Ação Anulatória de Penalidade de Trânsito em Jurisprudência

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  • TJ-RS - "Recurso Cível" 71008744146 RS

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    RECURSO INOMINADO. DETRAN-RS. DAER-RS AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. NAIT E NIP QUANTO UMA DAS INFRAÇÕES. SEM DE IMPROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. Do AIT n.º 121200/CRV1066936. O prazo de prescrição da pretensão anulatória é de cinco anos contados da data da inequívoca ciência do ato impugnado. In casu, o autor tomou ciência da infração com a notificação da instauração do PSDD, que ocorreu em 08.01.2013, sendo este o termo inicial para o ajuizamento da demanda, que só ocorreu em 13.08.2018. Assim, uma vez prescrita a impugnação à infração, afasta-se, de pronto, o pedido de anulação do PSDD dela decorrente. Sentença mantida no ponto. Precedentes.Do AIT n.º 121101/BM99666404. Verifica-se que as notificações do Auto de Infração de Trânsito (NAIT) e da Imposição da Penalidade (NIP) foram remetidas para o proprietário do veículo e não para o condutor, devidamente identificado, conforme determina os arts. 257 , § 3º , e 282 , ambos, do CTB e a Súmula 312 do STJ. O fato do condutor ter sido autuado em flagrante não afasta a necessidade da sua notificação da autuação da infração de trânsito, com a cientificação do prazo para apresentação de defesa, nos termos do art. 3º, § 3º, da Resolução nº 404 /2012. Destarte, inobservadas as formalidades legais nas notificações expedidas pela autarquia, enviadas, somente, ao proprietário do veículo, em afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, impõe-se a anulação os efeitos do AIT para o condutor e, por via de conseqüência, do PCDD dele decorrente. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71008744146, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 16-10-2019)

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50018045001 Visconde do Rio Branco

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA PENALIDADE - POSTAGEM - AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA OU DA FRUSTRAÇÃO - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE DAS MULTAS - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE. - Conforme sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no processo administrativo é necessária a notificação, tanto da autuação quanto da penalidade para imposição de multa de trânsito (Súmula 312 )- Em obediência aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (art. 5º , LV , CR ) e ante a ausência de prova da entrega ou da frustração da notificação de auto de infração de trânsito ao proprietário do veículo mediante aviso de recebimento, inadmissível a sua penalização - Por conseguinte, embora a notificação por edital esteja prevista no artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro , a mesma somente deve ser considerada como válida após tentativa de notificação do infrator pela via postal, com a devolução do Aviso de Recebimento, comprovando a tentativa de notificação frustrada - Deliberação nº 66 do CETRAN/MG.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260572 São Joaquim da Barra

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. Ação anulatória de penalidade administrativa. Teste de etilômetro. Recusa em se submeter ao exame. Sanção administrativa. Art. 277 , § 3º c/c art. 165 do CTB . Notificação da penalidade emitida em prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias. Infração cometida antes da vigência das Resoluções CONTRAN nº 782/20 e 805/20. Ausência de suspensão ou interrupção do prazo. Decadência do direito de aplicar a penalidade. Recurso provido para nulificar a infração.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260482 SP XXXXX-36.2021.8.26.0482

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    Ação anulatória de penalidade administrativa. Alegação de prescrição afastada. CNH emitida com base em liminar. Processo administrativo ao final julgado improcedente. Retorno da penalidade imposta (submissão a novo processo de reabilitação) no período de habilitação provisória. Recurso improvido. Sentença mantida.

  • TJ-GO - XXXXX20098090006

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    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Fernando de Castro Mesquita APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-46.2009.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTES : CARLOS ROBERTO DE SOUZA ADAMILSON CORREA GAMA APELADA : COMPANHIA MUN. TRÂNSITO E TRANSP.- ANÁPOLIS RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE DE TRÂNSITO C/C PEDIDO LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFERIDA DE OFÍCIO. PRELIMINAR. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO NÃO APLICÁVEL AO CASO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. 1. Para o deferimento da tutela de urgência recursal, a jurisprudência se posiciona no sentido de que deverá o julgador, mediante cognição sumária das provas previamente constituídas pela parte, apreciar, tão somente, a viabilidade de concessão ou não da medida de acordo com os requisitos autorizadores para tal fim. Ausente um deles, mister o indeferimento da medida urgente requestada. 2. O prazo prescricional a ser observado na hipótese é o de cinco anos, nos termos do artigo 1º do decreto 20.910 /32, já que a apelada é uma autarquia municipal (lei municipal 60/2003), e, nesse cenário, prescritas as insurgências relativas às multas que extrapolem referido prazo, impositiva a declaração, ex offico, pelo relator. 3. O cotejo de novo documento, em sede de apelação, somente poderá ser admitido quando destinado a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial ou a contestação, incumbindo à parte que os produzir comprovar o justo motivo que tenha obstado a juntada em momento anterior, ex vi do art. 435 do CPC . 4. Não merece provimento o apelo, conquanto às nulidades invocadas ao caso não se aplicam à espécie, uma vez que referentes a período diverso daqueles vertidos nos termos aditivos considerados ilegais para monitoramento das infrações de trânsito. 5. Corolário do insucesso recursal, mister a majoração da verba honorária advocatícia arbitrada na origem, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX CE

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    Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ação anulatória. Multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC . Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260482 SP XXXXX-18.2021.8.26.0482

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    Ação anulatória de penalidade administrativa. Alegação de prescrição afastada. CNH emitida com base em liminar. Mandado de Segurança ao final julgado improcedente. Retorno da penalidade imposta (submissão a novo processo de reabilitação) no período de habilitação provisória. Recurso improvido. Sentença mantida.

  • TJ-MS - XXXXX20188120110 Campo Grande

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    E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL NÃO APRESENTADA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20098090006 ANÁPOLIS

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    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Fernando de Castro Mesquita APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-46.2009.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTES : CARLOS ROBERTO DE SOUZA ADAMILSON CORREA GAMA APELADA : COMPANHIA MUN. TRÂNSITO E TRANSP.- ANÁPOLIS RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE DE TRÂNSITO C/C PEDIDO LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFERIDA DE OFÍCIO. PRELIMINAR. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO NÃO APLICÁVEL AO CASO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. 1. Para o deferimento da tutela de urgência recursal, a jurisprudência se posiciona no sentido de que deverá o julgador, mediante cognição sumária das provas previamente constituídas pela parte, apreciar, tão somente, a viabilidade de concessão ou não da medida de acordo com os requisitos autorizadores para tal fim. Ausente um deles, mister o indeferimento da medida urgente requestada. 2. O prazo prescricional a ser observado na hipótese é o de cinco anos, nos termos do artigo 1º do decreto 20.910 /32, já que a apelada é uma autarquia municipal (lei municipal 60/2003), e, nesse cenário, prescritas as insurgências relativas às multas que extrapolem referido prazo, impositiva a declaração, ex offico, pelo relator. 3. O cotejo de novo documento, em sede de apelação, somente poderá ser admitido quando destinado a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial ou a contestação, incumbindo à parte que os produzir comprovar o justo motivo que tenha obstado a juntada em momento anterior, ex vi do art. 435 do CPC . 4. Não merece provimento o apelo, conquanto às nulidades invocadas ao caso não se aplicam à espécie, uma vez que referentes a período diverso daqueles vertidos nos termos aditivos considerados ilegais para monitoramento das infrações de trânsito. 5. Corolário do insucesso recursal, mister a majoração da verba honorária advocatícia arbitrada na origem, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269007 SP XXXXX-80.2021.8.26.9007

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação anulatória de penalidade administrativa – Cassação do direito de dirigir – Indicação do real condutor – Tutela de urgência indeferida – Risco de dano irreparável demonstrado – Decisão reformada – Agravo conhecido e provido.

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