Responsabilidade do Proprietário do Veículo em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. NATUREZA RELATIVA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE ENTENDERAM SER SUFICIENTE PROVA DOCUMENTAL JÁ ACOSTADA. REVISÃO. SUMÚLA 7/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A eventual inobservância da distribuição por prevenção de recursos relacionados a ações conexas possui natureza de nulidade relativa, que deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão, e cujo reconhecimento demanda a demonstração do efetivo e concreto prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief). Precedentes. 2. O magistrado, com base no livre convencimento motivado, pode indeferir a produção de provas que julgar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias para o regular andamento do processo, hipótese em que não se verifica a ocorrência de cerceamento de defesa. 3. "Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ 28/08/2006, p. 279). Aplicação da Súmula n. 83/STJ. 4. O termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais é a data do arbitramento (Súmula n. 362 /STJ). 5. Os juros moratórios, tratando-se de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso (Súmula n. 54 /STJ). 6. Nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002 , aplica-se a taxa Selic, que é composta de juros moratórios e de correção monetária, devendo incidir a partir do arbitramento da indenização. 7. Agravo interno não provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260020 SP XXXXX-96.2012.8.26.0020

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    "ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA DO AUTOMÓVEL - SENTENÇA MANTIDA - PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO IMPROVIDO. O proprietário do veículo envolvido em acidente de trânsito responde com o condutor, objetiva e solidariamente, pelos danos causados a terceiro".

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7 /STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. O proprietário responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que conduz automóvel envolvido em acidente de trânsito, uma vez que, sendo este um veículo perigoso, seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. Precedentes. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190003

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O CONDUTOR E O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em aferir e existência de responsabilidade solidária entre o condutor e o proprietário do veículo em relação aos prejuízos decorrente do acidente de trânsito. 2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em caso de acidente automobilístico, o proprietário possui responsabilidade solidária quando empresta seu veículo ao terceiro condutor, por ser hipótese de culpa in vigilando da coisa. 3. Proprietária que deve ser condenada solidariamente pelos prejuízos decorrentes do acidente automobilístico, sendo-lhe imposta a responsabilidade pelos danos causados pelo condutor do veículo. 4. PROVIMENTO AO RECURSO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS. CONDUTOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA Nº 188 /STF. 1. O proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde solidariamente pelos danos causados por seu uso culposo. A sua culpa configura-se em razão da escolha impertinente da pessoa a conduzir seu carro ou da negligência em permitir que terceiros, sem sua autorização, utilizem o veículo. 2. O STJ reconhece o direito de sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado, nos termos da Súmula nº 188 /STF. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SOLIDARIEDADE. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. "Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. Recurso especial provido. ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ 28/08/2006, p.279)" 2. O estabelecimento do termo final do pensionamento deve considerar "a longevidade provável de vítima fatal, para efeito de fixação do tempo de pensionamento, deve ser apurada em consonância com a tabela de sobrevida adotada pela Previdência Social, de acordo com cálculos elaborados pelo IBGE" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2002, DJ 17/06/2002, p. 268 RNDJ vol. 31, p. 129) . 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12451074001 MG

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    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEIÇÃO - CONHECIMENTO DO RECURSO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONDUTOR E PROPRIETÁRIO - CONFIGURAÇÃO - D REPARAÇÃO DEVIDA. I - Se a preliminar se confunde com o mérito, necessário utilizar-se da "teoria da asserção" para que seja rejeitada. II - A responsabilidade pelo fato da coisa se dá quando o evento danoso é consequência do uso, fruição ou proveito de alguma coisa. III - Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, provocando acidente de trânsito, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso ( AgInt no REsp XXXXX/RS ). IV - Sem prova evidente da alienação e tradição do veículo, tanto o motorista quanto o proprietário do automóvel respondem pelos danos causados em acidente de trânsito.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260495 SP XXXXX-30.2019.8.26.0495

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO. Responsabilidade solidária do condutor e do proprietário do veículo. Insurgência do proprietário. Réu que não logrou comprovar que o automóvel foi vendido ao condutor. Responsabilidade de ambos pelo acidente ocorrido. Precedentes do C. STJ. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20068040001 AM XXXXX-36.2006.8.04.0001

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE PROPRIETÁRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO. APELO DESPROVIDO. I – No laudo pericial realizado pelo Detran (fl. 28) consta conclusão dos peritos no sentido de que o veículo de placa JWN-1930 deu causa ao acidente que causou danos no veículo do autor. Na oportunidade, este veículo era conduzido por José Monteiro dos Santos. No entanto, o real proprietário do veículo é o segundo requerido, Sr. Luiz Loureiro de Lucena, conforme demonstra o documento de fl. 30. Logo, restou comprovada a culpa do condutor do veículo de propriedade do requerido Luiz Loureiro de Lucena. II – Assim sendo, o proprietário do veículo deve ser solidariamente responsabilizado com o condutor, uma vez que o proprietário responde pelos atos cometidos por terceiro, posto que a ele confiou o uso do veículo de sua propriedade. Logo, não há como se eximir de responsabilidade. III – Apelação conhecida e desprovida.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260291 Jaboticabal

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    RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SOLIDÁRIA COM O MOTORISTA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA REVELIA E SEUS EFEITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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