TRF-5 - Embargos de Declaração na Apelação Civel: AC XXXXX RN XXXXX01405840001
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SFH - PRETENSÃO DE QUE SE DECLARE QUE A RELAÇÃO DE CONSUMO TRAVADA ENTRE A CEF E OS RECORRENTES É REGULADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078 /90)- CABIMENTO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS EE. TRF'S DA 2ª E 3ª REGIÕES - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos de mútuo para aquisição de imóvel, da mesma forma que os demais contratos de financiamento bancário, em consonância com o disposto nos arts. 2º e 3º desse diploma legal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: RESP nº 57.974/RS , Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ:29/05/1995, e RESP nº 142.799/RS , Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ:14/12/1998. RESP nº 213.825/RS , 27/11/2000 , Rel. Min. Barros Monteiro; e RESP 299.171/MS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 10/09/2001. 2. "O contrato de mútuo hipotecário, celebrado com instituição financeira, encontra-se subsumido aos ditames do Código de Defesa do Consumidor . Precedentes. Omissis". (TRF 5ª R. - AC XXXXX - (2003.05.00.010090-3)- SE - Rel. Des. Fed. Luiz Alberto Gurgel - DJU 07.03.2005 - p. 664) 3. Embargos Declaratórios opostos pela parte autora conhecidos e providos.