efetiva do companheiro na aquisição dos bens, porquanto há presunção legal de que o suporte afetivo também contribui para a formação do patrimônio. 4.Excluídos da comunhão, no entanto, os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares (art. 1659 , II do Código Civil ). 5. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça no sentido de que, para demonstrar a sub-rogação não basta comprovar que antes da compra de um determinado bem havia vendido outro, devendo estar patente o emprego do produto da alienação do bem na aquisição do novo, a fim de ser mantida a incomunicabilidade. 6. O ônus de demonstrar a sub-rogação é daquele que alega, sob pena de o imóvel ser partilhado igualitariamente, por não ter se desincumbido de tal ônus. 7. Recurso da autora conhecido e provido. Recurso do réu conhecido e desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20008240023 Capital XXXXX-51.2000.8.24.0023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE PARTILHA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. (i) RECURSO DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO QUE A AQUISIÇÃO DO TERRENO E EDIFICAÇÃO FORAM REALIZADOS COM RECURSO PROVENIENTE DA VENDA DE BEM PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUB-ROGAÇÃO ALEGADA. POR OUTRO LADO, PROVA DA AQUISIÇÃO DO REFERIDO TERRENO EXCLUSIVAMENTE PELO AUTOR EM MOMENTO ANTERIOR À UNIÃO. IMÓVEL QUE DEVE SER EXCLUÍDO DA PARTILHA, AO PASSO QUE O VALOR DA EDIFICAÇÃO NELE CONSTRUÍDA HAVERÁ DE SER PARTILHADA. "Na comunhão parcial os bens que substituem os bens particulares, intitulados de subrogados, também se excluem da comunhão (art. 1.659, inc. II, do CC/02 e art. 259, II, do CC/16 ). Todavia, a prova da subrogação é ônus daquele que tem interesse na exclusão da partilha, devendo ela ser consistente, com densidade para demonstrar de modo seguro a venda de bem particular e sua efetiva subrogação no reemprego do numerário do bem vendido, com mostra de nexo causal entre a venda de um bem particular e incomunicável e a compra de outro com a sub-rogação do preço.

  • TJ-GO - XXXXX20218090049

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. REGIME COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ESFORÇO COMUM PRESUMIDO SUB-ROGAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Aplica-se o regime da comunhão parcial de bens à união estável, nos termos do artigo 1.725 , do Código Civil . 2. Na comunhão parcial de bens, o esforço comum no aumento do patrimônio é presumido, enquanto a prova da sub-rogação é ônus daquele que tem interesse na exclusão da partilha, devendo ela ser consistente, com densidade para demonstrar de modo seguro a venda de bem particular e sua efetiva sub-rogação no reemprego do numerário do bem vendido. 3. A distribuição do ônus da prova dos fatos alegados, privilegia o princípio do livre convencimento motivado, com previsão no artigo 371 do Código de Processo Civil . 4. Existindo prova robusta da sub-rogação, o bem deve não ser partilhado. 5. A distribuição dos encargos processuais dever guardar proporcionalidade com o decaimento de cada uma das partes. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-15.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – BEM PARTICULAR POR SUB -ROGAÇÃO – Admissibilidade da discussão no bojo de processo de inventário, dada a desnecessidade de dilação probatória – Inocorrência de prescrição de pedido declaratório da natureza particular do bemSub-rogação que pode ser reconhecida com base no conjunto probatório, ainda que não mencionada expressamente na escritura pública de aquisição do bem, pois se trata de providência recomendável e não obrigatória – Precedentes – Elementos de cognição que não deixam dúvida sobre tratar-se o imóvel de bem particular por sub-rogação - Inocorrência de sonegação – Não verificação de hipótese de remoção de inventariante - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-09.2019.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PARTILHA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALEGADA INCOMUNICABILIDADE DE BEM IMÓVEL E VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DO VARÃO. ADMISSIBILIDADE. PROVA DOS AUTOS QUE DÁ CONTA QUE O IMÓVEL FOI ADQUIRIDO COM O PRODUTO DE DOAÇÃO REALIZADA PELO GENITOR DO VARÃO E DE SUB-ROGAÇÃO DE BEM PARTICULAR SEU. VALORES DEPOSITADOS QUE FORAM RECDEBIDOS A TÍTULO DE HERANÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1. 659 , I e II, DO CC/02 . PRECEDENTES. DECISÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo