Rafael Oliveira Salvia - Sp279383 em Jurisprudência

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.021 , § 3º DO NCPC . REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - A vedação insculpida no art. 1.021 , § 3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no § 1º do mesmo dispositivo - Se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas - Agravo interno desprovido.

    Encontrado em: SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL AGRAVADO: VINAJUN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do (a) AGRAVADO: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA - SP279383... SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL AGRAVADO: VINAJUN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do (a) AGRAVADO: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA - SP279383... SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL AGRAVADO: VINAJUN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do (a) AGRAVADO: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA - SP279383

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240008

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-57.2018.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Raulino Jaco Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. Mon Jun 28 00:00:00 GMT-03:00 2021).

    Encontrado em: Apelação Nº XXXXX-57.2018.8.24.0008/SC APELANTE: OSFII SERVICE EIRELI (REQUERIDO) ADVOGADO: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB SP279383) APELADO: WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA (REQUERENTE) ADVOGADO

  • TJ-SP - Carta Precatória Criminal XXXXX20198260309 Foro de Jundiaí - SP

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    - ADV: MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB XXXXX/SP), GERALDO ANTONIO DE CASTRO (OAB XXXXX/SP), LUIS MARIO SACCHI (OAB XXXXX/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP) Processo XXXXX-34.2019.8.26.0309... Jundiaí, 05 de março de 2020. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB XXXXX/SP), MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB XXXXX/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-28.2011.8.26.0309 (309.01.2011.027906... Ciência ao Ministério Público. - ADV: SILVIANE CRISTINA MORASCO (OAB XXXXX/SP)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036105 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL AO IDOSO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. MÁ-FÉ. 1. Como se observa, restou assegurado à parte ré o contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa, não havendo vícios processuais a ensejar a anulação do procedimento de cobrança executado pela autarquia previdenciária. 2. O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema nº 666 de repercussão geral, nos autos do RE 669.069 , firmou a tese de que "é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil", não alcançando essa tese, entretanto, os prejuízos ao patrimônio da administração pública que decorram de atos de improbidade e de ilícitos penais. 4. Ressalte-se que, recentemente, ao apreciar o tema nº 897 de repercussão geral, nos autos do RE XXXXX , o Colendo Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa ", o que vai ao encontro do posicionamento adotado neste caso, pois, como destacado pelo E. Min. Teori Zavascki em seu voto no RE 669.069 , "pode-se agregar entre as ações de ressarcimento imprescritíveis, sem ofensa a esse entendimento estrito, as que têm por objeto danos decorrentes de ilícitos penais praticados contra a administração pública, até porque tal espécie de ilícito é, teoricamente, mais grave que o de improbidade administrativa"(g.n.). 5. Conclui-se assim que, na espécie, não há que se falar em prescrição, pois a concessão do benefício decorreu de fraude, verificando-se a condenação da parte ré em ilícito penal. 6. Com relação à existência (ou não) de obrigação de devolver os valores recebidos decorrentes de benefício cassado ou pago a maior, há jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que somente não haveria de ser determinada a devolução se efetivamente constatado erro administrativo, situação que denotaria a presença de boa-fé do segurado. 7. Porém, na espécie, uma vez que não restou caracterizado erro administrativo (e, portanto, boa-fé da parte autora), mas sim efetiva má-fé (recebimento do amparo social indevidamente), os valores recebidos de forma indevida pelo réu devem ser devolvidos ao erário, referente ao período de 27/09/2006 a 29/02/2012. 8. Apelação da ré improvida e apelação do INSS parcialmente provida.

    Encontrado em: TORU YAMAMOTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DA CRUZ SANTOS Advogados do (a) APELANTE: FELIPE BERNARDI - SP231915-A, RAFAEL OLIVEIRA SALVIA - SP279383-A, WILSON ROBERTO SANTANIEL... TORU YAMAMOTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DA CRUZ SANTOS Advogados do (a) APELANTE: FELIPE BERNARDI - SP231915-A, RAFAEL OLIVEIRA SALVIA - SP279383-A, WILSON ROBERTO SANTANIEL... TORU YAMAMOTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DA CRUZ SANTOS Advogados do (a) APELANTE: FELIPE BERNARDI - SP231915-A, RAFAEL OLIVEIRA SALVIA - SP279383-A, WILSON ROBERTO SANTANIEL

  • TJ-SP - Cumprimento de sentença XXXXX20188260309 SP

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    Christiane Negri (OAB XXXXX/SP), Rafael Oliveira Salvia (OAB 279383/SP), Rodolfo Feres Canna (OAB XXXXX/SP) 28/03/2018 Despacho Vistos.Fls. 326/327... Advogados (s): América Savini (OAB XXXXX/SP), Christiane Negri (OAB XXXXX/SP), Rafael Oliveira Salvia (OAB 279383/SP), Rodolfo Feres Canna (OAB XXXXX/SP) 24/03/2017 Julgada Procedente em Parte a Ação... ), Christiane Negri (OAB XXXXX/SP), Rafael Oliveira Salvia (OAB 279383/SP), Rodolfo Feres Canna (OAB XXXXX/SP) 22/03/2018 Despacho Vistos.Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial a favor

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20188260309 Foro de Jundiaí - SP

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    Apregoadas as partes, compareceram: a autora, desacompanhada de advogado e assistida pelo advogado de plantão nomeado pela Defensoria Pública do Estado, Doutor Rafael Oliveira Salvia, OAB/SP 279.383; e... Maria Rogéria da Silva Ribeiro, portadora do RG nº 41324437- SSP-SP, e acompanhada de sua advogada, Doutora Carla Loreine Janones de Souza, OAB/SP 415.680. Iniciados os trabalhos, pela MM

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20134036128

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    ADVOGADO : SP086795 OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO e outro (a) APELADO (A) : PALHINHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO : SP279383 RAFAEL OLIVEIRA SALVIA e outro (a) No... -:- 22/03/2017 APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-95.2013.4.03.6128/SP 2013.61.28.006562-7/SP RELATORA : Desembargadora Federal DIVA MALERBI APELANTE : Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP... ORIG. : XXXXX20134036128 2 Vr JUNDIAI/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP em execução fiscal, proposta em 16/12/2009, objetivando

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20164030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI 9.514 /97 - INADIMPLÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - RECURSO DESPROVIDO. I - A concessão da tutela de urgência é medida de exceção, sendo imprescindível a verificação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( NCPC , art. 300 ). II - O procedimento de execução do mútuo com alienação fiduciária em garantia, não ofende a ordem constitucional vigente, sendo passível de apreciação pelo Poder Judiciário, caso o devedor assim considerar necessário. III - A certidão de notificação feita pelo Oficial de Registro de Imóveis possui fé pública e, portanto, goza de presunção de veracidade, somente podendo ser ilidida mediante prova inequívoca em sentido contrário, o que não ocorreu no presente caso, pois não há nos autos qualquer documento que infirme as informações constantes na referida averbação. IV - Consoante se verifica, nos termos do requerimento firmado em 18 de junho de 2014, pela credora fiduciária (CEF), o agravante foi devidamente intimado para, no prazo de 15 dias, efetivar a quitação das prestações vencidas (11.03 a 11.06) e das que vencerem até a data do pagamento (11.07), sendo que, para 08.08.2014, o valor posicionado era de R$ 4.149,61, conforme Projeção do Débito para fins de Purga no Registro de imóveis. V - Apesar de o recibo constar que o referido valor engloba o pagamento das parcelas constituídas em mora de números 64 a 68 (11/03/2014 a 11/07/2014), fato é que, depois disso, não se tem notícia nos autos de que o mutuário continuou honrando com o pagamento das prestações do financiamento. VI - Observa-se, ainda, que a averbação AV 06 da Matrícula 113.253 se deu nos termos do requerimento da credora fiduciária, em 25 de março de 2015, e não nos termos do requerimento firmado em 18 de junho de 2014, o que leva a crer que a consolidação da propriedade se deu em razão da mora não purgada pelo devedor fiduciante quanto aos meses subsequentes à purgação da mora ocorrida em 08/08/2014. VII - Não há ilegalidade na forma utilizada para satisfação dos direitos da credora fiduciária, sob pena de ofender ao disposto nos artigos 26 e 27 , da Lei nº 9.514 /97. Precedentes. VIII - Agravo de instrumento desprovido.

    Encontrado em: COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: PAULO RAMOS DA SILVA Advogados do (a) AGRAVANTE: WILSON ROBERTO SANTANIEL - SP242907, FELIPE BERNARDI - SP231915-A, LUIS MARIO SACCHI - SP138596, RAFAEL OLIVEIRA SALVIA - SP279383... COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: PAULO RAMOS DA SILVA Advogados do (a) AGRAVANTE: WILSON ROBERTO SANTANIEL - SP242907, FELIPE BERNARDI - SP231915-A, LUIS MARIO SACCHI - SP138596, RAFAEL OLIVEIRA SALVIA - SP279383... COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: PAULO RAMOS DA SILVA Advogados do (a) AGRAVANTE: WILSON ROBERTO SANTANIEL - SP242907, FELIPE BERNARDI - SP231915-A, LUIS MARIO SACCHI - SP138596, RAFAEL OLIVEIRA SALVIA - SP279383

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20164030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI 9.514 /97 - INADIMPLÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - RECURSO DESPROVIDO. I - A concessão da tutela de urgência é medida de exceção, sendo imprescindível a verificação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( NCPC , art. 300 ). II - O procedimento de execução do mútuo com alienação fiduciária em garantia, não ofende a ordem constitucional vigente, sendo passível de apreciação pelo Poder Judiciário, caso o devedor assim considerar necessário. III - A certidão de notificação feita pelo Oficial de Registro de Imóveis possui fé pública e, portanto, goza de presunção de veracidade, somente podendo ser ilidida mediante prova inequívoca em sentido contrário, o que não ocorreu no presente caso, pois não há nos autos qualquer documento que infirme as informações constantes na referida averbação. IV - Consoante se verifica, nos termos do requerimento firmado em 18 de junho de 2014, pela credora fiduciária (CEF), o agravante foi devidamente intimado para, no prazo de 15 dias, efetivar a quitação das prestações vencidas (11.03 a 11.06) e das que vencerem até a data do pagamento (11.07), sendo que, para 08.08.2014, o valor posicionado era de R$ 4.149,61, conforme Projeção do Débito para fins de Purga no Registro de imóveis. V - Apesar de o recibo constar que o referido valor engloba o pagamento das parcelas constituídas em mora de números 64 a 68 (11/03/2014 a 11/07/2014), fato é que, depois disso, não se tem notícia nos autos de que o mutuário continuou honrando com o pagamento das prestações do financiamento. VI - Observa-se, ainda, que a averbação AV 06 da Matrícula 113.253 se deu nos termos do requerimento da credora fiduciária, em 25 de março de 2015, e não nos termos do requerimento firmado em 18 de junho de 2014, o que leva a crer que a consolidação da propriedade se deu em razão da mora não purgada pelo devedor fiduciante quanto aos meses subsequentes à purgação da mora ocorrida em 08/08/2014. VII - Não há ilegalidade na forma utilizada para satisfação dos direitos da credora fiduciária, sob pena de ofender ao disposto nos artigos 26 e 27 , da Lei nº 9.514 /97. Precedentes. VIII - Agravo de instrumento desprovido.

    Encontrado em: COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: PAULO RAMOS DA SILVAAdvogados do (a) AGRAVANTE: WILSON ROBERTO SANTANIEL - SP242907, FELIPE BERNARDI - SP231915-A, LUIS MARIO SACCHI - SP138596, RAFAEL OLIVEIRA SALVIA - SP279383... COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: PAULO RAMOS DA SILVAAdvogados do (a) AGRAVANTE: WILSON ROBERTO SANTANIEL - SP242907, FELIPE BERNARDI - SP231915-A, LUIS MARIO SACCHI - SP138596, RAFAEL OLIVEIRA SALVIA - SP279383... COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: PAULO RAMOS DA SILVAAdvogados do (a) AGRAVANTE: WILSON ROBERTO SANTANIEL - SP242907, FELIPE BERNARDI - SP231915-A, LUIS MARIO SACCHI - SP138596, RAFAEL OLIVEIRA SALVIA - SP279383

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165020016

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    Advogado (a)(s): RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (SP - 279383) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 21/08/2017 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 28/08/2017 -... Advogado (a)(s): EDIVALDO SILVA DE MOURA (SP - 94177) Recorrido (a)(s): N. V. B. L

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