TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 , § ÚNICO , DO CDC . SENTENÇA MANTIDA. Código de Defesa do Consumidor . Aplica-se o CDC às relações como a dos autos. Devolução em dobro. A cobrança indevida enseja a repetição do indébito, em dobro, salvo se houver engano justificável (art. 42 , parágrafo único , do CDC ). No caso concreto, tratando-se de desconto indevido, o engano é injustificável, razão pela qual a instituição financeira deve proceder à devolução em dobro dos valores. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70078323987, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 30/08/2018).