Ação de Anulação de Cláusulas Contratuais Cumulada com Cobrança em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20198110015 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM COBRANÇA – CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SISTEMA DE TRANSAÇÃO ENVOLVENDO CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO – SISTEMA CIELO – VENDA EFETIVADA - RECURSO DA REQUERIDA – ALEGAÇÃO DE FRAUDE – RISCO DE ATIVIDADE – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (ART. 927 , § ÚNICO , CC )- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Contrato de credenciamento comercial ao sistema de transação envolvendo cartão de crédito/débito (Sistema CIELO), a operadora do sistema resta impedida de efetuar a retenção e ou estorno das quantias em razão de “chargeback”, o denominado cancelamento de compra em virtude do não reconhecimento da transação pelo titular do cartão de débito ou crédito, pois, trata-se de risco de atividade que não pode ser transferido ao estabelecimento comercial ( CC , art. 927 , parágrafo único ), e determina a nulidade de cláusulas nesse sentido, por tratar-se de responsabilidade objetiva da operadora do sistema. 2. A administradora de cartão de crédito, responsável pela logística e tecnologia de meios de pagamentos empregados nas transações de compra e vendas virtuais, é a garantidora das operações do sistema não podendo atribuir eventuais prejuízos decorrentes de fraudes perpetradas por terceiros, na modalidade clonagem de cartões de débito/crédito de consumidores, para o estabelecimento comercial credenciado, à exceção da hipótese de comprovação da culpa, ou dolo do empresário, na operação, o que não ocorreu na hipótese.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20118260000 SP XXXXX-89.2011.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Ação de consignação em pagamento cumulada com anulação de cláusulas contratuais e repetição de indébito Fase de liquidação Decisão agravada que cumpriu o determinado em superior instância, que limitou o reajuste aplicável nas mensalidades de plano de saúde aos associados acima de 60 anos de idade. Nega-se provimento ao recurso.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20144013600

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    DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO - SFI. LEI Nº 9.514 /97. CONTRATO DE MÚTUO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADO SEM A DEMONSTRAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. NULIDADE. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 34 DO DL 70 /66. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A ausência de demonstração de intimação pessoal do devedor acerca da data designada para a realização do leilão extrajudicial do imóvel objeto de financiamento em contratos regidos pela Lei nº 9.514 /97 enseja a nulidade do procedimento. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A jurisprudência é assente no sentido de que, mesmo ocorrida a consolidação da propriedade prevista no art. 26 da Lei 9.514 /97, o devedor pode purgar a mora até a assinatura do auto de arrematação, ante a aplicação subsidiária do art. 34 do Decreto-Lei 70 /66 a essas operações. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Não demonstrada a ocorrência do fato extintivo do direito da parte autora a que alude o mencionado diploma legal, afigura-se ilegítima a conduta da ré em resistir à pretensão de pagamento da totalidade do débito inadimplido. 4. Reconhecida a nulidade do procedimento executório e já tendo havido a alienação do imóvel para terceiro adquirente de boa-fé, estranho à relação processual, é recomendável a conversão do direito do autor em perdas e danos, com aplicação do disposto no art. 40 , do DL 70 /66, mediante indenização em valor equivalente às parcelas efetivamente pagas do financiamento. Precedentes. 5. Demonstrada a existência de ato ilícito, consubstanciado na ilegalidade do procedimento expropriatório, afetando direito da personalidade do autor pelo abalo emocional provocado pela perda do imóvel, situação que extrapola os meros dissabores do cotidiano, é cabível o pagamento de indenização por danos morais que, considerando as particularidade do caso concreto e os parâmetros fixados pela jurisprudência, se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6. Apelação a que se dá parcial provimento. Invertidos os ônus de sucumbência.

    Encontrado em: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PREVISTA NO DECRETO-LEI 70 /66. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. PERSISTÊNCIA INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE CEF... Em relação às cláusulas contratuais, sustenta a abusividade da previsão de vencimento antecipado da dívida, por violação ao art. 51 , IV , do CDC ; a possibilidade de limitação das parcelas contratadas... Em consequência da manutenção da adjudicação do imóvel, ante a presente solução dada à lide, não se mostra mais cabível a pretensão de rediscussão das cláusulas contratuais, cujo descumprimento motivou

  • TJ-BA - : XXXXX20098050001 BA

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PLANO NÃO ATENDIDO. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. CACNELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO UTILIZADO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A EMPRESA RÉ É PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E NESTA CONDIÇÃO SE SUBMETE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , O QUE IMPLICA NA SUA RESPONSABILIZAÇÃO PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE NÃO OBSERVOU A REGRA DA EFICIÊNCIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TAL SERVIÇO FOI PRESTADO EM OBEDIÊNCIA ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E QUE O DEFEITO RECLAMADO INEXISTIU. 2. A CONDUTA INDEVIDA DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM COBRAR INDEVIDAMENTE O AUTOR, AUTORIZA UMA REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS NITIDAMENTE SUPORTADOS. 3. A VALORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVE COMPREENDER AS FINALIDADES COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PREVENTIVA OU PEDAGÓGICA

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20128060001 CE XXXXX-79.2012.8.06.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. DESNECESSIDADE DE PROVA DE FORMA NUMÉRICA. PRESENÇA DA CÉDULA DE CRÉDITO COM AS CLÁUSULAS OBJETO DE ANÁLISE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. CLÁUSULA QUE PREVÊ A ACUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ESSES ENCARGOS. ILEGALIDADE CONSTATADA. NULIDADE DECLARADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A., visando a reforma de sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que julgou parcialmente procedente o pedido, nos autos da Ação de Revisional. 2. A pretensão da autora da ação revisional importa, dentre outras, em anulação da cláusula contratual que diga respeito à permissão da cobrança da comissão de permanência cumulada com cobrança de correção monetária Trata-se essencialmente da análise do instrumento que regula a relação contratual entre o demandante e o demandado. Nesse sentido, não há necessidade de comprovação, numérica, de que a comissão de permanência está sendo cobrada cumulativamente com outros encargos, bastando somente a previsão contratual possibilitando a cobrança de maneira ilegal. 3. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça a inacumulabilidade da comissão de permanência com a correção monetária, com juros remuneratórios ou moratórios e exclui a exigibilidade da multa contratual insculpidos nas seguintes súmulas números 30 , 296 e 472 . 4. Percebe-se sem muito dificuldade que a cláusula número 5 da cédula de crédito bancário (páginas 72/74), está prevendo a cobrança de forma abusiva a acumulação da cobrança da comissão de permanência com os juros de mora e a multa contratual. 5. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e julgar improcedente a presente Apelação, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260006 SP XXXXX-36.2018.8.26.0006

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    Apelação Cível. Prestação de serviços de manutenção de elevadores. Condomínio. Ação de Cobrança da multa pela rescisão imotivada do pacto. Sentença de parcial procedência. Inconformismo. Rescisão contratual antecipada. Multa contratual pela rescisão imotivada do contrato que se mostra devida. Abusividade, porém, de cláusula contratual que determina o pagamento de multa compensatória de 50% sobre o valor das mensalidades restantes para o término do contrato, por estabelecer obrigação abusiva, que coloca a contratante em desvantagem exagerada. Contrato de prestação de serviço que não se encontra sob a regência do Capítulo de Prestação de Serviço do Código Civil . Inteligência do art. 413 do Código Civil . Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-16.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Ação de anulação de cláusulas contratuais cumulada com rescisão contratual, pedido de restituição de quantia paga e indenização por danos materiais e morais. Compromisso de compra e venda de imóvel. Pleito de suspensão da exigibilidade das prestações. Decisão que indeferiu a antecipação requerida. Presentes os requisitos. Decisão reformada. Recurso provido

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260001 SP XXXXX-04.2020.8.26.0001

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    AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. RESCISÃO DO CONTRATO. Comprovação de que o serviço não foi finalizado e não estava sendo realizado conforme o contratado. Rescisão contratual reconhecida. Devida a devolução integral dos valores pagos, bem como a condenação da ré ao pagamento dos gastos necessários para o desfazimento dos serviços irregulares. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Descabida a indenização pretendida, pois esta não se justifica quando fundada em descumprimento contratual. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO.DE REGISTRO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. É vedado ao magistrado proferir decisão acima (ultra), fora (extra) ou abaixo (citra ou infra) do pedido. Hipótese dos autos que caracteriza sentença extra petita, uma vez que não postulada a revisão das cláusulas contratuais, mas apenas a anulação do contrato ante a alegada cobrança de juros abusivos.Porém, no caso, não há a necessidade de desconstituição da sentença e retorno à origem, pois possível a aplicação da regra do art. 1.013 , § 3º , II , do Código de Processo Civil .Impositiva a improcedência da ação, pois a existência de juros abusivos não tem o condão de acarretar a anulação do contrato.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-96.2018.8.26.0100

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    Competência recursal. Contrato de representação comercial. Ação de anulação de cláusula contratual cumulada com cobrança e indenização por danos materiais e morais. Competência preferencial das Câmaras da 2ª Subseção de Direito Privado (11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras), nos termos do que dispõe o art. 5º, II.3 da Resolução nº 623/2013 do órgão Especial do Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, com determinação de remessa para redistribuição a umas das Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado.

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