TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260577 SP XXXXX-48.2019.8.26.0577
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL – AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS LOCATÍCIOS – Sentença que condenou a ré, locatária, ao pagamento de valores de aluguéis e encargos locatícios vencidos e não quitados – Responsabilidade da ré apelante, locatária, pelo adimplemento das obrigações decorrentes do contrato de locação não residencial – Inadimplemento de aluguéis e despesas relativas a IPTU, consumo de água e energia elétrica comprovados – Alegação da ré apelante de que os cálculos apresentados pela autora recorrida seriam abusivos – Ausência de demonstração da incorreção dos cálculos ou de indicação do valor que se entende correto para os débitos – Legalidade das previsões contratuais relativas à multa de 10% por inadimplemento, incidência de correção monetária (IGPM) e juros de mora de 1% ao mês, livremente pactuadas pelas partes – Relação locatícia, de natureza civil e não consumerista, à qual se aplicam as disposições da Lei de Locações (lei n. 8.245 /91), e não as normas do Código de Defesa do Consumidor – Honorários recursais devidos – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.