TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260319 SP XXXXX-78.2018.8.26.0319
AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM DIREITO DE REGRESSO – AUTORA QUE PAGOU DÉBITO TRABALHISTA EM NOME DA SOCIEDADE – DIREITO À SUB-ROGAÇÃO - PRETENSÃO VOLTADA CONTRA OS DEMAIS SÓCIOS QUE DEVE SER ACOLHIDA EM PARTE – A autora, sócia majoritária da empresa EDITORA TRIBUNA (reclamada em ações trabalhistas), pede que os réus sejam condenados solidariamente a ressarcir o montante pago nos acordos trabalhistas (total de R$ 161.970,00) – Acolhimento em parte - Embora as demandas trabalhistas tenham sido ajuizadas contra a Sociedade, o débito foi pago integralmente pela sócia IZABELLA ROSSI FERREIRA, na qualidade de "terceira interessada", situação legitimada e autorizada pelo art. 304 , Código Civil . Tal pagamento gerou a sub-rogação de pleno direito a favor da autora IZABELLA (art. 346 , III , Código Civil ), situação que fundamenta o direito de regresso contra os demais sócios, na proporção de suas respectivas quotas no capital social (art. 1.052 , Código Civil ). Porém, não se pode falar em responsabilidade "solidária" dos réus porque não prevista em lei nem em contrato, mas sim em responsabilidade de cada sócio limitada à respectiva participação no capital social – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.