Seguradora em Regime de Liquidação Extrajudicial em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DO SEGURADO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AOS BENEFICIÁRIOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FLUÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROCEDÊNCIA APENAS NO TOCANTE À FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA. 1. Esta Corte tem entendimento de que, quando do pagamento de indenização securitária, estando a seguradora em regime de liquidação extrajudicial, é devida a correção monetária, não havendo fluência de juros de mora enquanto não pago integralmente o passivo. Por conseguinte, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial ( REsp XXXXX/PE , Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 13/11/2014). 2. Agravo interno parcialmente provido para determinar que não haja a fluência de juros enquanto não for pago integralmente o passivo.

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Paranavaí XXXXX-60.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. MEDIDA LEGALMENTE AUTORIZADA. ART. 18, A, DA LEI 6.024 /74. INOCORRÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os juros não são excluídos, sua fluência é que é suspensa enquanto não pago o passivo, conforme o art. 18, d, da Lei 6.024 /74. 2. “A princípio, a Lei nº 6.024 /1974 suspendia a incidência de correção monetária sobre as dívidas da instituição financeira em liquidação extrajudicial. Porém, o art. 18, f, da referida lei foi modificado, no ponto, pelo Decreto-Lei nº 1.477/1976, que prevê a incidência de correção monetária sobre a totalidade das obrigações de responsabilidade das entidades sob regime de liquidação extrajudicial. ( REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017) 3. Entre os efeitos da decretação de liquidação extrajudicial se encontra a suspensão das execuções movidas contra a liquidanda, enquanto durar a liquidação, conforme previsão do art. 18, a, da Lei 6.024 /74.4.A execução não ultrapassou a fase inicial de postulação, de modo que, por ora, não há qualquer ato de constrição de bens ou valores que que necessite de levantamento. Pedido não conhecido, por falta de interesse recursal. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-60.2021.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 04.10.2021)

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20118140301 BELÉM

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONDENAÇÃO. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NEGADA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE PROVA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA ABALADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ART. 18, ALÍNEAS D E F, DA LEI N.º 6.024 /74.. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I ? A assistência gratuita somente será concedida à pessoa jurídica se ficar comprovado que está sem condições de arcar com as despesas do processo. II ? O fato de a empresa estar em liquidação judicial não lhe garante o direito de obter a concessão da gratuidade judiciária. III - É parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança da cobertura securitária pactuada a seguradora cujo contrato estava em vigor na data em que restou demonstrada a invalidez do segurado. Reconhecimento, pela previdência oficial, da invalidez permanente total, decorrente de doença, que levou à concessão do benefício da aposentadoria ao autor. Preliminar rejeitada em análise de mérito. IV ? De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: ? é devida a correção monetária, mesmo em regime de liquidação extrajudicial, e não há fluência de juros enquanto não integralmente pago o passivo. Por conseguinte, "após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo passivo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial" ( Resp XXXXX/PE , Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 04/11/2014, Dje 13/11/2014) IV - Nos termos do voto do Desembargador Relator, recurso de apelação parcialmente provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURADORA/EXECUTADA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. FLUÊNCIA. 1. Segundo dispõe o art. 18, 'a', da Lei nº 6.024 /74, decretada a liquidação extrajudicial, deve o cumprimento de sentença ser suspenso até o final do processo de liquidação extrajudicial. 2. É devida a correção monetária pelas entidades em regime de liquidação extrajudicial, apenas não há fluência de juros enquanto não integralmente pago o passivo. Inteligência do art. 18, 'd' e 'f', da Lei nº. 6.024 /74, e art. 1º. do Decreto Lei nº. 1.477/76, com redação dada pelo Decreto-Lei nº. 2.278/85. Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - XXXXX20178260000 SP XXXXX-05.2017.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. – Cumprimento provisório de sentença proferida em ação de indenização – Justiça Gratuita – Pedido deduzido pela seguradora denunciada da lide que se encontra em liquidação extrajudicial - Circunstância que por si só não demonstra a hipossuficiência da denunciada. Seguradora não apresentou documentos aptos a comprovar séria e concludentemente a alegada situação de hipossuficiência financeira. Destarte e considerando o que dispõe a Súmula 481 do STJ de rigor a denegação do pleito de concessão da benesse da gratuidade – Mérito recursal – Decisão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença e a incidência dos juros de mora apenas em relação a Nobre Seguradora do Brasil S/A, em liquidação extrajudicial, nos termos do art. 18, alíneas 'a' e 'd', da Lei nº 6.024 /1974 e rejeitou as impugnações deduzida pelos ora agravantes - A suspensão da fase de cumprimento de sentença determinada em face da executada, Nobre Seguradora (denunciada da lide na fase de conhecimento), não aproveita aos agravantes, também executados. Realmente, a suspensão imposta a Nobre Seguradora, decorre do fato de sua liquidação extrajudicial, ou seja, exceção pessoal da seguradora, que por força de lei, não aproveita os demais executados. Inteligência do art. 281 , do Código Civil . Outrossim, afigura-se inadmissível a pretensão consistente na inclusão no feito, em fase de cumprimento de sentença, de companhias resseguradoras, com quem os agravantes não estabeleceram relação jurídica e que não participaram da fase de conhecimento – Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10030283001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO - AGRAVO RETIDO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS E ESTÉTICO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL -SUSPENSÃO DO PROCESSO - EXCLUSÃO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. É possível a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, desde que comprovada hipossuficiência financeira que a impeça de arcar com as custas do processo. O fato de a pessoa jurídica se encontrar em liquidação extrajudicial não gera presunção automática de hipossuficiência financeira, mormente quando demonstrada a existência de montante considerável de ativos financeiros disponíveis em suas contas. As provas a serem produzidas no processo devem ser úteis ao deslindamento de alguma questão de fato; portanto, correta a decisão que indefere prova desnecessária à elucidação de matéria fática. As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado, na condição de prestadoras de serviços públicos, são responsáveis, independentemente da comprovação de culpa, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros ( CR , art. 37 , § 6º ). Na fixação do quantum devido a título de danos morais e estéticos, o Julgador deve atentar para o fato tido como gravoso, as circunstâncias e consequências, as condições sócioeconômicas das partes etc. e, estando tudo justificado, chegar a uma quantia que proporcione ao lesado uma compensação pelo que sofreu, cabendo a diminuição da quantia indenizatória, se fixado em valor inadequado para a espécie. Tratando-se de ilícito contratual, os juros de mora são contados da citação e a atualização monetária desde o arbitramento. É devi da a gratuidade judiciária à pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial, quando demonstrada a impossibilidade de custear as despesas do processo. "Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice" (STJ, REsp n. 925.130/SP ). A correção monetária corresponde a mera atualização do valor e é devida pela Seguradora em regime de liquidação extrajudicial. Os juros de mora devem ser suspensos desde a data da decretação de liquidação extrajudicial, enquanto não for integralmente pago o passivo (Lei federal n. 6.024 , de 1974, art. 18, d e f). A suspensão do processo, depois do trânsito em julgado, não é questão a ser examinada na fase de conhecimento, mas sim, se for o caso, do Juízo da execução ou cumprimento de sentença. Não tendo a denunciada da lide oferecido resistência à denunciação, não há falar em sua condenação nos ônus sucumbenciais na lide secundária. Recursos parcialmente providos. V .V. É devida a gratuidade judiciária à pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial, quando demonstrada a impossibilidade de custear as despesas do processo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR - SEGURADORA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DA AÇÃO - FASE DE CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO - AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE. QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO - LESÕES - DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO. - O entendimento jurisprudencial é de que não há razão para suspender as ações que se encontram na fase de conhecimento e que foram ajuizadas em desfavor de entidades sob o regime de liquidação extrajudicial - A ausência de comunicação do sinistro à seguradora não é por si só motivo para a recusa do pagamento da indenização - Se em razão de queda no interior de ônibus coletivo o passageiro sofre lesões deve-se entender pela caracterização do dano moral - O valor da indenização deve ser proporcional à extensão do dano.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40655531001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR - SEGURADORA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DA AÇÃO - FASE DE CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO - AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE. QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO - LESÕES - DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO. - O entendimento jurisprudencial é de que não há razão para suspender as ações que se encontram na fase de conhecimento e que foram ajuizadas em desfavor de entidades sob o regime de liquidação extrajudicial - A ausência de comunicação do sinistro à seguradora não é por si só motivo para a recusa do pagamento da indenização - Se em razão de queda no interior de ônibus coletivo o passageiro sofre lesões deve-se entender pela caracterização do dano moral - O valor da indenização deve ser proporcional à extensão do dano.

  • TJ-PR - XXXXX20198160000 Curitiba

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA A AGRAVANTE – SEGURADORA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SIMPLES FATO DE A SEGURADORA AGRAVANTE ESTAR EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO INDUZ À COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E COM A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – BALANCETES QUE COMPROVAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA SEGURADORA – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA - DECISÃO MODIFICADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovada a alegada miserabilidade da pessoa jurídica, cujos passivos mensais são gradativamente superiores aos ativos, somado ao fato de estar em liquidação extrajudicial, a concessão do benefício da Justiça gratuita pleiteado é medida que se impõe.

  • TJ-PR - XXXXX20198160000 Londrina

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA A AGRAVANTE – SEGURADORA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SIMPLES FATO DE A SEGURADORA AGRAVANTE ESTAR EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO INDUZ À COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E COM A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – BALANCETES QUE COMPROVAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA SEGURADORA – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA - DECISÃO MODIFICADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovada a alegada miserabilidade da pessoa jurídica, cujos passivos mensais são gradativamente superiores aos ativos, somado ao fato de estar em liquidação extrajudicial, a concessão do benefício da Justiça gratuita pleiteado é medida que se impõe.

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