Ação Cautelar de Arresto em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-66.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO CAUTELAR. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO CONSTATADA. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO DEMONSTRADOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300 DO CPC ). Agravo de instrumento provido. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-66.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 14.12.2021)

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ARRESTO CAUTELAR – LIMINAR DEFERIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A MEDIDA – ART. 799 , VIII DO CPC C/ ART. 301 DO MESMO CODEX – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O arresto cautelar consiste na apreensão judicial de bens visando a garantia do credor quanto ao recebimento da dívida liquida e certa que é objeto de ação já ajuizada, ou que irá ser promovida em juízo, assegurando futura penhora. O artigo 799 , VIII , do CPC estabelece que ao propor a Execução pode o Exequente, se for o caso, pleitear por medidas urgentes. Para tanto, faz-se necessária a demonstração dos requisitos elencados no art. 300 do CPC , ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de no ou risco ao resultado útil do processo. O contrato de compra e venda e as notas fiscais anexadas aos autos confere plausibilidade ao direito invocado pelo Exequente/Agravado, pois demonstram que a Agravante recebeu a mercadoria (grãos) mas não efetuou o pagamento na data prevista. Tendo em vista o elevado valor pleiteado pelo Credor na ação Executiva, a fácil comercialização do produto (soja), a aparente situação de insolvência da devedora, bem como o indeferimento do pedido de Recuperação Judicial por ela formulado, é imperioso manter o deferimento do arresto a fim de assegurar o direito do credor.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-14.2018.8.26.0000

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    LOCAÇÃO. BENS MÓVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO QUE PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO. A prova documental produzida possibilita alcançar o convencimento de que efetivamente se encontram presentes os requisitos legais autorizadores do arresto cautelar. Há suficiente demonstração da existência da dívida e do inadimplemento, além do que se evidencia a presença de risco de vir a ser frustrada a eventual futura atividade executória, diante da notícia de que a ré vive uma crise financeira.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-25.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação cautelar com pedido de tutela liminar de urgência em caráter antecedente. Irresignação contra decisão que indeferiu o pedido de arresto e bloqueio de bens. Arresto deferido para determinar que o juízo a quo, realizasse o bloqueio da quantia de R$ 500.000,00 pelo sistema SISBAJUD e, infrutífero, de bens móveis e imóveis da pessoa jurídica. Arresto excepcionalmente concedido em sede de antecipação de tutela. Probabilidade do direito do agravante demostrada. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20105010481 RJ

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    A C Ó R D Ã O 1ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA ANTES DA CITAÇÃO DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. O Juízo de primeiro grau lançou mão da faculdade inserta no § 2º do art. 855-A da CLT e concedeu, de ofício, a tutela de urgência de caráter cautelar de que trata o art. 301 do CPC , determinando o imediato arresto de numerários porventura existentes em contas-correntes dos sócios das empresas executadas, antes de citá-los do IDPJ. Medida que encontra respaldo no art. 300 , § 2º , do CPC , segundo no qual a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente, antes da citação do requerido, ou seja, com contraditório diferido.Nego provimento.

  • TST - : ROT XXXXX20205090000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REUNIÃO DE EXECUÇÕES. DEVEDOR COMUM. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 300 DO CPC E 855-A, § 2º, DA CLT . AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de mandado de segurança contra ato praticado pelo Juízo do Núcleo de Apoio à Execução do TRT da 9ª Região, que, após a reunião de diversas execuções contra a mesma executada, determinou a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IPDJ das empresas vinculadas e inclusão dos respectivos sócios no polo passivo. No mesmo ato, ordenou o bloqueio cautelar de saldos bancários e bens de propriedade das empresas e sócios. 2. Os Impetrantes insistem no direito líquido e certo ao contraditório antes de qualquer medida coercitiva sobre seu patrimônio, ante o que dispõe o art. 134 , § 3º , do CPC , em que prevista a suspensão do processo até o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 3. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ permite o exercício pleno do direito de defesa antes da apreensão de bens dos sócios (art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC ). No entanto, é plenamente possível a apreensão cautelar de bens e o bloqueio de valores, conforme as circunstâncias de cada caso concreto , já que o ordenamento jurídico autoriza a tutela provisória de urgência quando presentes os requisitos legais ( CPC , art. 300 e seguintes), de modo a garantir a efetividade da cláusula constitucional do acesso pleno e efetivo à Justiça ( CF , art. 5º , XXXV e LXXVIII ). A previsão de suspensão do processo (art. 134 , § 3º , do CPC ), nesse contexto, não impede a adoção de medidas cautelares por parte do Juízo, na forma do art. 301 do CPC , conforme ressalvado de modo expresso no § 2º do art. 855-A da CLT . 4. No caso examinado, a tutela de urgência de natureza cautelar consistente no bloqueio de valores e indisponibilidade de bens dos Impetrantes está fundamentada em indícios que autorizam a medida tomada. Com efeito, a pesquisa patrimonial - via SIMBA, CAGED, CENSEC, DIMOB, BACEN, INFOJUD, RENAJUD, CNIB BACEN CCS, DOSSIÊ INTEGRADO (Receita Federal), DOI, COPEL, INFOSEG, Portal Transparência - empreendida pela Autoridade dita coatora revela confusão patrimonial entre os Impetrantes e a executada principal, a ocorrência de movimentações bancárias constantes entre a executada Alerta Serviços de Segurança Ltda e o Impetrante Edson Luiz Gonçalves, inclusive depósitos bancários, sem contrapartida em prestação de serviços ou transações comerciais; pagamentos de contas de consumo de energia elétrica da residência do sócio da executada Alerta (Marcos Cesar Zampieri) por parte da Impetrante MRA incorporação de Empreendimentos Imobiliários; aquisição de bens por parte do Impetrante Edson Luis Gonçalves, inclusive as cotas da Impetrante MRA , com verbas disponibilizadas pelo sócio da executada Alerta, redundando em aumento do capital social em valor incompatível com os rendimentos de seu único titular. 5. Preenchidos os requisitos do art. 300 e seguintes do CPC de 2015 para a concessão da tutela cautelar de urgência, não há falar em ilegalidade ou abusividade do ato impugnado. Precedentes da SBDI-2. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-81.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS. POSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC . CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, impõe-se o deferimento da cautelar de arresto. 2. “A obrigatoriedade de prestação de caução, em todo e qualquer caso, esvaziaria a finalidade precípua do instituto, além de retirar, do Juízo, o poder-dever de verificar a sua desnecessidade no caso concreto.” (TJPR - 14ª C.Cível - AC - 1711421-1 - Des. Fernando Antonio Prazeres - J. 23.08.2017). RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-81.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 19.02.2020)

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300. 1. Para o deferimento da tutela de urgência exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o artigo 300 do CPC . 2. No caso em estudo, comprovada a probabilidade do direito invocado na ação originária, porquanto o autor, ora recorrente, instruiu exordial com a prova da dívida líquida e certa, representada pelo contrato pactuado entre as partes, cópia do recibo do veículo dado como forma de pagamento, recibo do pagamento da transferência junto a imobiliária e cópia do cheque devolvido e não liquidado integralmente pelo devedor, cuja dívida teve origem na aquisição de um imóvel atual endereço do devedor. 3. Presente também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que a futura alienação do bem poderá frustrar, ao final, caso julgado procedente o pedido inicial, futura execução. 4. A medida antecipatória não possui caráter irreversível, porquanto se após o processamento da lide for dado como improcedente o pedido inicial, deverá o agravante ressarcir a agravada de qualquer prejuízo. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

  • TJ-DF - XXXXX20228079000 1657202

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDÍCIOS DE FRAUDE. ARRESTO ANTES DA CITAÇÃO. MEDIDA ASSECURATÓRIA. CARÁTER EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O arresto cautelar de bens é medida assecuratória patrimonial que visa o resultado prático e útil de futura sentença que julgue procedente o pedido, utilizando-se do poder geral de cautela conferido ao julgador. O arresto cautelar é viável sempre que a higidez patrimonial do devedor se desestabilizar ou correr risco de dissipação. 2. O deferimento da tutela de urgência cautelar antes da citação, por diferir o contraditório, tem caráter excepcional e pode ser admitida se demonstrada a probabilidade do direito e, sobretudo, risco de dano que não possa aguardar o exercício do direito de defesa. 3. Na espécie, verifica-se que a agravante, embora tenha prometido quitar os empréstimos contraídos pelo agravado com menores encargos, deixou de assim fazer quando de posse dos valores que foram repassados, o que demonstra indícios de fraude. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Unânime.

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