DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 300. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO. MILITARES. PROMOÇÃO. ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO. REQUISITOS. 1. O deferimento total ou parcial da pretensão recursal, em antecipação da tutela, é cabível quando estiverem evidenciados, de um lado, a probabilidade do direito (que, no caso, consiste na probabilidade de provimento do recurso), e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( CPC , art. 1.019 , I , c/c art. 300 ), vedada a intervenção judicial "quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão" (art. 300, § 3.º). 2. É requisito para a matrícula no Estágio de Adaptação à Graduação de Terceiro Sargento (EAGTS) o parecer favorável da Comissão de Promoções de Graduados (CPG). 3. A legislação que regulamenta a promoção por meio da realização do EAGTS disciplina que, caso o militar avaliado pela CPG tenha recebido parecer desfavorável, tal condição poderá ser revertida: mediante nova avaliação, que somente ocorrerá após o transcurso de três anos da primeira; ou em caso de fato novo, que seja capaz de modificar o parecer anterior. 4. Não cabe ao juízo substituir a administração quanto ao mérito de seus atos, sendo possível, contudo, proceder ao exame no que diz respeito aos aspectos da legalidade. 5. Agravo de instrumento improvido.