Ação de Dissolução Parcial de Sociedade LTDA em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260229 SP XXXXX-83.2017.8.26.0229

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    APELAÇÃO. DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL POR COTAS LIMITADAS COM APURAÇÃO DE HAVERES. Sentença que, diante de pedido incontroverso de dissolução parcial de sociedade, determinou a desconstituição do liame societário. Alegação das partes de que a sentença teria sido omissa por não fixar os parâmetros necessários para apuração de haveres, bem como por não apreciar parte de seus pedidos. A ação de dissolução parcial de sociedade deve ocorrer em duas fases. Primeira fase em que deve ser desconstituído o vínculo societário. Segunda fase a ser realizada em fase de liquidação de sentença, na qual deve haver a exibição de documentos contábeis, fixação de critérios para apuração de haveres e nomeação de perito judicial. Inteligência do artigo 603 e 604 do Código de Processo Civil . Pedidos das partes que se revelam intrinsecamente ligados à análise de documentos contábeis da empresa e ao procedimento de apuração de haveres. Diferimento de sua apreciação. Réu que anuiu com o pedido de dissolução parcial do autor. Descabimento de condenação em honorários sucumbenciais. Inteligência do artigo 603 , caput e § 1º do Código de Processo Civil . RECURSOS DESPROVIDOS.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260114 SP XXXXX-64.2018.8.26.0114

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    AÇÃO DE DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE LIMITADA. DOIS SÓCIOS, CADA QUAL TITULAR DE 50% DAS COTAS SOCIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. ALÉM DA MERA QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICAM QUE O FIM SOCIAL TORNOU-SE INEXEQUÍVEL, EM RAZÃO DE ABANDONO DAS PRÓPRIAS PARTES. AUTOR QUE SE AFASTOU DA SOCIEDADE EM NOVEMBRO/2014, E O RÉU AFIRMA QUE, DESDE ENTÃO, A EMPRESA FICOU "INATIVA", SEM QUALQUER FATURAMENTO. ÚLTIMO BALANÇO CONTÁBIL E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE 2012. À LUZ DO ART. 1.034 , II , DO CC , É DE RIGOR A DISSOLUÇÃO TOTAL DA SOCIEDADE, CUJO FIM SOCIAL NÃO É MAIS EXPLORADO HÁ MUITO TEMPO. APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-58.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Pleito de exclusão imediata do sócio agravado do quadro societário de empresa de responsabilidade limitada. Indeferimento na origem. Decisão reformada. Presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC . Narrativa dos autos que indica a quebra da affectio societatis. Existência de registro, em ata de reunião, de pedido de retirada do requerido, já há mais de um ano. Probabilidade do direito invocado. Princípio da preservação da empresa. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160001 PR XXXXX-36.2014.8.16.0001 (Acórdão)

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    EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. QUEBRA DA “AFFECTIO SOCIETATIS”. DIREITO DE RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO PELO PRÓPRIO SÓCIO. MOTIVAÇÃO DESNECESSÁRIA OU JUSTA CAUSA (ART. 1.029 /CCB ). LIBERDADE ASSOCIATIVA (ART. 5º, XX /CF). LIQUIDAÇÃO E APURAÇÃO DE HAVERES. TERMO INICIAL. DATA DA NOTIFICAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE RETIRAR DA SOCIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. É irrelevante a discussão acerca do motivo da quebra da “affectio societatis” para o exercício do direito de retirada pelo sócio autor, o qual não pode ser obrigado a permanecer no quadro societário da empresa, diante do princípio da liberdade associativa, de modo que, extinto o vínculo de afinidade, basta a notificação dos demais sócios (art. 1.029 /CCB ). 2. O termo base para apuração dos haveres coincide com o momento em que o sócio demonstra manifesto interesse de se retirar da sociedade limitada estabelecida por tempo indeterminado, devendo, portanto, assim, ser considerada data da notificação formulada ao requerido. 3. Apelação Cível a que se nega provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-36.2014.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Juiz Francisco Carlos Jorge - J. 23.11.2020)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260564 SP XXXXX-65.2019.8.26.0564

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    Ação de dissolução parcial de sociedade limitada ajuizada por sócia retirante (20% de participação no capital social) contra sócia majoritária (80%) e a sociedade. Reconvenção de ambas as rés requerendo a condenação da autora pela prática de concorrência desleal, compensando-se a indenização com os haveres apurados na forma do art. 602 do CPC . Sentença que julgou procedente a primeira fase da dissolução parcial e extinguiu a reconvenção sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir. O art. 602 em tela implica em ser cabível a formulação de simples pedido contraposto nos casos em que pretendida indenização se sujeita à existência de haveres para compensação. Nos casos em que se busque a ampliação do objeto da demanda, porém, cabe reconvir. Precedentes desta 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. No caso dos autos a pretensão de condenação da autora-reconvida por concorrência desleal amplia, realmente, o objeto da ação de dissolução parcial, pelo que cabível a reconvenção. Comprovada prática de concorrência desleal pela sócia minoritária retirante, que constituiu outra sociedade para exercício de concorrência contra a sociedade dissolvenda, aliciando seu principal cliente. Conduta que não se coaduna com o dever de lealdade esperado dos sócios. Doutrina de JUDITH MARTINS-COSTA. Sentença parcialmente anulada, isto é, no capítulo atinente à reconvenção, de que se conhece. No prosseguimento, estando a causa madura ( CPC , §. 1º do art. 1.013), julga-se procedente a reconvenção. Apelação provida, apurando-se a indenização por concorrência desleal em segunda fase, para compensação com os haveres decorrentes da dissolução parcial da sociedade ( Código Civil , art. 368 ).

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20048090051 GOIANIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE LIMITADA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. PEDIDO CONTRAPOSTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. DESCABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DOS HAVERES. I - Não mais existindo a affectio societatis, melhor entendida como estado permanente de consenso dentro da sociedade, impõe-se a sua dissolução total, com a devida liquidação e partilha dos haveres entre os sócios. II - Em sede de contestação é vedado ao réu formular pedido contra o autor, a título de pedido contraposto, mormente de conversão do pedido inicial para dissolução parcial da sociedade, à míngua de previsão legal. APELO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-76.2019.8.26.0000

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    Ação de dissolução parcial de sociedade, em fase de apuração de haveres. Perícia contábil. Decisão determinando que os autores efetuem depósito dos honorários do "expert". Agravo de instrumento destes, requerendo que a antecipação de tal verba seja feita pela ré, ou, subsdiariamente, rateada entre as partes. Em que pese tenha o STJ, em sede repetitiva, consolidado o entendimento de que incumbe ao vencido a antecipação dos honorários periciais na liquidação de sentença (tema 871, REsp 1.274.466 , PAULO DE TARSO SANSEVERINO), em se tratando de ação de dissolução parcial de sociedade as coisas se põem de modo diverso. É que, nesta ação, em que não há, propriamente, vencedor e vencido, a todos interessa, inclusive à própria sociedade em dissolução, a apuração de haveres. A dissolução parcial, efetivamente, é mecanismo pelo qual a empresa é economicamente preservada, viabilizada a continuação de suas atividades. Mostra-se adequado, portanto, o rateio dos custos periciais pelas partes, na proporção de suas cotas, ou então seu custeio pela própria sociedade. Reforma da decisão recorrida. Agravo de instrumento provido, acolhendo-se pedido subsidiário.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-02.2020.8.26.0100

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    Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sentença de procedência. Apelação do réu. Art. 1.029 do Código Civil . Direito potestativo do sócio da sociedade por prazo indeterminado. Doutrina de MARCELO FORTES BARBOSA. Julgado do STJ: "O direito de retirada imotivada de sócio de sociedade limitada por tempo indeterminado constitui direito potestativo à luz dos princípios da autonomia da vontade e da liberdade de associação" ( REsp 1.403.947 , RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA). Jurisprudência das Câmaras de Direito Empresarial deste Tribunal. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos (art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). Apelação a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260309 SP XXXXX-67.2018.8.26.0309

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    Ação de dissolução parcial de sociedade ltda e apuração de haveres com pedido liminar - Sociedade limitadaSociedade de cunho familiar com disposição contratual de que não haverá dissolução, total ou parcial, da sociedade em caso de falecimento de sócio – Pretendida dissolução parcial da sociedade por sócio remanescente em face dos espólios de seus pais e de seus irmãos coerdeiros – Ausência de interesse processual – Imperioso que se observe a disposição contratual sobre a sucessão causa mortis, para verificar o interesse dos demais herdeiros de ingressarem ou não na sociedade quando ultimadas as partilhas dos bens dos falecidos – Hipótese, ainda, em que, enquanto não ultimadas as partilhas nos inventários dos sócios falecidos os herdeiros e sucessores deles não ostentam a condição sócio e, portanto, não pode ser deduzido contra eles pedido de dissolução parcial de sociedade apoiado na ausência de affectio societatis – Sentença de extinção, sem resolução de mérito, mantida ( CPC , art. 485 , IV e VI )– Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260575 SP XXXXX-19.2020.8.26.0575

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    Ação de dissolução parcial de sociedade com pedido de tutela de urgência – Sociedade limitada – Sócio falecido – Pretensão deduzida contra o espólio do sócio falecido apesar de haver ajuste para que a administração da sociedade se desse conjuntamente entre o sócio remanescente e o representante do espólio – Perda da affectio societatis – Interesse processual evidenciado – Condenação em honorários de sucumbência – Valor da causa elevado – Base de cálculo – Valor da causa que nas ações de dissolução parcial de sociedade empresária corresponde ao valor do montante do capital social correspondente ao sócio que se pretende afastar da sociedade – Tema 1076 do STJ considerado no caso concreto – Sentença de procedência – Manutenção – Recurso desprovido, com observação.

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