Ação Anulatória em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260554 SP XXXXX-70.2020.8.26.0554

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    APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. Indeferimento da petição inicial. Insurgência do autor. Acolhimento. Tratando-se de sentença homologatória, não há se falar em coisa julgada material, mas tão-somente coisa julgada formal, sendo incabível a ação rescisória, mas a ação anulatória, nos termos do art. 966 , § 4º , do CPC . Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Ajuizamento da ação anulatória junto ao primeiro grau de jurisdição que não se mostrou incorreto. Marcha processual que deve prosseguir. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-63.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANULATÓRIA. 1. Conquanto pendente o julgamento da apelação, proferida sentença e procedência na ação anulatória, interferindo diretamente no resultado da execução fiscal - que visa à cobrança dos mesmos créditos, entre as mesmas partes e a mesma causa de pedir - , impõe-se a determinação de suspensão do executivo fiscal, na forma do art. 313 , V , 'a', do CPC . 2. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DE AÇÃO ANULATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ação de execução poderá ser suspensa, quando depender de julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, conforme dispõe o artigo 921 , inciso I , c/c artigo 313 , ambos do CPC/2015 . 2. No caso, a Executada/Agravada ajuizou Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental, paralela a presente Ação de Execução Fiscal. Havendo conexão entre as duas demandas, configura inequívoca relação de prejudicialidade existente entre elas e a necessidade de suspender o feito executivo, por força do poder geral de cautela, até o trânsito em julgado da citada Ação Anulatória. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20074036110 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA APÓS A EXECUÇÃO FISCAL POSSIBILIDADE. LEF . ARTIGO 38 . DEPÓSITO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. - Ação anulatória julgada extinta, sem resolução do mérito, por entender o juízo a quo no sentido da carência de ação da autora à vista da existência de execuções fiscais ajuizadas para cobrança do débito discutido. - O STJ, em sede de recurso especial representativo de controvérsia, já decidiu que o ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal não está condicionado à realização do depósito prévio previsto no artigo 38 da Lei de Execuções Fiscais. ( REsp XXXXX / BA , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18/12/2009) - Equivocada a alegação de que a ação anulatória é regida pelo artigo 38 da LEF , porquanto sua leitura indica tratar-se exatamente de exceção à sua aplicação - Consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a propositura de ação anulatória para desconstituição de débito objeto de execução, irrelevante a oposição ou não de embargos à execução. - Ausente a citação, descabido o julgamento nesta instância. - Apelação provida para reformar a sentença extintiva e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA. JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE SE PRETENDE DESCONSTITUIR. REMESSA DOS AUTOS AO JU ÍZO ABSOLUTAMENTE COMPETENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir: i) a competência para processar e julgar a ação anulatória de sentença homologatória de acordo; ii) verificar se houve decisão surpresa e ofensa ao princípio da adstrição; e iii) se estão presentes os pressupostos para concessão da tutela provisória de urgência. 2. O cabimento da ação anulatória está restrito ao reconhecimento de vícios de atos praticados pelas partes ou por outros participantes do processo, ou seja, não se busca a desconstituição de um ato propriamente estatal. A despeito disso, a ação anulatória está intimamente ligada à ação originária em que se deu a homologação, o que implica a acessoriedade daquela em relação a esta, pois há um liame jurídico entre as ações, consubstanciado no fato de a existência da ação anulatória depender da higidez da sentença homologatória. 3. Afirmada a acessoriedade entre as ações, torna-se inafastável a aplicação da regra do art. 61 do CPC/2015 , o qual determina que "a ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal". 4. A sentença homologatória que se pretende desconstituir foi proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS, enquanto a presente ação anulatória foi distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA, ou seja, em comarca localizada em outro Estado da Federação e totalmente diversa daquela em que situado o Juízo absolutamente competente. Acórdão recorrido cassado, com a remessa dos autos ao Juízo da ação originária. 5. Prejudicada a análise das demais questões suscitadas no recurso especial. 6. Recurso especial conhecido e provido.

  • TRT-11 - : XXXXX

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ADMISSIBILIDADE. CONDIÇÃO DA AÇÃO. DESNECESSIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO INDEVIDO. A ação anulatória é ação de conhecimento, que tem como objeto a desconstituição do crédito da União por razões de ilegalidade ou inconstitucionalidade da exação, vícios no lançamento, ilegitimidade passiva, dentre outras hipóteses. A pretensão é de desconstituir a exigibilidade do crédito, mediante a anulação de um lançamento indevido ou viciado. Como ação ordinária que é, pode o contribuinte exercer amplo direito de defesa, sendo cabíveis todos os meios de prova, com apreciação de todas as questões de fato e de direito envolvendo a dívida. Assim, além das questões relativas ao auto de infração, pode o autor, em sede de ação anulatória, discutir todas as questões envolvendo o auto de infração. Portanto, o ingresso da presente ação pressupõe apenas a existência do débito, ainda que o mesmo não esteja inscrito na Dívida Ativa, como no caso presente. Impedir o contribuinte ingressar com a presente ação é o mesmo que violar o art. 5º , XXXV da Constituição Federal . Na mesma esteira entende-se que a exigência do depósito integral do valor da infração resulta violação à Súmula Vinculante 21 do STF e Súmula 424 do TST.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E AÇÃO ANULATÓRIA. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Caso em que o Tribunal de origem concluiu que os documentos que instruíram o recurso evidenciam a necessidade de suspensão da execução, tendo em vista que a assinatura de um dos agravados, que está sendo objeto de perícia nos autos da anulatória, consta do próprio título executivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera "possível a suspensão do processo executivo em virtude da conexão existente entre este e o processo de anulação ou revisão da dívida executada, haja vista a identidade de partes e causa de pedir, máxime porque, uma vez julgado procedente o feito cognitivo, o débito exequendo pode vir a ser reduzido ou quiçá extinto" ( REsp n. 1.118.595/MT , Rel. o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe 6/12/2013). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA DO CRÉDITO EXEQUENDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado "pela possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, cumulativamente, na execução fiscal e na ação que visa desconstituir o crédito executado" ( AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe 15/4/2021). 2. No caso dos autos, não há qualquer impedimento a que sejam fixados honorários advocatícios na execução fiscal julgada extinta em decorrência de ação anulatória na qual fora igualmente arbitrada a verba sucumbencial. Isso porque, em se tratando de ações autônomas, não há falar na ocorrência de pagamento em duplicidade. 3. Agravo interno não provido.

  • STF - NA AÇÃO RESCISÓRIA: AgR AR 2440 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-58.2015.1.00.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. ANULAÇÃO DE TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. APLICAÇÃO DO ART. 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO APENAS FORMALIZA ATO RESULTANTE DA VONTADE DAS PARTES. A AÇÃO CABÍVEL PARA DESCONSTITUIR A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA É A ANULATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Sentença que não aprecia o mérito do negócio jurídico de direito material, simplesmente homologatória, não enseja a ação rescisória e, sim, ação anulatória. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TRT-4 - : MSCIV XXXXX20195040000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DE COBRANÇA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. É ilegal a decisão que indefere o pedido de suspensão de cobrança, judicial ou extrajudicial, e de inscrição da empresa no Cadin e na Dívida Ativa da União, quando ajuizada ação visando a nulidade do auto de infração e oferecida garantia idônea e suficiente ao juízo, por afronta à norma do art. 7º da Lei 10.522/2012. Segurança concedida.

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