Ação Anulatória de Casamento em Jurisprudência

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Direito Previdenciário e Constitucional. Recurso extraordinário. Sistemática da repercussão geral. Tema nº 526. Pensão por morte. Rateio entre a concubina e a viúva. Convivência simultânea. Concubinato e Casamento. Impossibilidade. Recurso extraordinário provido. 1. Assentou-se no acórdão recorrido que, comprovada a convivência e a dependência econômica, faz jus a concubina à quota parte de pensão deixada por ex-combatente, em concorrência com a viúva, a contar do pedido efetivado na seara administrativa. Tal orientação, contudo, contraria a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo paradigma do Tema nº 529 sob a sistemática da repercussão geral, in verbis: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723 , § 1º , do Código Civil , impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”. 2. Antes do advento da Constituição de 1988 , havia o emprego indistinto da expressão concubinato para qualquer relação não estabelecida sob as formalidades da lei, daí porque se falava em concubinato puro (hoje união estável) e concubinato impuro (relações duradoras com impedimento ao casamento). Erigida a união estável, pelo texto constitucional (art. 226 , § 3º , da CF ), ao status de entidade familiar e tendo o Código Civil traçado sua distinção em face do concubinato (art. 1.723 , § 1º , c/c art. 1.521 , VI e art. 1.727 do CC ), os termos passaram a disciplinar situações diversas, o que não pode ser desconsiderado pelo intérprete da Constituição . 3. O art. 1.521 do Código Civil – que trata dos impedimentos para casar -, por força da legislação (art. 1.723, § 1º), também se aplica à união estável, sob claro reconhecimento de que a ela, como entidade familiar, também se assegura proteção à unicidade do vínculo. A espécie de vínculo que se interpõe a outro juridicamente estabelecido (seja casamento ou união estável) a legislação nomina concubinato (art. 1.727 do CC ). Assim, a pessoa casada não pode ter reconhecida uma união estável concomitante, por força do art. 1.723 , § 1º , c/c o art. 1.521 , VI , do Código Civil . 4. Considerando que não é possível reconhecer, nos termos da lei civil (art. 1.723 , § 1º , c/c art. 1.521 , VI e art. 1.727 do Código Civil Brasileiro), a concomitância de casamento e união estável (salvo na hipótese do § 1º, art. 1.723 , do CC/02 ), impende concluir que o concubinato – união entre pessoas impedidas de casar - não gera efeitos previdenciários. 5. A exegese constitucional mais consentânea ao telos implícito no microssistema jurídico que rege a família, entendida como base da sociedade (art. 226 , caput, da CF ), orienta-se pelos princípios da exclusividade e da boa-fé, bem como pelos deveres de lealdade e fidelidade que visam a assegurar maior estabilidade e segurança às relações familiares. 5. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”. 6. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

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  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20098250008

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    Civil - Ação AnulatóriaCasamento religioso sem efeitos civis- Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário na ação de reconhecimento de união estável- Recurso conhecido e improvido. (Apelação Cível nº 201400813433 nº único XXXXX-80.2009.8.25.0008 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Marilza Maynard Salgado de Carvalho - Julgado em 21/07/2014)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PAI REGISTRAL INDUZIDO A ERRO. AUSÊNCIA DE AFETIVIDADE ESTABELECIDA ENTRE PAI E FILHO REGISTRAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se em definir a possibilidade de anulação do registro de paternidade em virtude da ocorrência de erro de consentimento e da inexistência de relação socioafetiva entre o menor e o pai registral. 2. É possível a desconstituição do registro quando a paternidade registral, em desacordo com a verdade biológica, é efetuada e declarada por indivíduo que acredita, realmente, ser o pai biológico desta (incidindo, portanto, em erro), sem estabelecer vínculo de afetividade com a infante. 3. Não se pode obrigar o pai registral, induzido a erro substancial, a manter uma relação de afeto, igualmente calcada no vício de consentimento originário, impondo-lhe os deveres daí advindos, sem que, voluntária e conscientemente, o queira. A filiação socioafetiva pressupõe a vontade e a voluntariedade do apontado pai de ser assim reconhecido juridicamente, circunstância, inequivocamente, ausente na hipótese dos autos. 4. O singelo argumento de que o relacionamento amoroso do pai registral e da genitora da criança tenha sido curto e instável não configura uma presunção de que o reconhecimento da paternidade foi despojado de erro de consentimento. 5. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10965844001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - CASAMENTO - REGIMENTO DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA DE BEM FINANCIADO. Conforme disposto nos artigos 1.658 e 1.659 do Código Civil , no regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância da união, excluindo-se aqueles que cada parte possuía antes do casamento, os provenientes de doação ou sucessão, além daqueles adquiridos mediante sub-rogação. Em se tratando de imóvel financiado, o acervo partilhável compõe-se do valor das prestações do financiamento adimplidas na constância da união.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130145 1.0000.24.017248-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO - ERRO DE FATO QUANTO À PESSOA - ANTERIOR AÇÃO ANULATÓRIA FUNDADA NA BIGAMIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - EXTINÇÃO DA SEGUNDA AÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO - ARTIGO 485 , X DO CPC - INADEQUAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. Não existe impedimento legal para o ajuizamento de ações anulatórias distintas, com causas de pedir diversas, deixando a sentenciante de explicitar a efetiva incidência da hipótese prevista no inciso X do artigo 485 do Estatuto Processual, segundo o qual o processo será extinto sem exame do mérito, "nos demais casos prescritos neste Código". 2. Como ato jurídico solene e formal, pode o casamento ser dissolvido em se verificando a existência de algum vicio (artigos 1.550 , III , 1.556 e 1.557 do Código Civil ), não se aferindo, na hipótese, a configuração de litispendência, coisa julgada ou preclusão. 3. Recurso provido para cassar a sentença.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20168210078 OUTRA

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    APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE EM FACE DA ESPOSA. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. MARIDO FALECIDO, QUE DEIXOU DOIS FILHOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. DELIBERAÇÃO COMUM A AMBOS OS CONTRAENTES DO CASAMENTO. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA SUCESSÃO DO MARIDO NO POLO PASSIVO.O JULGAMENTO DE PEDIDO FORMULADO EM AÇÃO ANULATÓRIA OU DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CASAMENTO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE PRODUZIR EFEITOS EM RELAÇÃO A AMBOS OS CONTRAENTES DO MATRIMÔNIO, SENDO QUE O MÉRITO DEVERÁ SER DECIDIDO DE MODO UNIFORME PARA AMBOS. PORTANTO, EVIDENCIA-SE SER O CASO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO (ART. 114 DO CPC ) E TAMBÉM UNITÁRIO (ART. 116 DO CPC ). MESMO QUE UM DOS CONTRAENTES JÁ TENHA FALECIDO, COMO SE VERIFICA NA ESPÉCIE, É IMPRESCINDÍVEL A INCLUSÃO DE SUA SUCESSÃO NO POLO PASSIVO, COM A CITAÇÃO DE SEUS SUCESSORES - SEUS DOIS FILHOS. DESSE MODO, CONSIDERANDO QUE SOMENTE A ESPOSA INTEGROU O POLO PASSIVO, É DE SER DESCONSTITUÍDA A SENTENÇA ATACADA, A FIM DE QUE HAJA A CORRETA FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A SUCESSÃO DO MARIDO FALECIDO.DE OFÍCIO, DESCONSTITUIRAM A SENTENÇA, PREJUDICADO O EXAME DA APELAÇÃO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Ação Rescisória: AR XXXXX91220052000 MG

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    EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CABIMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sendo a sentença meramente homologatória de acordo de divórcio, não adentrando no mérito, a via adequada para sua desconstituição é a ação anulatória dirigida ao juízo sentenciante, não cabendo ação rescisória dirigida ao Tribunal.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210132 SAPIRANGA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO. HIPÓTESE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. 1. TRATANDO-SE DE PARTILHA JUDICIALMENTE HOMOLOGADA, NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO, NÃO HÁ COMO PROSPERAR O PEDIDO DE ANULAÇÃO. 2. O ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO PODE MERECER A CHANCELA JUDICIAL, E, EM CONSEQUÊNCIA, AUTORIZAR A DESCONSTITUIÇÃO DA AVENÇA. 3. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.APELAÇÃO DESPROVIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260362 Mogi-Guaçu

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO – Autor que pretende a anulação do acordo entabulado pelas partes, e homologado por sentença, em ação de divórcio consensual anteriormente ajuizada, pelo qual partilharam os bens adquiridos na constância do convívio matrimonial - Sentença de improcedência – Insurgência – Não acolhimento - Partes maiores, capazes, devidamente assistidas por advogada comum que subscreveu a petição de acordo – Autor que concordou livremente com os termos do acordo, o qual foi homologado pelo juízo de origem – Ausência de elementos que demonstrem a ocorrência de vício ou defeito a macular a manifestação de vontade expressada pelas partes no negócio jurídico - Mero arrependimento do autor na transação envolvendo o imóvel, que não basta à pretensão anulatória ora deduzida em juízo - Sentença mantida - Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE ACORDO DE PARTILHA DE BENS EM DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PATRIMONIAL. PROCEDÊNCIA. Caso em que a vulnerabilidade psicológica da autora e a flagrante desproporção entre os quinhões da partilha consensual do divórcio são manifestos.A autora/apelada, há muito tempo, já sofria das consequências do transtorno de depressão, com tratamento medicamentoso, desde o curso do casamento. E o apelante, como muito bem demonstrado na sentença, valeu-se dessa vulnerabilidade da esposa para realizar um acordo de partilha manifestamente desproporcional. Mantida sentença com anulação da partilha e também a condenação do recorrente por indenização por dano moral e patrimonial da apelada.NEGARAM PROVIMENTO.

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