24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-58.2018.8.26.0000 SP XXXXX-58.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
Azuma Nishi
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Pleito de exclusão imediata do sócio agravado do quadro societário de empresa de responsabilidade limitada. Indeferimento na origem. Decisão reformada. Presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC. Narrativa dos autos que indica a quebra da affectio societatis. Existência de registro, em ata de reunião, de pedido de retirada do requerido, já há mais de um ano. Probabilidade do direito invocado. Princípio da preservação da empresa. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.