Ação de Despejo e Cobrança de Aluguéis em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DESPEJO. NULIDADE CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS. RESCISÃO E DESPEJO. VIABILIDADE. 1. A falta de prova em sentido contrário autoriza a aplicação da teoria da aparência, admitindo se que a funcionária que recebeu a citação podia praticar o ato em nome da empresa, especialmente quando aceita a missiva e apõe no mandado a sua assinatura, bem como quando certificado pelo oficial de justiça, a efetivação da citação. 2. A omissão da parte que, citada, não apresenta contestação, autoriza a regular decretação dos efeitos da revelia e o julgamento antecipado da lide, conforme previsão expressa do art. 355 do Código de Processo Civil , mormente quando as provas dos autos são suficientes para o deslinde da questão, não havendo se falar em cerceamento do direito de defesa. 3. Constatado que o autor se desincumbiu-se do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, coligindo aos autos a prova da relação jurídica, do débito e do inadimplemento, correta a sentença que julga procedente o pleito formulado pelo autor declarando rescindido o contrato de locação, decretando o despejo da locatária do imóvel e determinando o pagamento dos aluguéis remanescentes. 4. Verificado que o contrato de locação prevê a aplicação do IGPM apenas para reajuste anual dos aluguéis, sem estipular qual índice será aplicado em caso de mora, correta a sentença que determina a correção monetária do saldo devedor pelo INPC, por ser o índice que melhor reflete a atualização da moeda. 5. Para que não cause danos irreversíveis aos consumidores dos serviços de telefonia, a fixação do prazo de 90 (noventa) dias para a efetiva desocupação do imóvel, caso ainda não tenha sido cumprida a ordem de despejo, é medida impositiva, consignando-se, ainda, que incluem-se na condenação todos os aluguéis referentes aos meses de utilização do imóvel objeto da lide, os quais farão parte da condenação, até a efetiva entrega do imóvel ao locador. 6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90372847001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E IMPONTUALIDADE - INFRAÇÃO CONTRATUAL E INADIMPLENCIA - COMPROVAÇÃO - DESPEJO/RESCISÃO CONTRATUAL - CABIMENTO. I- A Lei 8.245 /91, em seu art. 23 , I , impõe a obrigação ao locatário de quitar, pontualmente, o aluguel e os encargos da locação. II- Existindo débitos em aberto referente a alugueis e seus encargos, e sendo a quitação destes feita tardiamente pela locatária, configurado está o direito do locador de requerer o despejo, rescindindo o pacto, seja por infração contratual do locatário, seja por inadimplência, nos termos do art. 9º , II e III da Lei 8.245 /91.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-33.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO C.C COBRANÇA. DETERMINAÇÃO PARA CORRIGIR O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 292 , IV DO CPC . CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE DESPEJO E COBRANÇA. VALOR DA CAUSA. PREVALECIMENTO DA REGRA ESPECIAL, CORRESPONDENTE A DOZE MESES DE ALUGUEL VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, AINDA QUE HAJA CUMULAÇÃO COM COBRANÇA DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS. INCIDÊNCIA DO ART. 59 , III DA LEI N.º 8.245 /91. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE. Agravo de instrumento provido parcialmente, com determinação.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-24.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL DEFERIDA, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO NO VALOR DE TRÊS MESES DO ALUGUEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 59 , § 1º , IX , DA LEI Nº 8.245 /1991. OFERTA DO PRÓPRIO DÉBITO PARA CAUCIONAR O DESPEJO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Tanto para a análise do Agravo Interno quanto para a análise do Agravo de Instrumento, devem ser analisados os mesmos fatos e direito. Desta forma, para dar celeridade ao feito e não haver prejuízo as partes, deve o Agravo Interno interposto pelo Agravante ser julgado juntamente com o mérito do recurso principal. 2. A lei de locações de imóveis urbanos n. 8.245 /91, por meio do parágrafo 1º do artigo 59 , estabelece que será concedida liminar para desocupação do imóvel, nas demandas de despejo, logo que haja prestação de caução proporcional a três meses de aluguel, apontando o rol de possibilidades aptas para tanto. 3. A caução pode se dar mediante depósito, de bens móveis ou imóveis, e até mesmo pela oferta de direito de crédito, inclusive do próprio crédito locatício buscado na demanda originária. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-24.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 05.07.2021)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-45.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Locação. Imóvel não residencial. Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de aluguéis e acessórios. Ação movida contra locatária e fiadora. Desistência de prosseguimento em relação à última e homologação judicial. Litisconsórcio facultativo. Possibilidade de exclusão da parte, sem consentimento da outra. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. Movendo a locadora ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança contra a locatária e a fiadora, em litisconsórcio facultativo, não necessita a autora do consentimento da corré citada para desistir da ação em relação à fiadora.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INCONFORMISMO. DÉBITO LOCATÍCIO SUPERIOR AO DEPÓSITO DADO EM GARANTIA PELO LOCATÁRIO. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. I. Indeferimento de liminar de despejo, ao fundamento de que não foi prestada caução no equivalente a 3 (três) meses de aluguel, conforme exige a norma do art. 59 , § 1º , da Lei 8.245 /91. II. Contrato de locação celebrado com garantia locatícia. Valor da dívida que ultrapassa em muito o valor da garantia contratual. III. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é firme no sentido de que se considera extinta a caução quando o valor do débito for superior àquele dado em garantia em forma de caução, fato que autorizaria o deferimento da liminar, nos termos do art. 59 , § 1º , inciso IX , da Lei nº 8.245 /91, com a redação conferida pela Lei nº 12.112 /2009. IV. Possibilidade de substituição da caução em dinheiro pelos créditos locatícios, visto que o valor do débito supera em muito o valor dos três meses de aluguel. V. Presença dos requisitos para a concessão da liminar pretendida. VI. Reforma da decisão que se impõe. VII. Recurso conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. DESPEJO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. ENTREGA DAS CHAVES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "a entrega das chaves do imóvel em juízo põe fim à relação locatícia, sendo devido o aluguel referente ao período que antecedeu à referida extinção" ( AgInt no REsp XXXXX/AM , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2019, DJe 06/12/2019). 2. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-95.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONTRATO COM GARANTIA OFERECIDA EM CAUÇÃO – DÍVIDA DE ALUGUEL SUPERIOR A CAUÇÃO – SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Para a concessão da liminar, nas ações onde se busca o despejo, por falta de pagamento dos aluguéis, são exigidos três requisitos: 1) Comprovar que o locatário encontra-se inadimplente; 2) Comprovar que o contrato de locação está desprovido de garantias (caução bancária, fiança e/ou seguro de fiança locatícia – art. 37); 3) Depositar em juízo caução no valor de três aluguéis, cuja caução pode ser substituída pelo oferecimento do imóvel objeto do contrato de locação, bem como pela substituição dos valores dos alugueis em atraso. II. A jurisprudência pátria vem firmando o entendimento de que se considera extinta a garantia dada em forma de caução (depósito), quando o valor do débito lhe é superior, o que autorizaria o deferimento da liminar. III. Deve ser deferida a liminar de despejo quando a parte autora provou ter cumprido os requisitos previstos no art. 59 , § 1º , IX , da Lei 8.245 /91. III. Recurso conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE IMÓVEL POR EX-CÔNJUGE. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA N. 568 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "É possível o arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo de bem imóvel por um dos ex-cônjuges, a partir do momento em que este toma conhecimento inequívoco do inconformismo da outra parte em relação à fruição exclusiva do bem, o que, via de regra, ocorre com a citação, mas nada impede que seja em momento anterior, quando há notificação extrajudicial" ( AgInt no REsp n. 1.782.828/PR , Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 5/11/2019). 2. No caso, o acórdão impugnado julgou em desconformidade com entendimento mais recente desta Corte sobre o tema, autorizando o relator a julgar monocraticamente o recurso, nos termos da Súmula n. 568 /STJ e dos arts. 34, XVIII, c, e 255, § 4º, III, do RISTJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-48.2019.8.26.0100

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    AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL. DIVÓRCIO. CONDOMÍNIO SOBRE BEM IMÓVEL. USO EXCLUSIVO DO BEM PELO EX-CÔNJUGE. SENTENÇA PELA QUAL SE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER PARTILHA DO BEM NÃO RETIRA A POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DO ALUGUEL. VALOR CORRESPONDENTE À QUOTA PARTE DEVIDA AO CONDÔMINO NA PARTILHA DO BEM. COMPENSAÇÃO DO ALUGUEL COM AS DESPESAS PARA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. "Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou." (art. 1319 do Código Civil ). O uso exclusivo do imóvel e desprovido de remuneração não pode prevalecer, sob pena de caracterizar enriquecimento indevido (art. 884 do CC ). Incontroverso o condomínio existente sobre o imóvel objeto da demanda, de rigor o reconhecimento do direito da autora ao recebimento de aluguel. A circunstância de não haver partilha do bem imóvel não retira o direito da autora ao recebimento de aluguel. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Os valores comprovadamente pagos pelo réu com exclusividade, a título de despesas relativas ao imóvel, deverão ser compensados com o valor do aluguel, observada a quota parte ideal, montante a ser apurado em regular liquidação de sentença. O termo inicial de exigibilidade do aluguel deve coincidir com a data de efetiva oposição à ocupação exclusiva, no caso a citação. Sentença parcialmente reformada. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso da autora provido.

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