Veículo Fabricado Há Mais de 20 Anos em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RECURSO DA FABRICANTE RÉ VEÍCULO USADO. AUTOR QUE ADUZ QUE O CARRO PASSOU APRESENTAR FALHA NO CÂMBIO POWERSHIFT, O QUE JÁ ERA DE CIÊNCIA PRÉVIA DA FABRICANTE. REPORTAGENS E NOTÍCIAS QUE DÃO CONTA DE QUE O PROBLEMA É RECORRENTE EM DIVERSOS MODELOS DE VEÍCULOS FABRICADOS PELA FORD. EXTENSÃO DA COBERTURA DA SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE EMBREAGENS DA TRANSMISSÃO QUE INCLUI O VEÍCULO DO AUTOR. ORÇAMENTO QUE INDICA NECESSIDADE DE TROCA DA CARCAÇA DE CÂMBIO. PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA. PERIGO DE DANO, IGUALMENTE, DEMONSTRADO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC . DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-73.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. Tue Feb 22 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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  • TJ-SP - : XXXXX20168260032 SP XXXXX-34.2016.8.26.0032

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    Ação indenizatória – Consórcio – Majoração das mensalidades – Substituição unilateral do veículo utilizado como base de cálculo do plano – Boa- fé contratual objetiva. Fere a boa-fé contratual objetiva, a substituição unilateral do veículo utilizado como base de cálculo do plano, pela administradora do consórcio, por outro de valor mais elevado, sob o fundamento de ter ocorrido a sua "saída de linha" de produção, sendo que este nunca deixou de ser fabricado, não havendo previsão contratual que autorize tal alteração em outra hipótese ( CC , art. 422 ). Ação procedente. Recurso provido.

  • TJ-PR - Reexame Necessário: REEX XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO.PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REMARCAÇÃO DE CHASSI DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN INDEFERIDO. ART. 114 , § 2º , CTB . PROPRIEDADE DO BEM COMPROVADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM JULGADO PROCEDENTE PELO JUÍZO CRIMINAL. FABRICANTE QUE INFORMOU NÃO POSSUIR MAIS OS DADOS DO VEÍCULO FABRICADO NO ANO DE 1989.REQUISITOS PARA REMARCAÇÃO DO CHASSI DO VEÍCULO CUMPRIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 5ª C. Cível - RN - 1701840-3 - Umuarama - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - Unânime - J. 05.09.2017)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. VÍCIO REDIBITÓRIO. VEÍCULO USADO. VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO CONFIGURADO. Tratando-se de veículo usado, fabricado há cerca de quinze anos da data da compra e com alta quilometragem, o adquirente deve ter cautela, tendo em vista o desgaste natural das peças pelo uso. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. Considerando o princípio da imediatidade, deve-se prestigiar a decisão do juiz de direito quando a solução do litígio ultrapassa necessariamente a prova oral. CASO CONCRETO. No caso concreto, porém, existe prova robusta de que o veículo usado vendido ao autor apresentava vício oculto atinente à fissura no cabeçote, motivo pelo qual se impõe a manutenção da condenação à restituição das despesas no conserto do automóvel.DANOS MATERIAIS. A indenização deve ser medida pela extensão do dano (art. 944 do CC ).INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O vício no produto associada à injustificada inércia do fornecedor diante das reclamações do consumidor implica sofrimento e abalo emocional, sendo apto a configurar danos morais. Na hipótese dos autos, contudo, a recursa do autor em deixar o veículo com a empresa-ré para verificação após o aquecimento do motor, lançando-se à estrada com destino longínquo afasta a responsabilidade da requerida pelos dissabores sofridos no trajeto, razão pela qual não há falar em indenização por danos morais.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO FABRICADO EM 1972.ISENÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS BEM FIXADOS. Considerando que os veículos com mais de 20 anos de fabricação são isentos do pagamento de IPVA, nos termos do art. 4º, IV, da Lei 8.115/1985, impõe-se a extinção da ação executiva.Os honorários advocatícios foram bem fixados, considerando o longo trâmite do processo que visa à execução de IPVA de veículo fabricado em 1972, que por definição legal está isento de pagamento, com bloqueio de valores em conta corrente do executado, o que gerou a necessidade de oposição de embargos à execução fiscal, que tramitam há mais de 5 anos.Apelo desprovido.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-29.2017.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais. Compra e venda de veículo. Inversão do ônus da prova. Prova pericial. Decisão que inverteu o ônus da prova e determinou que as rés apresentassem veículo modelo HB20, ou outro modelo na mesma cor Preto Phantom, para servir de parâmetro no momento da realização da perícia. Inversão do ônus da prova que deve ser mantido, já que presentes os requisitos previstos no art. 6º , inciso VIII do CDC . Consumidora não possui os meios necessários para produzir a prova técnica necessária para o deslinde da controvérsia. Alegada impossibilidade de apresentação do veículo, porquanto não mais fabricado desde o ano de 2013 e de utilização de outro veículo da mesma cor, que não o HB20, porquanto fabricados por empresas distintas. Prova impossível: não ocorrência. Decisão mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-55.2017.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais. Compra e venda de veículo. Inversão do ônus da prova. Prova pericial. Decisão que inverteu o ônus da prova e determinou que as rés apresentassem veículo modelo HB20, ou outro modelo na mesma cor Preto Phantom, para servir de parâmetro no momento da realização da perícia. Inversão do ônus da prova que deve ser mantido, já que presentes os requisitos previstos no art. 6º , inciso VIII do CDC . Consumidora não possui os meios necessários para produzir a prova técnica necessária para o deslinde da controvérsia. Alegada impossibilidade de apresentação do veículo, porquanto não mais fabricado desde o ano de 2013 e de utilização de outro veículo da mesma cor, que não o HB20, porquanto fabricados por empresas distintas. Prova impossível: não ocorrência. Decisão mantida. Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00627646004 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - VÍCIO REDIBITÓRIO - VEÍCULO NOVO - DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO - DEVER DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. O fabricante tem o dever de garantir a segurança, o bom funcionamento, a adequação e a apresentação do produto como obrigações correlatas ao princípio geral de proteção da confiança e da boa-fé, nos moldes da legislação consumerista. A coisa adquirida pode ser rejeitada pelo contratante por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor (art. 441 do CC e art. 18 , §§ 1º e 3º do CDC ). O consumidor que adquire um veículo novo, fabricado por uma montadora tradicional, possui a legítima expectativa de que o bem seja confiável e funcione perfeitamente, não apresente problemas dissociados de sua regular utilização e nem falhas que coloquem em risco sua segurança e das demais pessoas. A constatação de vício oculto em veículo "zero kilômetro" enseja para o comprador o direito de ser ressarcido pelos prejuízos materiais consubstanciados na desvalorização do bem em decorrência dos reparos realizados e pelos danos morais configurados em situação que extrapola o "mero aborrecimento". O arbitramento do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para alcançar a dupla finalidade compensatória e pedagógica da reparação, de acordo com as circunstâncias do caso e as condições socioeconômicas das partes. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260000 SP XXXXX-54.2009.8.26.0000

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    CONTRATO e RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização - Compra e venda de veículo novo (ônibus) por pessoa física, para usar em seu trabalho - CDC - Incidência – Consumidor alega que adquiriu o veículo pensando ser do ano de 2005 e constatou depois que o bem que lhe foi entregue havia sido fabricado no ano anterior, em 2004 – Apelação acolhida para julgar procedente a ação, mas desafiada por Recurso Especial interposto pela ré apelada – REsp. acolhido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, que determinou o rejulgamento da apelação à luz do art. 26 do CDC – Segundo a jurisprudência daquela Corte, se o produto apresenta vício quanto à quantidade ou qualidade, ou que lhe diminua o valor, a hipótese é de vício aparente ou de fácil constatação - Questão reexaminada agora, no novo julgamento da apelação – Autor decaiu do direito de reclamar do vício do produto, pois ajuizou esta ação muito tempo depois de decorrido o prazo de 90 dias previsto no art. 26 do CDC – Improcedência do pedido de recebimento do valor da diferença de preço do veículo – Indenização por dano moral – Descabimento – Contrato de financiamento firmado pelo autor revela que o veículo por ele adquirido era fabricado no ano de 2004, ainda que indicado o modelo do ano posterior – Ré mostrou que, fechado o negócio em 2005, foi concedido ao apelante um desconto no preço, pois aquele fabricado em 2005 ("veículo 2005/2005") era vendido por 139.600,00 e o comprador fechou o negócio por R$ 133.600,00 – Não pagamento da duplicata pelo apelante é incontroverso e a apelada, ao protestá-la, exerceu um direito seu – Ação improcedente – Recurso desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160117 PR XXXXX-96.2016.8.16.0117 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA E VENDA – VEÍCULO USADO – AUTOMÓVEL COM 08 ANOS DE USO À ÉPOCA DA COMPRA – VÍCIO OCULTO NÃO CARACTERIZADO –DESGASTES NATURAIS DAS PEÇAS – NEGLIGÊNCIA DO PRÓPRIO ADQUIRINTE AO NÃO SE CERTIFICAR SOBRE O REAL ESTADO DO AUTOMÓVEL, DO QUAL NÃO SE PODE ESPERAR FUNCIONAMENTO COMO SE NOVO FOSSE – PRAZO DE GARANTIA DE 03 MESES PARA DEFEITO EM MOTOR QUE, INCLUSIVE, JÁ SE ENCONTRAVA ESGOTADO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-96.2016.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: Desembargador Domingos José Perfetto - J. 16.03.2020)

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