TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40094777001 Januária
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - HONORÁRIOS MÉDICOS - CONTRATO VERBAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO - CRÉDITO DEVIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. - É ônus do credor demonstrar a existência de vínculo obrigacional com o devedor - Demonstrada a prestação de serviços, ainda que oriunda de contrato verbal, deve o município-devedor ser compelido a pagar os honorários médicos, sob pena de enriquecimento ilícito - Os honorários advocatícios devem ser fixados em conformidade com o proveito econômico da ação, levando-se em consideração a complexidade da demanda e o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte - Recurso conhecido e não provido.
Encontrado em: "Que trabalha na gerência de saúde em um cargo em comissão. (...) Que os requerentes trabalharam para a Prefeitura na qualidade de neurologista, o Dr. Joaquim e pediatra o Dr.