Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-58.2018.8.26.0000 SP XXXXX-58.2018.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Publicação

Julgamento

Relator

Azuma Nishi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__20381655820188260000_04f35.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.

Pleito de exclusão imediata do sócio agravado do quadro societário de empresa de responsabilidade limitada. Indeferimento na origem. Decisão reformada. Presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC. Narrativa dos autos que indica a quebra da affectio societatis. Existência de registro, em ata de reunião, de pedido de retirada do requerido, já há mais de um ano. Probabilidade do direito invocado. Princípio da preservação da empresa. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/576650926

Informações relacionadas

Felipe Custódio B Silva, Advogado
Modeloshá 2 anos

(Modelo) Ação de Dissolução Parcial de Sociedade

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-09.2017.8.26.0000 SP XXXXX-09.2017.8.26.0000

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL XXXXX-19.2020.822.0002 RO XXXXX-19.2020.822.0002