\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. SEGURO IMÓVEL COMERCIAL. INCÊNDIO. OBSERVADO LIMITE MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. \nTrata-se de ação indenizatória, na qual a parte autora objetiva a complementação da indenização securitária pela cobertura decorrente de danos advindos no imóvel do autor em razão de incêndio, julgada improcedente na origem.Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, pois não se pode perder de vista que, sendo o magistrado o destinatário da prova, pode ele valorar a necessidade ou desnecessidade de sua produção, cotejando os dados existentes nos autos. No ordenamento jurídico pátrio, vige o princípio do livre convencimento fundamentado do juiz, nos termos do art. 370 do CPC/15 .Ressalta-se que tratando-se de seguro de danos, a indenização a ser paga pela seguradora deve ser necessária para repor o dano sofrido, restabelecendo a situação anterior à ocorrência do sinistro, cabendo ao segurado comprovar o efetivo prejuízo que sofreu com o evento danoso. Inteligência do art. 781 do CC . Precedentes. No caso telado, a controvérsia cinge-se no pedido de complementação da indenização securitária, no valor de R$72.284.61(...) referente ao conteúdo da loja danificado quando da ocorrência do incêndio, considerando que apurado um valor pela seguradora correspondente a R$247.284,61(...), no entanto foi alcançado a parte autora à quantia de R$175.000,00(. .). A cláusula constante na apólice é de fácil leitura e clara, não havendo que se falar na falha do dever de informação. E em que pese, de fato através da vistoria realizada pela seguradora tenham verificado valor superior à título de dano no imóvel, tal fica condicionado à cláusula limitativa, da qual de fato o autor tinha ciência, ei que estampada na página principal da apólice securitária.Assim, nos termos da apólice securitária, no evento 43, outros 6, vislumbra-se que restou estabelecida a cobertura de R$ 350.000,00(...), constando na mesma que quanto à cobertura a observação “proprietário prédio 50% + conteúdo 50%”, de modo que efetivamente a cobertura de conteúdo não poderia, de acordo com o avençado, ultrapassar o patamar de R$ 175.000,00(...), nada havendo de irregular ou ilícito, nem nada havendo a complementar por parte da seguradora.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA