Ação de Anulação de Negócio Jurídico e Danos Morais em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260601 SP XXXXX-87.2019.8.26.0601

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    Ação de anulação de negócio jurídico, cumulada com indenização por danos materiais e morais – Sentença de procedência – Insurgência do réu – Réu que agiu com dolo quando da celebração do negócio jurídico com o autor – Requisitos caracterizadores do dolo que restaram configurados no caso, quais sejam: a intenção de obter proveito às custas de outrem, o uso de artifícios fraudulentos e ser o dolo o motivo determinante da realização do ato jurídico viciado – Ocorrência de erro – Autor firmou um negócio jurídico que não pretendia, sendo induzido, dolosamente, a erro substancial quanto à natureza do negócio jurídicoDanos morais – Configuração – Transtorno que extrapola o mero aborrecimento – Fixação do valor de indenização em R$ 10.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50030286001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PERMUTA - ERRO SUBSTANCIAL - CONTRATAÇÃO INVÁLIDA - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUÍZO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. - A força obrigatória dos Contratos cede às máculas que recaem sobre a manifestação volitiva, que têm o condão de tornar nulo ou anulável o negócio jurídico, o que ocorre nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude - O Contrato, quando comprovadamente realizado com vício de consentimento, é passível de anulação - O fato de o Réu haver omitido do Autor informações acerca do bem permutado, que, certamente, inviabilizariam o negócio jurídico, com nítida intenção de enganar a parte, causaram a esse sentimentos de impotência social, frustração e indignação, que ultrapassam o mero dissabor da vida cotidiana, ensejando lesão anímica típica do dano moral - No arbitramento do valor indenizatório devem ser observados os critérios de moderação, proporcionalidade e razoabilidade em sintonia com o ato ilícito e as suas repercussões - O ressarcimento por dano extrapatrimonial não pode servir como fonte de enriquecimento do indenizado, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pela prática dos ilícitos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60116252001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATO DE CONSÓRCIO - CLIENTE QUE PRETENDIA CRÉDITO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DOLO - CONTRATO ANULADO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR PERTINENTE. Incide em vício de consentimento, dando causa à anulação do negócio jurídico, porque firmado com dolo, sem as informações adequadas e claras, além do fornecedor adotar método desleal para convencer o cliente a adquirir um produto, sabendo que não correspondia a sua necessidade, e mediante falsas promessas. Não se trata de desistência ou exclusão de grupo de consórcio que justifique a retenção de taxa de administração, do seguro de vida e da multa por quebra de contrato, mas de nulidade do contrato, devendo as partes retornarem ao "status quo ante", nos termos do art. 182 , do CC . No que se refere ao dano moral, à responsabilidade civil é tida como a obrigação de reparar o dano, imposta a todo aquele que, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem. O ressarcimento pelo dano moral decorrente de ato ilícito é uma forma de compensar o mal causado e não deve ser usado como fonte de enriquecimento ou abusos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40002543001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSÓRCIO - PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA - COMPROVAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PROCEDÊNCIA. 1. A anulação de ato jurídico depende da demonstração inequívoca da existência de vício do consentimento, resultante de erro, dolo ou coação capaz de atingir a manifestação de vontade do agente, interferindo na elaboração do negócio jurídico que se pretende anular. 2. Comprovado nos autos que o representante da empresa de consórcio formulou falsa promessa de contemplação imediata ao contratante, é de se reconhecer a nulidade do negócio jurídico com o retorno das partes ao status quo ante. 3. Para a fixação da indenização por danos morais, deve ser considerada a dupla finalidade do instituto, cujos objetivos são, por um lado, a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática delituosa e, por outro, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados. 4. Sentença mantida.

  • TJ-DF - XXXXX20058070002 DF XXXXX-04.2005.8.07.0002

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    APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. O negócio jurídico somente será considerado válido quando, além de observar os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil , for praticado de forma livre, consciente e desembaraçada. 2. A declaração de nulidade do negócio jurídico é medida excepcional e somente deve ocorrer quando constatada a ausência de algum dos requisitos de validade do negócio jurídico ou quando provada a existência de um dos vícios enumerados no artigo 171 do Código Civil . 3. Considerando que os elementos trazidos aos autos somente comprovam a realização do negócio jurídico, e não a existência de vício de consentimento e má-fé, não há como se reconhecer sua nulidade. 4. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil , incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 5. Não sendo o apelante capaz de comprovar os fatos que alega serem suficientes à reforma sentencial, a negativa de provimento ao recurso é medida impositiva. 6. Negou-se provimento ao apelo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260505 SP XXXXX-21.2020.8.26.0505

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. Autor que requer a anulação do contrato de compra e venda de veículo, bem como do contrato coligado de financiamento, além de indenização por danos materiais e morais Sentença de procedência. Apelo das concessionárias e da instituição financeira. Preliminar de ilegitimidade passiva do banco. Teoria da asserção. Condições da ação aferidas à luz dos fatos narrados na exordial. Precedentes do E. STJ. Autor que requer a rescisão tanto do contrato de compra e venda quanto do contrato de financiamento. Legitimidade passiva, em tese, configurada. Preliminar afastada. Mérito. Resistência das concessionárias em rescindir a avença, alegando pleno conhecimento do autor em relação aos termos da aquisição. Ata notarial que comprova dolo do preposto das concessionárias, induzindo o consumidor ao erro para celebrar o contrato de financiamento e, consequentemente, o contrato de aquisição do veículo. Recibo de venda do veículo que sequer se encontra assinado pelo requerente. Vício de consentimento caracterizado. Anulação do negócio jurídico por indução ao erro substancial e dolo do preposto das concessionárias. Art. 138 e art. 145 do Código Civil . Contrato coligado de financiamento que também deve ser anulado. Danos materiais. Ocorrência. Nexo de causalidade direto entre a conduta desidiosa dos requeridos e os danos ocasionados ao patrimônio do autor, que teve de dispender valores com a lavratura de ata notarial para a instrução do presente processo, que visava o desfazimento de negócio jurídico manifestamente viciado. Danos materiais devidos. Danos morais. Ocorrência. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, consubstanciado em ardil praticado pelos réus para obter vantagem econômica sobre o autor. Finalidade punitiva da indenização. Quantum indenizatório fixado em valores proporcionais. Sentença mantida. Recursos não providos.

  • TJ-DF - XXXXX20188070007 DF XXXXX-38.2018.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. ANULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO. ERRO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO 1. O dolo se apresenta na má-fé e na utilização de argumentos e artifícios maliciosos por alguém capaz de incutir no ânimo de um dos contratantes a prática de um ato que, sem esse ardil, não seria concretizado. 2. In casu, houve convencimento através de farto conjunto probatório, inclusive no que tange à discrepante diferença entre o valor dos imóveis, com comprovação documental e testemunhal. 3. Todo o ardil perpetrado pela apelante durante a negociação fora comprovado através de prova documental e também testemunhal, conforme depoimentos anexos aos autos. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20228250001

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS – ANÚNCIO DE VENDA NO SITE “OLX – CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA DEMANDADA – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO – PRETENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO – CLÁUSULAS CONTRATUAIS EXPRESSAMENTE CLARAS SOBRE AS HIPÓTESES DE CONTEMPLAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO – PROPAGANDA ENGANOSA – PROMESSA FALSA DE CONTEMPLAÇÃO FEITA PELO PREPOSTO DA RÉ – INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO – REQUERENTE QUE COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – DANO MORAL – CABIMENTO – RESSARCIMENTO – QUANTUM – PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 202300701935 Nº único: XXXXX-19.2022.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 16/03/2023)

  • TJ-MT - XXXXX20168110041 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – IMPROCEDENCIA - VÍCIO CARACTERIZADO - VENDA A NON DOMINO CONFIGURADA – RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Se o vendedor não tinha poderes de disposição sobre o imóvel objeto da lide, resta caracteriza a ocorrência de venda a non domino, a justificar a nulidade do contrato celebrado entre as partes. A demonstração da frustrada expectativa da autora, que pretendia adquirir o bem imóvel, somada aos incômodos e aborrecimentos que excedem a condição de meros dissabores, diante da conduta de má-fé do ora recorrido, caracteriza excepcionalmente a ocorrência de dano moral. Quantum indenizatório arbitrado em atenção aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como às peculiaridades do caso concreto. Sentença reformada.-

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 DF XXXXX-16.2020.8.07.0020

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    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO VERIFICADO. ANULAÇÃO CABÍVEL RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil elenca os defeitos do negócio jurídico, citando o erro, o dolo, a lesão, a coação, o estado de perigo, a simulação e a fraude contra credores, nos termos do art. 138 e seguintes. Além disso, conferiu às partes a liberdade de contratar, obrigando, porém, os contratantes a guardarem os princípios da probidade e boa-fé, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, nos termos dos arts. 421 e 422 , CC . 2. Conforme precedente, ?havendo dolo no negócio jurídico, o que restou devidamente comprovado nos autos, sua anulação é medida que se deve impor, o que gera, por consequência, o retorno das partes ao status quo ante, nos exatos termos do art. 182 do Código Civil?. 3. Apelação conhecida e não provida.

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