Restituição em Dobro do Valor Cobrado e Pago Indevidamente em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 , § ÚNICO , DO CDC . SENTENÇA MANTIDA. Código de Defesa do Consumidor . Aplica-se o CDC às relações como a dos autos. Devolução em dobro. A cobrança indevida enseja a repetição do indébito, em dobro, salvo se houver engano justificável (art. 42 , parágrafo único , do CDC ). No caso concreto, tratando-se de desconto indevido, o engano é injustificável, razão pela qual a instituição financeira deve proceder à devolução em dobro dos valores. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70078323987, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 30/08/2018).

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX01281600140 PR XXXXX-72.2012.8.16.0014/0 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALOR COBRADO E PAGO INDEVIDAMENTE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO, ESPECIALMENTE NO CASO EM APREÇO EM QUE A AUTORA NÃO TINHA OPÇÃO DE NÃO PAGAR O DÉBITO, JÁ QUE COBRADO JUNTO COM SUA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e provido. , esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos exatos termos deste vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-72.2012.8.16.0014 /0 - Londrina - Rel.: LetÃcia Guimarães - - J. 20.10.2014)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60084573001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA NO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA - RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES PAGOS DE FORMA INDEVIDA - CABIMENTO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Nos termos do artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor , impõe-se a condenação da parte ao pagamento, em dobro, dos valores cobrados indevidamente, se ausente engano justificável para a prática de tal ato - A indenização por danos morais é cabível, na medida em que restou devidamente comprovado o descaso e desrespeito junto a autora/consumidora, a qual tentou resolver o problema administrativamente, tendo, inclusive, procurado o PROCON, todavia, não obtendo êxito, viu-se obrigada a realizar o pagamento de valores que não eram devidos, fato que certamente lhe causou sentimentos que extrapolam os meros aborrecimentos do dia a dia - Inexistindo parâmetros objetivos para a fixação da indenização por danos morais, deve o julgador observar a razoabilidade e a proporcionalidade, atentando para o seu caráter punitivo-educativo, e também amenizador do infortúnio causado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260411 SP XXXXX-60.2020.8.26.0411

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    APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – DEVER DE INDENIZAR – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FALHA INCONTROVERSA – DANO MORAL – PERDA DE TEMPO ÚTIL – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR I - Cobrança indevida que permite a restituição em dobro (art. 42 , parágrafo único , do CDC ) e denota o dever de indenizar (artigos 186 e 927 , do Código Civil ); II - Repetição do indébito – Silêncio eloquente da norma, que não menciona a exigência de má-fé do fornecedor. Sanção legal fundada no abuso dos fornecedores contra consumidor, vulnerável, elidida exclusivamente na hipótese de engano justificável – precedentes. III - A cobrança indevida e a negligência com o consumidor, impondo o ajuizamento de demanda judicial violam elemento integrante da imagem do autor, constituindo dano (modalidades própria e imprópria) indenizável – inteligência dos artigos 186 , 188 e 927 do Código Civil . 'Tese do 'desvio produtivo do consumidor' – valor arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade. Indenização fixada em R$ 5.000,00. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80003497001 Sacramento

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO NÃO ENTREGUE. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC . DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA JUSTA REMUNERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A relação jurídica existente entre as partes litigantes é tipicamente de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC , por se tratar de danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços, sendo desnecessária, portanto, a comprovação de culpa por parte da requerida - O pagamento de produto não entregue, sem que tenha havido o respectivo estorno da quantia, acarreta a sua restituição, em dobro, à luz do disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC , se configurada a má-fé da fornecedora - Restam evidenciados os danos morais, comprovada a falha na prestação do serviço, por não ter sido entregue o produto adquirido pelo consumidor na internet e, tampouco, restituída a quantia paga por este - A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - Deve ser mantido o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença com observância dos princípios da proporcionalidade e da justa remuneração do advogado.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20128160014 PR XXXXX-72.2012.8.16.0014 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALOR COBRADO E PAGO INDEVIDAMENTE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO, ESPECIALMENTE NO CASO EM APREÇO EM QUE A AUTORA NÃO TINHA OPÇÃO DE NÃO PAGAR O DÉBITO, JÁ QUE COBRADO JUNTO COM SUA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e provido. , esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos exatos termos deste vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-72.2012.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Leticia Guimaraes - J. 20.10.2014)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260079 SP XXXXX-63.2020.8.26.0079

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    APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. PRODUTO ADQUIRIDO HÁ UM ANO E MEIO, PORÉM NÃO RECEBIDO, TAMPOUCO RESTITUÍDO O PREÇO PAGO PELA CONSUMIDORA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA DE ENTREGA PELO FORNECEDOR. FATOS QUE EXTRAPOLARAM O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. No caso, houve, sem dúvida, violação a justa expectativa da autora em receber e desfrutar do produto adquirido, pois, passados mais de um ano e meio, a parte ré não restituiu o preço pago, tampouco comprovou a entrega alegada do produto. Isso gerou verdadeira intranquilidade na consumidora, que não foi poupada pelos desgastes, desentendimentos e frustração na solução do problema, evidenciando-se que o fato extrapolou a normalidade e meros dissabores do cotidiano e do simples inadimplemento contratual. Configurada, assim, verdadeira ofensa e menosprezo da comerciante à consumidora, forçoso reconhecer a ocorrência do dano moral. Dadas as particularidades do caso, razoável condenação da parte ré ao pagamento de indenização pelo dano moral no valor de R$5.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ponderando o aspecto punitivo da pena que deve atingir o ofensor, com a vedação ao enriquecimento injustificado da recorrente.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190042

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATAÇÃO DOS RÉUS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO. SERVIÇO NÃO REALIZADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar o cabimento ou não da devolução em dobro do valor pago pelo serviço não realizado, qual seja, a elaboração de um laudo técnico, bem como o pagamento de indenização por danos morais. 2. Réus que não comprovaram que elaboraram o laudo técnico, a teor do disposto no artigo 373 , inciso II , do NCPC , ônus que lhes competiam e do qual não desincumbiram. 3. Falha na prestação do serviço. 4. Danos morais caracterizados. 5. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor 6. Verba indenizatória fixada na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o autor que atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observou o viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. 7. Devolução em dobro. Cabimento. Não se trata de engano justificável. Artigo 42 do CDC . 8. Recurso ao qual se dá parcial provimento.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20198090149 TRINDADE

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA CONTESTADA PELO CORRENTISTA. INCIDÊNCIA DO CDC . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FRAUDE BANCÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1- A instituição financeira tem responsabilidade objetiva pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações, devendo ressarcir os danos causados ao consumidor/correntista. 2- Tendo o autor comprovado os fato constitutivos de seu direito (art. 373 , I do CPC ) no sentido de provar que a instituição financeira contribuiu com o evento danoso, permitindo indevidamente a transferência bancária com os dados do correntista, resta configurado o dever de indenizar os danos materiais e sofridos pela parte autora. 3- A restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do art. 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp XXXXX/RS). Assim, não havendo engano justificável por parte do cobrador, deve a repetição do indébito ser realizada em dobro. 4- A verba indenizatória referente ao dano moral deve ser arbitrada em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; assim, na presente hipótese, deve ser fixado em R$5.000,00. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20027884002 Monte Azul

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REQUISITOS ARTIGO 884 DO CÓDIGO CIVIL . PRESENÇA. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE RECEBIDA. NECESSIDADE. - Nos termos do Artigo 884 do Código Civil "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários" - Da leitura do dispositivo supra extrai-se os requisitos necessários a verificação da ocorrência do enriquecimento ilícito, quais sejam: enriquecimento de alguém em face do empobrecimento de outrem, relação de causalidade entre ambas as situações, bem como ausência de causa jurídica que justificasse referido acontecimento - Comprovado a presença dos requisitos previstos no artigo 884 do Código Civil , deve a parte ser condenada a restituir o valor percebido indevidamente.

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