Ação Ajuizada Anteriomente a Abril de 2019 em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240038 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-05.2014.8.24.0038

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    ACIDENTE DE TRABALHO. INSS. DOENÇA OCUPACIONAL. ROTURA NA REGIÃO ANTERIOR DO "LABRUM" DA GLENOIDE COM FORMAÇÃO DE CISTO PARALABRAL, BURSITE SUBACROMIODELTÓIDEA E TENDINOPATIA INFRAESPINHAL INCIPIENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA CONTROVÉRSIA ACERCA DO TEMA 862, NO RESP. 1.729.555/SP , O QUAL FOI SUBMETIDO AO SISTEMA DE RECURSOS REPETITIVOS. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO, NA ESPÉCIE. BENEFÍCIO DE CARÁTER ALIMENTAR. DIREITO AO BENEFÍCIO INCONTROVERSO. IMPLANTAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, COM RESSALVA DE EVENTUAL PASSIVO PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA COM BASE NA FUTURA DELIBERAÇÃO DO STJ SOBRE O TEMA. PRECEDENTES DA CÂMARA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. PLEITO DE ISENÇÃO TOTAL DAS CUSTAS. IMPOSSIBILILIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTERIOMENTE A ABRIL DE 2019. INAPLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL N. 17.654/2018 QUE CONFERE A ISENÇÃO TOTAL DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE SERVIÇOS JUDICIAIS (TSJ) EM FAVOR DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL. CUSTAS DEVIDAS PELA METADE, NO CASO. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado que, em virtude de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesão que ocasionou redução de sua capacidade laboral, sem impedi-la, devido é o auxílio-acidente, de acordo com a redação original do art. 86 , § 1º , I, da Lei n. 8.213 /91. "(...) tendo em vista o atendimento aos pressupostos para percepção da benesse, consoante exposto alhures, bem como a urgência intrínseca a tal verba de caráter alimentar, não seria razoável suspender o processo inteiro somente pela divergência atinente ao termo inicial, isto é, desde quando há valores pretéritos vencidos." (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-98.2018.8.24.0039 , de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019).

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030048 MG XXXXX-37.2016.5.03.0048

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    REFORMA TRABALHISTA. LEI 13.467 /2017. Embora a Lei 13.467 /2017 tenha trazido profundas alterações no regramento dos honorários advocatícios, nascendo, com a reforma, a possibilidade de condenação em tal parcela, esta possibilidade se condiciona ajuizamento da ação após o início de sua vigência, sendo inaplicáveis as novas disposições processuais às ações anteriomente ajuizadas, como forma de garantir a segurança jurídica às partes que desde o início do processo, de boa-fé, têm atuado, de acordo com a lei vigente à época, garantindo-se, ainda, o princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do NCPC .

  • TJ-GO - - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica XXXXX20188090061 GO

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    Analisando detidamente os autos, constato que a retirada do sócio Júlio deu- se em 28 de abril de 2015, enquanto a ação principal foi ajuizada em 09/09/2014... ) anos, do que resulta que acaso houvesse solidariedade, esta se encerraria em 27 de abril de 2017... Incidente em janeiro de 2019, já havia cessado sua pretensa responsabilidade, porquanto transcorreram mais de 2 (dois) anos do dia que se retirou da sociedade, melhor dizendo, decorreram quase 4 (quatro

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20188205004

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    DO MÉRITO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulado com indenização por danos morais ajuizada por SOCORRO MARIA DE MEDEIROS SILVA contra o COSERN, alegando, em síntese, que é cliente... NATAL/RN, 27 de fevereiro de 2019 SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz (a ) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419 /06)... Ante o exposto, CONFIRMO A LIMINAR ANTERIOMENTE DEFERIDA E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar COSERN a exclusão definitiva da negativação do nome da autora no SERASA

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA NÃO COMPROVADA. INAPLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 15.142/2018, CONSIDERANDO A DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. Do compulsar dos autos, extrai-se que a demandante ajuizou ação contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando à concessão do benefício de pensão por morte, em decorrência do óbito de companheiro, afirmando terem vivido em união estável de março de 2002 até a data do falecimento (23.06.2015).Todavia, in casu, não restou evidenciada a condição de companheira da autora com o falecido ex-servidor. Ao contrário, a prova produzida nos autos não se apresenta suficiente para a concessão de pensão por morte, eis que a demandante não atendeu às exigências estabelecidas na Lei Estadual 7.672/82, levando-se em consideração que a união estável não perdurou até a data do óbito do instituidor, conforme sentença transitada em julgado em ação ajuizada para reconhecimento da condição de companheira. Res judicata relativamente ao efetivo período de união. Sentença mantida. Aplicação de honorários recursais.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TITULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. CPERS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Tendo a parte exequente persistido na ação individual, com propositura da respectiva execução de sentença, inclusive com pagamento efetuado, descabe a propositura deste feito executivo com base no título proveniente da ação coletiva precedente.A parte autora da ação individual não pode beneficiar-se da ação coletiva de mesmo teor, pretendendo abarcar com execução desta um período maior do que o daquela. Não tendo sido suspensa a demanda individual não pode beneficiar-se com os efeitos da coisa julgada da ação coletiva.Extinção deste cumprimento de sentença proposta com base na execução de ação coletiva ante o reconhecimento de ausência de interesse processual nesta pois já executada a lide singular.Apelação da autora improvida.(Apelação Cível, Nº 70082758079, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em: 29-10-2019)

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TITULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. CPERS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Tendo a parte exequente persistido na ação individual, com propositura da respectiva execução de sentença, inclusive com pagamento efetuado, descabe a propositura deste feito executivo com base no título proveniente da ação coletiva precedente.A parte autora da ação individual não pode beneficiar-se da ação coletiva de mesmo teor, pretendendo abarcar com execução desta um período maior do que o daquela. Não tendo sido suspensa a demanda individual não pode beneficiar-se com os efeitos da coisa julgada da ação coletiva.Extinção deste cumprimento de sentença proposta com base na execução de ação coletiva ante o reconhecimento de ausência de interesse processual nesta pois já executada a lide singular.Apelação da autora improvida.(Apelação Cível, Nº 70082878604, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em: 29-10-2019)

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TITULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. CPERS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANDO PROSSEGUIU NA LIDE SINGULAR. Tendo a parte exequente persistido na ação individual, com propositura da respectiva execução de sentença, inclusive com pagamento efetuado, descabe a propositura deste feito executivo com base no título proveniente da ação coletiva precedente.A parte autora da ação individual não pode beneficiar-se da ação coletiva de mesmo teor, pretendendo abarcar com execução desta um período maior do que o daquela. Não tendo sido suspensa a demanda individual não pode beneficiar-se com os efeitos da coisa julgada da ação coletiva.Aplicável na espécie o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor .Extinção deste cumprimento de sentença proposta com base na execução de ação coletiva ante o reconhecimento de ausência de interesse processual nesta.Apelação improvida.(Apelação Cível, Nº 70082878273, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em: 29-10-2019)

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TITULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. CPERS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Tendo a parte exequente persistido na ação individual, com propositura da respectiva execução de sentença, inclusive com pagamento efetuado, descabe a propositura deste feito executivo com base no título proveniente da ação coletiva precedente.A parte autora da ação individual não pode beneficiar-se da ação coletiva de mesmo teor, pretendendo abarcar com execução desta um período maior do que o daquela. Não tendo sido suspensa a demanda individual não pode beneficiar-se com os efeitos da coisa julgada da ação coletiva.Extinção deste cumprimento de sentença proposta com base na execução de ação coletiva ante o reconhecimento de ausência de interesse processual nesta pois já executada a lide singular.Apelação da autora improvida.(Apelação Cível, Nº 70082754201, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em: 29-10-2019)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TITULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. CPERS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Tendo a parte exequente persistido na ação individual, com propositura da respectiva execução de sentença, inclusive com pagamento efetuado, descabe a propositura deste feito executivo com base no título proveniente da ação coletiva precedente. A parte autora da ação individual não pode beneficiar-se da ação coletiva de mesmo teor, pretendendo abarcar com execução desta um período maior do que o daquela. Não tendo sido suspensa a demanda individual não pode beneficiar-se com os efeitos da coisa julgada da ação coletiva. Aplicável na espécie o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor . Extinção deste cumprimento de sentença proposta com base na execução de ação coletiva ante o reconhecimento de ausência do interesse processual nesta Apelação do autor improvida. ( Apelação Cível Nº 70080989379, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em 30/04/2019).

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