Seqüestro Seguido de Morte em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190210 RIO DE JANEIRO LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL

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    DIREITO CIVIL E REGISTRAL - DECLARATÓRIA - MORTE PRESUMIDA - SEQUESTRO DE MILITAR EM SERVIÇO- INDIVÍDUO EXPOSTO A PERIGO DE VIDA- APLICAÇÃO DO INCISO I , DO ART. 7º , DO CÓDIGO CIVIL DIREITO CIVIL E REGISTRAL - DECLARATÓRIA - MORTE PRESUMIDA - SEQUESTRO DE MILITAR EM SERVIÇO- INDIVÍDUO EXPOSTO A PERIGO DE VIDA- APLICAÇÃO DO INCISO I , DO ART. 7º , DO CÓDIGO CIVIL DIREITO CIVIL E REGISTRAL - DECLARATÓRIA - MORTE PRESUMIDA - SEQUESTRO DE MILITAR EM SERVIÇO- INDIVÍDUO EXPOSTO A PERIGO DE VIDA- APLICAÇÃO DO INCISO I , DO ART. 7º , DO CÓDIGO CIVIL DIREITO CIVIL E REGISTRAL - DECLARATÓRIA - MORTE PRESUMIDA - SEQUESTRO DE MILITAR EM SERVIÇO-- INDIVÍDUO EXPOSTO A PERIGO DE VIDA- APLICAÇÃO DO INCISO I , DO ART. 7º , DO CÓDIGO CIVIL - O reconhecimento judicial da morte presumida de um indivíduo exige a ocorrência de circunstâncias que, de acordo com a lei, tornam seu óbito possível. O incido I , do art. 7º , do Código Civil de 2002 , autoriza a declaração de morte presumida, independentemente da prévia declaração de ausência, se for extremamente provável o falecimento de quem estava em perigo de morte. Em outras palavras, a presunção da morte ocorre quando existe alta possibilidade do falecimento da pessoa desaparecida, sem que haja, contudo, certeza inequívoca de seu óbito. Na hipótese em tela, da análise do conjunto probatório dos autos, conclui-se que o pai da requerente foi vítima de sequestro seguido de homicídio, tendo os autores do fato desaparecido com o corpo. Desta forma, a hipótese se enquadra no tipo do artigo 7º , do Código Civil , o que autoriza o reconhecimento judicial de sua morte presumida, estabelecendo como a data de sua ocorrência aquela na qual se teve a última notícia de sua localização. Provimento ao recurso.

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  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20148020058 AL XXXXX-38.2014.8.02.0058

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. JUÍZO PREVENTO E ARGUIÇÃO PRECLUSA. MATÉRIA DE ORDEM RELATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME CONSUMADO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – A incompetência do juízo não mereceu acolhimento vez que o juízo da Comarca de Arapiraca se tornou competente pelo critério da prevenção, além do que, a alegação dos acusados mostra-se preclusa, porquanto matéria de ordem relativa deve ser alegada no primeiro momento, seja na defesa seja por meio de exceção. 2 – A materialidade do latrocínio e sua autoria restaram plenamente demonstradas com o depoimento das testemunhas e dos próprios acusados, ao assumirem participação no sequestro da vítima, crime este absolvido pelo roubo seguido de morte. 3 – Tese da aplicação do instituto da tentativa que não se aplica ao caso, porquanto consumado o crime de roubo seguido de morte, praticado pelos acusados. 4 – Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-AL - Apelação Criminal XXXXX20148020058 Arapiraca

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. JUÍZO PREVENTO E ARGUIÇÃO PRECLUSA. MATÉRIA DE ORDEM RELATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME CONSUMADO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 A incompetência do juízo não mereceu acolhimento vez que o juízo Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. JUÍZO PREVENTO E ARGUIÇÃO PRECLUSA. MATÉRIA DE ORDEM RELATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME CONSUMADO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 A incompetência do juízo não mereceu acolhimento vez que o juízo da Comarca de Arapiraca se tornou competente pelo critério da prevenção, além do que, a alegação dos acusados mostra-se preclusa, porquanto matéria de ordem relativa deve ser alegada no primeiro momento, seja na defesa seja por meio de exceção. 2 A materialidade do latrocínio e sua autoria restaram plenamente demonstradas com o depoimento das testemunhas e dos próprios acusados, ao assumirem participação no sequestro da vítima, crime este absolvido pelo roubo seguido de morte. 3 Tese da aplicação do instituto da tentativa que não se aplica ao caso, porquanto consumado o crime de roubo seguido de morte, praticado pelos acusados. 4 Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260577 SP XXXXX-72.2019.8.26.0577

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    AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SEQUESTRO RELÂMPAGO. OPERAÇÕES REALIZADAS NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA. DEVERES MÍNIMOS DE SEGURANÇA. CONSUMIDORA QUE PERCORREU 11 AGÊNCIAS E FEZ 01 EMPRÉSTIMO SEGUIDO DE 11 SAQUES EM GUICHÊS (CAIXAS) FÍSICOS. UMA DINÂMICA DE EVIDENTE FRAUDE BANCÁRIA. DEVER DE SEGURANÇA. Os seguintes fatos chamaram atenção no caso concreto e ocorridos no interior de agências do banco réu: (a) a realização de operações altamente suspeitas e sequenciais numa nítida atuação fraudulenta, perfazendo um empréstimo por caixa eletrônico no valor de R$ 55.940,00 com 11 saques de R$ 5.000,00 no atendimento presencial de caixas em 11 agências diferentes e (b) o panorama das operações de saque, todas dia 12/11/2019, num curto espaço de tempo em bocas de caixa de agência (atendimento presencial por funcionários), (c) operações completamente foras do perfil da autora, uma consumidora idosa de 67 anos de idade (na época dos fatos). Apesar do sequestro ter início externamente, toda ação criminosa se desenvolveu dentro de agências, isto é, o empréstimo (contratado em caixa eletrônico) e os 11 saques (efetivados em boca do caixa físico e com atendimento presencial). Imagem isolada trazida pelo banco réu que não demonstrou regularidade das contratações. Perfis das operações que traduziram manifesta prática criminosa. Nexo causal localizado na falha do serviço bancário: (i) concessão de empréstimo muito acima do perfil da consumidora (que recebia seu benefício previdenciário da ordem de R$ 3.514,85 e fazia pagamentos e pequenos saques, todas operações abaixo de R$ 900,00) e (ii) permissão de saques seguidos em diversas agências sem qualquer iniciativa de confirmação da autenticidade pelos funcionários (caixas), até porque visível nas telas do sistema as sequenciais operações. Aplicação de precedentes dos tribunais que exigem das instituições financeiras segurança no interior das agências bancárias. Caso singular e que exigia atenção do banco para multiplicidade das operações de saques. Atuação negligente dos funcionários dos guichês (caixas) do banco réu, porque, naquela situação, era de se esperar do homem médio uma conduta ativa de questionamento da consumidora e de interrupção das operações. Fortuito interno. Súmula 479 do STJ. Responsabilidade civil do banco réu configurada. Inexistência de culpa da consumidora. Danos materiais reconhecidos, abrangendo a nulidade do empréstimo e a devolução de valores retidos para seu pagamento. Danos morais não configurados. A consumidora idosa experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos do lamentável episódio do sequestro relâmpago. Essa foi a essência da descrição da causa de pedir inicial, quando indicou humilhação e do abalo psicológico. Não se distinguiu aquilo que resultava do ato criminoso e, da falha do banco (reconhecida em sua repercussão material). Mesmo a resistência oposta pelo banco réu à devolução não foi mencionada e detalhada como motivo autônomo dos danos morais. Ação parcialmente procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190073 202300124408

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    APELAÇÃO CÍVEL. Responsabilidade civil. Indenizatória. Alegação de omissão qualificada do empregador com repercussão danosa à família do empregado. Empregado que exercia função de confiança, sendo responsável pela abertura do cofre da agência bancária. Não adoção de medidas de segurança e proteção ao empregado que comunicou, ao seu superior imediato, suspeitas de estar sendo seguido, o que foi desconsiderado pela chefia geral. Suspeitas que se concretizaram em sequestro e extorsão da esposa e da filha do empregado que, durante a madrugada, foi forçado, mediante ameaça de morte das sequestradas, a colaborar com roubo dos valores do cofre da agência de que era guardião e, ainda, a se manter em silêncio até a liberação da esposa e filha, o que só ocorreu na manhã seguinte. Configurada a omissão qualificada. do empregador - violação à boa fé objetiva e função social do contrato de trabalho que repercutiu em dano à família do empregado. Aplicação da teoria do risco do empreendimento. Fortuito interno. Funcionário que foi demitido, por justa causa, à alegação de que não teria cumprido o protocolo de comunicação imediata do sinistro, que só foi realizada, na manhã do dia seguinte, através do gerente geral da agência. Dano moral configurado. Sentença de procedência que se mantém. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-19.2017.8.26.0100

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    Responsabilidade civil – Declaratória de inexistência da dívida, reparação de danos morais e indenização de danos materiais – "Sequestro relâmpago" iniciado em via pública, seguido saque de valores no interior de agência bancária – Falha na prestação de serviço bancário não verificada – Fortuito externo – Culpa exclusiva de terceiro – Rompimento do nexo causal – Apelação não provida e majorada a verba honorária.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-19.2017.8.26.0100

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    Responsabilidade civil – Declaratória de inexistência da dívida, reparação de danos morais e indenização de danos materiais – "Sequestro relâmpago" iniciado em via pública, seguido saque de valores no interior de agência bancária – Falha na prestação de serviço bancário não verificada – Fortuito externo – Culpa exclusiva de terceiro – Rompimento do nexo causal – Apelação não provida e majorada a verba honorária.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20188190001 201807600831

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO CONDENADO À PENA DE 78 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO POR DIVERSOS CRIMES, DENTRE OS QUAIS, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO SEGUIDO DE MORTE, ROUBO MAJORADO E TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE DETERMINA A REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO EM RAZÃO DE FALTA GRAVE COMETIDA PELO APENADO E A PERDA DOS DIAS REMIDOS. PRETENSÃO DEFENSIVA À CASSAÇÃO DA DECISÃO, DECLARANDO-SE NULO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E MANTENDO O APENADO NO REGIME SEMIABERTO E AS REMIÇÕES CONCEDIDAS QUE SE NEGA. DECISÃO BASEADA EM REGULAR PROCEDIMENTO DISCIPLINAR, NO QUAL RESTOU APURADO O COMETIMENTO DE FALTA, CONSISTENTE EM DESOBEDECER A ORDEM DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS PARA REVISTA DO PAVILHÃO, ENSEJANDO PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA (ART. 50 , VI , DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL ). A FALTA COMETIDA É CARACTERIZADA COMO GRAVE E SUJEITA O APENADO À REGRESSÃO DE REGIME. APLICAÇÃO DO ART. 118 , I , DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . SIMPLES NEGATIVA PELO APENADO QUANTO À FALTA GRAVE APURADA QUE NÃO É DETERMINANTE PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. APURAÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR QUE É SOPESADA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS CONSTANTES DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA OBSERVADO. APENADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DURANTE OITIVA. SANÇÃO APLICADA ADEQUADA E PROPORCIONAL À FALTA GRAVE COMETIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80016609001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL -EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - DELAÇÃO DE CORRÉU - PALAVRA DOS POLICIAIS - VALIDADE - CONDENAÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO - CRIME ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE -EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA SEQUESTRO-RELÂMPAGO - NECESSIDADE. A farta prova testemunhal, com especial destaque para a palavra da vítima e delação de um corréu, aliada aos demais indícios probatórios são elementos de convicção suficientes para afastar a tese absolutória baseada na insuficiência de provas, impondo a condenação dos réus. Estando evidente que o réu praticou os delitos com desígnios absolutamente distintos, não há que se falar em reconhecimento de crime único. Inexistindo qualquer ligação entre os crimes, de forma que não se pode ter o segundo como continuação do primeiro, não há entre eles continuidade delitiva. Haverá o crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP ) quando uma pessoa for sequestrada e outra pessoa for extorquida a pagar o preço de resgate para liberação da vítima. Se a vítima é restringida em sua liberdade para que ela própria coopere com o criminoso na obtenção da indevida vantagem econômica, o delito é extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima, previsto no art. 158 , § 3º , do CP , popularmente conhecido como sequestro-relâmpago.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMOLEGAL. ART. 59 DO CP . FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta efundamentadamente (art. 93 , IX , CF ), de acordo com as circunstânciasjudiciais previstas no art. 59 do Código Penal , conforme sejanecessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2 A pena-base pelo crime de roubo seguido de morte foi fixada 3 (três) anos acima do mínimo legal em conta, principalmente, daacentuada culpabilidade do agente, visto que matara a vítimamediante pedradas, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento. 3. Ordem denegada.

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