Responsabilidade de Diretor de Jornal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40252402001 Frutal

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    INDENIZAÇÃO - LEI DE IMPRENSA - APELAÇÃO - VIOLAÇÃO DO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE DO JORNAL - CONFIGURADA - ADMINISTRADORES DO JORNAL - PARTE ILEGÍTIMA - RECURSO NEGADO PROVIMENTO. Os administradores da pessoa jurídica que explora o jornal, seus diretores, membros do conselho editorial e do conselho corporativo responderão se demonstrada e reconhecida a hipótese de desconsideração da pessoa jurídica.A legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de indenização pelos danos materiais e morais decorrentes de publicação jornalística é da empresa que explora o jornal e do autor do escrito, conforme preceitua a Súmula 221 do STJ.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20001409001 Prata

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR E JORNALISTA RESPONSÁVEL PELO JORNAL - PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA EM JORNAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR E JORNALISTA RESPONSÁVEL PELO JORNAL - PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA EM JORNAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR E JORNALISTA RESPONSÁVEL PELO JORNAL - PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA EM JORNAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR E JORNALISTA RESPONSÁVEL PELO JORNAL -- PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA EM JORNAL. Tendo em vista que a pessoa jurídica responsável pela edição do periódico e o autor da publicação, que supostamente causou os danos morais narrados na inicial, estão devidamente identificados, não há razão que justifique a responsabilização pessoal do diretor e Jornalista responsável, pois em nenhum momento do feito foi sequer cogitada sua a influência na veiculação da matéria atacada ou sua participação autoral.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20078110000 MT

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    INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - JORNAL - LEI DA IMPRENSA - RESPONSABILIDADE - EDITOR - PARTE LEGÍTIMA. A ação de indenização com base em ato ilícito advindo de publicação de matéria em jornal, pode ser proposta contra a empresa que explora o meio de comunicação, contra o autor do escrito, ou contra os dois, e ainda contra o editor, reconhecendo a legitimidade passiva de todos os responsáveis pelo dano causado. Na realidade, o editor ou diretor de redação detém a palavra final sobre as matérias publicadas nos periódicos, autorizando o conteúdo e vetando a publicação mesmo no que se refere às reportagens elaboradas e firmadas por outros jornalistas, de modo a adequar o texto final à linha editorial do jornal.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130528 Prata

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR E JORNALISTA RESPONSÁVEL PELO JORNAL - PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA EM JORNAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR E JORNALISTA RESPONSÁVEL PELO JORNAL - PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA EM JORNAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR E JORNALISTA RESPONSÁVEL PELO JORNAL - PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA EM JORNAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR E JORNALISTA RESPONSÁVEL PELO JORNAL -- PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA EM JORNAL. Tendo em vista que a pessoa jurídica responsável pela edição do periódico e o autor da publicação, que supostamente causou os danos morais narrados na inicial, estão devidamente identificados, não há razão que justifique a responsabilização pessoal do diretor e Jornalista responsável, pois em nenhum momento do feito foi sequer cogitada sua a influência na veiculação da matéria atacada ou sua participação autoral.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA. EVENTUAL INJÚRIA E CALÚNIA. ANTIGA LEI DE IMPRENSA (LEI N. 5.250 /1967). NATUREZA DE SANÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO E DE DIREITO DE RESPOSTA. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. PRECEDENTES. 1. Ação proposta com o único pedido de direito de resposta, vinculado a suposta injúria e calúnia em editorial jornalístico e fundamentado nos dispositivos da antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250 /1967). Em tal contexto, o referido pleito tem natureza de sanção penal, conforme jurisprudência da TERCEIRA SEÇÃO. 2. A decisão do Plenário do STF, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 130/DF , em 30/9/2009, que declarou "como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal nº 5.250 , de 9 de fevereiro de 1967", não modifica a natureza penal originária da presente demanda, proposta em 2005, com fundamento no referido diploma infraconstitucional. Apenas caberá ao órgão competente para os processos criminais, no caso, a TERCEIRA SEÇÃO, definir os efeitos e as consequências imediatas do julgamento realizado pelo STF sobre o resultado final meritório das demandas em andamento. Isso inclusive foi realizado em mais de uma oportunidade no âmbito da própria TERCEIRA SEÇÃO. 3. A eventual cumulação de pedido indenizatório com pretensão de direito de resposta - o que não ocorre nestes autos - poderia atrair, de fato, a competência da SEGUNDA SEÇÃO, tendo em vista que o requerimento de indenização, até mesmo por praticidade e funcionalidade, deve ser considerado como principal, ressaltando-se a inviabilidade de cisão do julgamento do recurso neste Tribunal Superior. A propósito, a natureza secundária do direito de resposta, frente a um eventual pedido de reparação de danos, revela-se na própria Lei de Imprensa , segundo a qual, (i) "extingue-se ainda do direito de resposta com o exercício de ação .. civil contra o jornal, periódico, emissora ou agência de notícias .." (art. 29, § 3º) e (ii) "a publicação ou transmissão da resposta ou pedido e retificação não prejudicará as ações do ofendido para promover a responsabilidade .. civil" (art. 35).4. Conflito de competência conhecido e declarada a competência da SEXTA TURMA para processar e julgar o REsp n. 1.036.380/MS .

  • STJ - REsp XXXXX

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    dos mesmos foi excluída, tendo em vista que não eram diretores do JORNAL DO BRASIL à época dos fatos geradores do débito em questão. 13... embargos à execução, foram citados e apresentaram defesa subscrita por advogado contratado para esse fim, sendo cabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, já que a responsabilidade... A sentença julgou extinto o processo, com resolução do mérito, em razão da renúncia do JORNAL DO BRASIL S/A ao direito sobre o qual se fundam os embargos à execução. 4

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREE 38369 SP XXXXX-8

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    PREVIDENCIÁRIO. DECLARATÓRIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE URBANA. COLABORADOR EM JORNAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EM PARTE DO PERÍODO. TERMOS INICIAL E FINAL ALTERADOS. CUSTAS. HONORÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. I - Reconhecimento do tempo de serviço, no RGPS, no período de janeiro de 1965 a dezembro de 1970, em que o autor exerceu atividade urbana, na redação e gráfica do Jornal Tablóide da Nova Paulista, propriedade de Manoel dos Santos e Alfredo Baiochi Neto, no município de Olímpia, realizando cobranças, vendas de assinaturas, atendimento ao público, serviços gráficos e matérias jornalísticas, com a expedição da respectiva certidão. II - Página do "Tablóide da Nova Paulista" indica que o requerente foi escalado, por diretor do jornal, para cobertura de partida de futebol, realizada em 07.08.1966, no município de Tanabi, documento que demonstra exercício de atividade como empregado no período. III - Reconhecido o exercício da atividade urbana, no jornal "Tablóide da Nova Paulista", no município de Olímpia, no período de 07.08.1966 a 31.12.1966, esclarecendo que o termo inicial foi demarcado, tendo em vista matéria publicada pelo jornal sobre partida de futebol, realizada no município de Tanabi, em 07.08.1966, cuja cobertura foi realizada pelo autor, o que é corroborado pelo depoimento das testemunhas, que confirmam que trabalhou no jornal no período. O termo final foi delimitado cotejando-se o conjunto probatório com o depoimento das testemunhas. IV - Não é possível atribuir valor probatório, para efeitos de comprovação do exercício de atividade urbana, à página do jornal "Tablóide da Nova Paulista", de 07.04.1967, que apenas cita, em matéria sobre assinantes, o autor como colaborador, sem qualquer referência ao exercício de atividade urbana. V - Recolhimentos são de responsabilidade do empregador, ausentes, não podem prejudicar o segurado, que se beneficia das regras contidas nos artigos 34 e 35 da Lei nº 8.213 /91. VI - As Autarquias Federais são isentas do pagamento de custas, cabendo apenas as em reembolso. VII - O ente Autárquico sucumbiu em parte mínima do pedido, no entanto, isenta a parte autora de custas e honorárias, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita - artigo 5º , inciso LXXIV da Constituição Federal . (Precedentes: RESP 27821-SP , RESP 17065-SP , RESP 35777-SP , RESP 75688-SP , RExt XXXXX-RS). VIII - Provimento jurisdicional sem conteúdo financeiro mediato, observando-se para aplicação do disposto no art. 475 , § 2º , do CPC , com a redação dada pela Lei nº 10.352 /01, o valor atribuído à causa. Não conhecimento do reexame necessário. Valor dado à causa não excede a 60 salários mínimos. IX - Recurso do INSS parcialmente provido.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20038240045

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA EM VEÍCULOS DE IMPRENSA RELATANDO QUE SERVIDORES DE DELEGACIA DE POLÍCIA QUE RECEBIAM PROPINA A TROCO DE REGALIA AOS PRESOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AGENTES NÃO COMISSÁRIOS. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO DE QUAIS OS SERVIDORES FAZIAM PARTE DA ALEGADA IRREGULARIDADE. MATÉRIA QUE ABRANGE TODOS OS QUE ATUAVAM NA REFERIDA DELEGACIA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EDITOR CHEFE DO JORNAL. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO CARGO EM SI. SÚMULA 221 STJ. ILEGITIMIDADE NÃO CONFIGURADA. "O diretor de redação ou editor é responsável pelos danos decorrentes das reportagens sobre as quais detenha a capacidade de vetar ou interferir, no ofício de zelar pela linha editorial do jornal, ainda que subscritas por outros jornalistas" ( Resp. 552.008-RJ , Rel. Min. César Asfor Rocha ). APONTADO VÍCIO PROCESSUAL EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE CÓPIA DE EXEMPLAR DE JORNAL EM QUE A MATÉRIA FOI VEICULADA. ARGUMENTO QUE NÃO MERECE GUARIDA. PARTE DO JORNAL SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO.ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO DA MATÉRIA DIVULGADA NA IMPRENSA E SEUS TERMOS. MÉRITO. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA QUE IMPUTA AOS AUTORES A PRÁTICA DE CRIME. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE ULTRAPASSA O DEVER DE INFORMAÇÃO E CRÍTICA. ACUSAÇÕES NÃO COMPROVADAS. "A Constituição Federal de 1988, elaborada sob os ares de um regime democrático, afasta qualquer possibilidade de prévia censura aos meios de comunicação, em especial aos órgãos de imprensa escrita, mas, de outro lado, não coloca a liberdade de imprensa como valor absoluto, ou seja, os excessos e abusos cometidos no exercício desta liberdade sujeitam o ofensor a reparar penal e civilmente àquele que teve sua honra ou imagem maculados" (AC n.2008.004271-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. João Batista Góes Ulysséa ). DANO CONFIGURADO. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.INVIABILIDADE. MATÉRIA DE GANHOU AMPLA REPERCUSSÃO, A NÍVEL LOCAL E NACIONAL ATÉ EM FUNÇÃO DO PORTE DAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO QUE FIGURAM NO PÓLO PASSIVO, FATO QUE INFLUENCIA, TAMBÉM, NO MONTANTE FIXADO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, OBSERVADOS, BEM COMO O CARÁTER INIBIDOR, PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO ÀS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-06.2003.8.24.0045 , de Palhoça, rel. Rubens Schulz , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-05-2018).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA À HONRA. MATÉRIA VEICULADA EMJORNAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR DE REDAÇÃO. O diretor de redação ou editor é responsável pelos danos decorrentesdas reportagens sobre as quais detenha a capacidade de vetar ouinterferir, no ofício de zelar pela linha editorial do jornal, aindaque subscritas por outros jornalistas.Recurso não conhecido.

  • TJ-MS - Habeas Corpus: HC 16346 MS XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS - QUEIXA-CRIME - LEI DE IMPRENSA - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SUCESSIVA - MATÉRIA COM AUTOR IDENTIFICADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS DIRETORES DO JORNAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. A Lei nº 5.250 /67 ( Lei de Imprensa ) adota o princípio da responsabilidade sucessiva, o qual considera responsável pelos crimes de imprensa somente o autor da matéria questionada, quando este estiver identificado, ocorrendo a existência de ilegitimidade passiva ad causam para os diretores do periódico. Ordem concedida para trancar a ação pena privada.

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