AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA A CORSAN JULGADA PROCEDENTE. AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PAGAMENTO EFETUADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REGISTRO NO OFÍCIO DE IMÓVEIS. CABIMENTO. ART. 29 DO DL Nº 3.365 /41. AGRAVO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70045132768 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 11/07/2012)
Coisa julgada: na demanda trabalhista ajuizada pelo ora réu foi enfrentada a questão alusiva à responsabilidade da Fundação Corsan quanto ao equilíbrio atuarial do plano previdenciário, oportunidade em...NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE a presente ação, para condenar a reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN e, de forma solidária, FUNDAÇAO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE..., que a má-fé fosse novamente apreciada em outra ação/fase/procedimento, haja vista que a …
A ação foi julgada parcialmente procedente. III....Julgada procedente, em parte, a demanda, recorreram o autor e o réu, restando mantida a sentença, pelo Tribunal local. Daí a interposição do presente Recurso Especial....A ação foi julgada parcialmente procedente. III.
Ação de cobrança. 2....Ação: cobrança, ajuizada por PEDRO RIZZON, em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS e FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL -PETROS....Ação de cobrança. 2.
I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA RÉ COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. ART. 485 , V , VII E IX , DO CPC . 1 - Sentença rescindenda mediante a qual, considerando-se revel o réu, empregado da autora, foram julgadas procedentes a ação de cobrança e a ação declaratória de abandono de emprego. 2 - Ajuizamento de ação rescisória pelo então réu com fulcro no art. 485 , V , VII e IX , do CPC . Alegação de que , anteriormente à prolação da sentença rescindenda , foi proferida outra decisão no âmbito da Justiça Federal, determinando-se ao INSS o restabelecimento do pagamento do benefício do auxílio-doença. 3 - Ação rescisória julgada procedente pelo Tribunal Regional apenas quanto ao fundamento contido no art. 485 , VII , do CPC . 4 - Não há possibilidade de a decisão proferida pela Justiça Federal consistir em documento novo, embora cronologicamente velho, capaz, por si só, de assegurar ao recorrido decisão favorável no processo trabalhista cuja sentença se busca rescindir. Tendo o recorrido sido considerado revel na ação de cobrança e na ação declaratória ajuizadas pela Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan, a própria revelia surge como obstáculo à utilização do referido documento. Não é possível ignorar o óbice da revelia como fato substancial impeditivo ao reconhecimento de que o documento possuiria habilidade para alterar o resultado do julgamento obtido no processo matriz. Impossibilidade da procedência da pretensão rescisória pelo ângulo do art. 485 , VII , do CPC . 5 - No tocante à causa de rescindibilidade prevista no art. 485 , V , do CPC , em decorrência da alegada afronta do art. 476 da CLT pela decisão rescindenda, incide o óbice da Súmula 298, I, do TST. 6 - Ausência de indicação, de forma objetiva, pelo autor da ação rescisória, de qualquer fato ou documento constante dos autos originários que teria passado despercebido pelo julgador e que teria sido capaz, por si só - caso o julgador houvesse para ele atentado - de assegurar à parte um resultado favorável. Recurso ordinário conhecido e provido . II - RECURSO ADESIVO DO AUTOR . Considerada a conclusão no sentido da improcedência da ação rescisória, em sede de recurso ordinário, fica prejudicada a análise do recurso adesivo. Exame prejudicado.
AÇAO DE COBRANÇA. TRANSAÇAO. COMPROVAÇAO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo conhecido....Ação: de cobrança ajuizada por VITOR HUGO DA SILVA PIRES, em face da agravante, buscando o pagamento da rubrica cesta alimentação no benefício complementar de aposentadoria....Sentença: julgou procedente a ação. Acórdão: deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo agravado, nos termos …
A ação de rescisão de contrato de locação c/c cobrança exige, apenas, prova da existência de contratação de locação pelas partes, não importando o fato de a demanda ter sido ajuizada por quem não era proprietário...Uma vez julgada procedente a rescisão contratual c/c cobrança, imperiosa a improcedência da reconvenção, não havendo que falar em restituição de valores ao recorrente, vez que afastada a tese de compra...Esta, por sua vez, ingressou com ação anulatória da aludida compra e venda …
Na origem, trata-se de Ação ajuizada pelas partes ora recorrentes, com o objetivo de obter a declaração da inexigibilidade da multa aplicada nos processos administrativos números 45.141/13 e 45.140/13,...Julgada procedente a demanda, recorreu o réu, tendo sido reformada a sentença pelo Tribunal local. Daí a interposição do presente Recurso Especial....Com efeito, o Tribunal de origem não sanou omissão, no exame da tese trazida nos Embargos Declaratórios (fls. 193/194e), no sentido de que a …
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: AÇAO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇAO CORSAN....ao benefício previdenciário majorado em ação anteriormente ajuizada, tendo em vista o suposto desequilíbrio técnico atuarial gerado....Ante o exposto, nos termos da fundamentação, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e carência de ação e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação contra COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CORSAN. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFÍCIO MAJORADO EM FACE DE REVISÃO PROCEDIDA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. NECESSIDADE. RECONVENÇÃO. PLEITO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL . PEDIDO REVISIONAL. INOBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO PARA O CÁLCULO INICIAL DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA ESPECIAL. \n1) Trata-se de ação de cobrança objetivando a formação da reserva matemática decorrente da revisão do benefício de aposentadoria reconhecido em demanda trabalhista ajuizada pela parte demandada, julgada parcialmente procedente. Ainda, a ação foi julgada extinta em face da patrocinadora em face do reconhecimento da ilegitimidade passiva. Por fim, a reconvenção através da qual a parte ré/reconvinte busca a revisão do benefício e a condenação da fundação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado foi julgada improcedente. \n2) NULIDADE DA SENTENÇA - O processo foi analisado em sua totalidade, ou seja, foram examinados todos os pedidos e alegações deduzidos pelas partes, motivo pelo qual não prospera a preliminar de nulidade da sentença por violação do artigo 1.022 do CPC . A magistrada singular ao analisar os embargos de declaração opostos pela parte ré entendeu não estarem presentes os requisitos para o acolhimento da irresignação, referindo que a inconformidade com as razões jurídicas e a solução adotada deveria ser objeto de recurso cabível (evento 4 doc 15). Ademais, cumpre ressaltar que o julgador está dispensado de se manifestar sobre todas as teses aventadas pelas partes, sendo necessária a análise somente das que efetivamente interessarem para a solução da lide posta em juízo.\n3) COISA JULGADA - Não há prova nos autos de que a questão acerca do prévio custeio, incluindo a reserva matemática, tendo sido objeto de pedido por parte da fundação na fase de conhecimento da reclamatória trabalhista, ônus que incumbia a parte ré que alegou a ocorrência de coisa julgada. Deveria a parte apelante ter juntado aos autos a contestação apresentada pela fundação na reclamatória trabalhista onde constasse tal pedido, bem como a sentença da fase de conhecimento rechaçando tal pretensão, diligência não adotada. \n4) ILEGITIMIDADE DA PATROCINADORA - Resta pacificado o entendimento de que o patrocinador não tem legitimidade para figurar no polo passivo nos feitos em que as controvérsias são referentes a planos de benefícios, pois são demandas que envolvem somente a entidade de previdência privada e o participante. Ademais, a causa de pedir diz respeito aos valores supostamente devidos pelo demandado a título de reserva matemática em face de ter seu benefício revisando em reclamatória trabalhista, não havendo qualquer pedido direcionado à patrocinadora a justificar a inclusão desta no polo passivo do feito. \n5) PRESCRIÇÃO - Os novos valores do benefício de complementação de aposentadoria, decorrentes do reconhecimento do direito em ação promovida junto à Justiça Laboral, somente passaram a ser pagos ao demandado em junho de 2011 (evento 04 doc 2 - fl. 15 do processo físico), momento em que nasceu a pretensão da fundação de formação da reserva matemática. Até o pedido e início do pagamento dos novos valores decorrentes da procedência da reclamatória trabalhista, a fundação autora não havia suportado qualquer prejuízo. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em 24.01.2014, o prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 75 da Lei nº 109 /2001, não restou implementado. \n6) MÉRITO DA AÇÃO DE COBRANÇA - O regime de Previdência Privada possui um regime financeiro em que a capitalização é obrigatória para os benefícios, sendo imperativa a formação de reservas que assegure o benefício contratado. Perfectibilizada a complementação, sem a respectiva contribuição, haveria sério comprometimento das reservas financeiras acumuladas prejudicando os demais participantes do plano. \n7) No caso dos autos, em que pese o período em que o participante obteve o acréscimo salarial decorrente da ação trabalhista não tenha sido considerado no cálculo do benefício, o fato é que o salário do demandado foi majorado com o reconhecimento das rubricas pela justiça laboral, circunstância que gera reflexos constantes sobre a evolução do benefício. As diferenças salariais reconhecidas como devidas abrangeram o período de abril de 1992 a março de 1995, enquanto o cálculo da suplementação considerou o período de abril de 1995 a março de 1996, momento em que a remuneração do participante já sofria os reflexos da majoração determinada na sentença trabalhista.\n8) Destarte, considerando o deferimento de verbas na seara trabalhista e a repercussão no aumento do benefício previdenciário do demandado, por reflexo, impositiva a complementação das diferenças de contribuições - reserva matemática, de modo a manter o equilíbrio do plano de benefício.\n9) RECONVENÇÃO - PLEITO INDENIZATÓRIO - Considerando que não há que falar em cobrança indevida, tendo em vista o reconhecimento do dever do demandado em recolher os valores referentes à reserva matemática, o pedido indenizatório com fundamento no artigo 940 do Código Civil merece ser rejeitado. Embora a sentença tenha revisado os consectários legais aplicáveis ao valor devido pelo demandado, o que certamente reduzirá o montante postulado na exordial, não vejo má-fé da fundação a justificar a aplicação da segunda parte do artigo acima mencionado. \n10) RECONVENÇÃO - PLEITO REVISIONAL - Considerando a ausência de identidade entre os pedidos formulados na reclamatória trabalhista e nesta ação, bem como as conclusões do perito atuarial, é caso de acolhimento pedido revisional, pois a suplementação de aposentadoria especial do reconvinte foi calculada em desconformidade com o regulamento de 1990, vigente quando da concessão do benefício (quesito 01, j, vi, - evento 04 doc 12 fl. 282 do processo de origem), pois houve aplicação do redutor etário em momento incorreto, em desconformidade com o disposto no artigo 26, § 1º, do regulamento. \n11) Assim, a parcial procedência da reconvenção é medida impositiva a fim de determinar a revisão do benefício complementar de aposentadoria do reconvinte, nos termos da perícia atuarial realizada na origem, facultando-se eventual compensação de verbas a luz da fiscalização do Primeiro Grau.\nAPELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECONVENÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.