TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210010 CAXIAS DO SUL
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICO E LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Como é assente, em se tratando a empresa de ônibus demandada de concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários ou não usuários do serviço, prescindindo da prova da culpa pelo evento ocorrido, consoante dispõe o art. 37 , § 6º da Constituição Federal , decorrendo a responsabilidade do próprio risco da atividade de transporte. Culpa da vítima não comprovada. Demonstrada pela parte autora a lesão à integridade física, devida a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Danos estéticos comprovados por laudo pericial. Sentença mantida integralmente.APELO DESPROVIDO.
Encontrado em: Da an�lise das provas juntadas ao processo, verifica-se�que � fato incontroverso que o autor�sofreu uma queda no interior do coletivo, vindo a ser levado para hospital devido �s les�es sofridas... da parte autora no interior do �nibus, a diverg�ncia reside se o fato ocorreu em raz�o de freada pelo motorista do coletivo, conforme alegado pelo�autor ou por culpa exclusiva/concorrente da v�tima que... Ao perceber que o autor cairia, o motorista freou o coletivo, mas j� era tarde, pois a queda j� havia ocorrido