Síndrome do Pânico em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125040030

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    DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO PÂNICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Considerando que a reclamada não contestou os fatos narrados com a inicial e que colocavam o reclamante sob risco; considerando que o juízo reconheceu que a atividade do reclamante era estressante e as condições de trabalho oferecidas pela reclamada deixavam a desejar, no que tange à segurança e saúde do trabalhador; considerando o diagnóstico em atendimento hospitalar para a síndrome do pânico e crise de ansiedade que lhe é inerente, assim como dores musculares (ansiedade basal) e que não se pode reconhecer a afetação por transtorno bipolar (ausentes crises de euforia e depressão alternadas), reconhece-se a existência de concausa para a síndrome do pânico que acometeu o reclamante. Recurso do reclamante parcialmente provido.

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  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145120006 SC XXXXX-42.2014.5.12.0006

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    SÍNDROME DO PÂNICO. COBRANÇA EXCESSIVA. TRATAMENTO DESRESPEITOSO. NEXO CONCAUSAL COM O LABOR. DOENÇA OCUPACIONAL. RECONHECIMENTO. A trabalhadora que, apesar de já possuir uma genética favorável ao aparecimento da patologia síndrome do pânico, apenas desenvolve a moléstia após enfrentar situação de pressão exacerbada no ambiente de trabalho, com cobrança excessiva de superior hierárquico e tratamento desrespeitoso com xingamentos e humilhações, tem direito ao reconhecimento da doença como ocupacional devido ao nexo concausal com o labor. Doença ocupacional reconhecida.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225070025

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA MENTAL. ANSIEDADE GENERALIZADA. SÍNDROME DO PÂNICO. REPARAÇÃO DEVIDA. Embora a empregadora não possa ser responsabilizada pela doença mental preexistente e latente do empregado, revelando a prova dos autos que os sintomas foram desencadeados pelas condições de trabalho adversas, não há como negar a culpa indireta da empresa pela manifestação das moléstias, sendo certo que a concausa atenua, mas não afasta a sua responsabilidade e, consequentemente, o dever de indenizar. Isso ficou muito bem demonstrado nos autos. No caso, a indenização por dano moral corresponde a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e a indenização por dano material no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Decisão mantida. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURADA. O artigo 483 da CLT preceitua que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato. Nos termos apresentados vê-se que houve abuso por parte do empregador a medida que passou a ir além da cobrança por metas, passando a oprimir o obreiro e deixando de cumprir as obrigações firmadas no pacto de trabalho. Isso por si só já caracteriza motivo para rescisão indireta, uma vez que o obreiro está trabalhando além de suas forças, seja, física ou mental. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090652

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    DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO DO PÂNICO. ORIGEM MULTIFATORIAL. NEXO CAUSAL INEXISTENTE . Designada prova técnica, a perita afirmou, categoricamente, que o quadro patológico apresentado pela reclamante - transtorno do pânico- não possui nexo de causalidade com as atividades desempenhadas no réu. Atestou, também, que o transtorno do pânico é uma patologia complexa e de etiologia multifatorial, bem assim, que só o desenvolve quem já tem predisposição pessoal. Acrescentou que a doença em foco independe de fatores externos, mas sim de fatores biológicos e psíquicos internos, relacionados à forma como a pessoa enfrenta as adversidades, medos e os estressores normais do dia a dia. A conclusão pericial, por decorrência, foi de inexistência de nexo causal entre o transtorno mental e o trabalho. Além do resultado conclusivo da prova técnica, diante de estudos científicos acerca do tema, é de conhecimento comum que tais transtornos são multifatoriais, devendo ser considerados aspectos biológicos, psicológicos e sociais, o que inviabiliza estabelecer-se uma única causa, nem mesmo precisar a porcentagem com a qual cada uma delas contribui para o surgimento da doença. Assim sendo, para que se possa considerar possível e sustentável a responsabilização da empregadora, os autos devem contar com elementos concretos e robustos, dos quais se possa extrair a imprescindível certeza da relação entre a patologia e o trabalho, circunstância não verificada no caso concreto. Vale destacar, ainda, que a perita mencionou que o Transtorno do Pânico e nenhum transtorno mental da "família F40-F41" constam na legislação vigente (Anexo V da Resolução DC/INSS nº 10 de 23/12/1999 ou Lista B) como doença ocupacional ou relacionada ao trabalho e que nada consta também no Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde / Doenças Relacionadas ao Trabalho. Indevida, portanto, a estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213 /91, por ausentes todos os requisitos da responsabilidade civil, notadamente o nexo causal ou concausal, além de não haver nem mesmo a incapacidade laborativa no momento da dispensa da autora, tal como atestado pela perita. Sentença mantida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238269061 Rosana

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO, SEGUNDO A QUALIDADE, QUANTIDADE E POSOLOGIA CONSTANTES EM RELATÓRIO MÉDICO, PARA O TRATAMENTO DE DEPRESSÃO, ANSIEDADE E SÍNDROME DO PÂNICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, OUVINDO-SE A PARTE CONTRÁRIA, PARA QUE FIQUE DEMONSTRADO QUE A AUTORA FOI PRETERIDA EM SEU DIREITO. RECURSO PROVIDO PARA SUSPENDER A DECISÃO AGRAVADA ATÉ PROLAÇÃO DE SENTENÇA PELO JUÍZO A QUO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20224036301

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO NEGATIVO. ALTERAÇÕES EM COLUNA CERVICAL E LOMBAR SEM RESTRIÇÕES À MOVIMENTAÇÃO DA CABEÇA E DO TRONCO E A AMPLITUDE DE MOVIMENTO DOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES. SEM SINAIS DE ESTRESSE PÓS TRAUMÁTICO E SÍNDROME DO PÂNICO. 56 ANOS MOTORISTA DE ÔNIBUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO AFASTA AS CONCLUSÕES DO PERITO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030052 MG XXXXX-11.2020.5.03.0052

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    DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL CONFIGURADO. A teor do disposto nos artigos 186 e 927 , do CC , para a configuração do dano moral e, consequentemente, do dever de indenizar, é necessário que se constatem, ao mesmo tempo, três pressupostos essenciais, quais sejam: ocorrência do dano, ação/omissão dolosa ou culposa do agente e nexo causal entre esta ação/omissão e o dano. No caso em apreço, restou constatado que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento da patologia de origem multifatorial, apresentada pela obreira (dano), atuando o labor como concausa (nexo causal), ainda que não tenha sido o fator exclusivo para o desenvolvimento da moléstia (depressão), tendo ficado patente o tratamento desrespeitoso sofrido no ambiente de trabalho (culpa patronal). Presentes, portanto, os pressupostos essenciais à reparação por danos morais.

    Encontrado em: Conforme os atestados médicos juntados a reclamante teve esgotamento profissional, desgastante, tendo como diagnóstico a Síndrome de burnout... O fato de a crise de pânico ter ocorrido no local de trabalho não significa que a causa foi o ambiente de labor... Refere que não gosta de sair de casa, sente medo, pânico-sic. Traz AM (24/09/19) Dr. Eduardo>>> Exame Físico: >>Schelb -CID F333, F410 e F411 - lamitor e crisapina

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-98.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Exoneração de Alimentos – Propositura pelo pai contra filha maior - Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo autor - Inconformismo da ré, alegando que necessita do recebimento dos alimentos, pois é portadora de depressão (CID F 32) e síndrome do pânico (CID R 41), sendo que somente trancou a faculdade devido aos problemas de saúde e que não poderia haver a revogação dos alimentos sem a averiguação de sua condição financeira, devendo ser restabelecida a obrigação alimentar – Cabimento – Hipótese em que a exoneração pretendida não pode ser decretada sem prévio contraditório para averiguação das necessidades da alimentada - Necessidade de dilação probatória - Recurso provido, para revogar a concessão da tutela pleiteada, mantendo, por ora, o pagamento da pensão em favor da ré.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260506 SP XXXXX-78.2020.8.26.0506

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    Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Voo internacional. Alteração de assento em reserva realizada no site da ré. Cobrança indevida. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da parte autora. Danos morais pela falta de suporte e de clareza das informações constantes no site da requerida. Requerente portadora de transtornos psicológicos como claustrofobia e síndrome do pânico. Descabimento. Viagem realizada no assento marcado, situado no corredor da aeronave. Requerente que poderia ter contratado os serviços de outra companhia aérea em caso de dúvida instransponível no fechamento da reserva. Fatos descritos nos autos que não revelam a dor, vexame e humilhação necessários à configuração do dano moral, inexistindo qualquer mácula a direito da personalidade. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-35.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Exoneração de alimentos – Decisão antecipando a tutela de urgência para suspender o pagamento da pensão alimentícia, comprovando o autor que o requerido deixou de frequentar a faculdade. Inconformismo do requerido, afirmando que, não obstante tenha trancado a matricula da faculdade em que frequentava, já se inscreveu em outro vestibular, além de realizar cursos extracurriculares, padecendo, ademais, de problemas psicológicos (ansiedade generalizada, síndrome do pânico). Decisão reformada – Questões controvertidas demandando, não só o contraditório, como também a dilação probatória – Inteligência da Súmula 358 do STJ – Agravante, contando 20 anos de idade, comprovando a frequência em cursos extracurriculares e preparatório para vestibular, bem como a inscrição para a faculdade de Administração, ainda que tenha, em curto espaço de tempo, desistido de frequentar duas outras faculdades, sendo polêmico, também, o acompanhamento psicológico - Dilação probatória que é de rigor – Recurso provido.

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