Ação de Divórcio Direto em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL - INEXISTÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - DIVÓRCIO HOMOLOGADO DE PLANO - POSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO PARQUET ESTADUAL. Hipótese: Trata-se de ação de divórcio direto consensual, cujo acordo foi homologado de plano pelo juízo sentenciante, que considerou desnecessária a realização de audiência de ratificação. 1. Esta Corte já decidiu inexistir obrigatoriedade de realização de audiência de ratificação, em caso de divórcio direto consensual, quando o juiz sentenciante entender apta a sua concessão de imediato, tendo condições de aferir a firme disposição dos cônjuges em se divorciarem, bem como de atestar que as formalidades foram atendidas. Precedentes. 2. No caso em apreço, não se evidencia hipótese a justificar a anulação do julgado diante da homologação de plano do divórcio direto consensual, sem realização de audiência de ratificação, tendo em vista que o juiz sentenciante teve condições de aferir a efetiva convergência de vontade das partes em dissolverem o vínculo conjugal, atestou, ainda, que as demais formalidades foram atendidas, bem como observado os interesses da menor. 3. Recurso especial desprovido.

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  • TJ-PB - DIVÓRCIO CONSENSUAL XXXXX20218152001 João Pessoa - Fóruns Cível e da Infância e Juventude - PB

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    Poder Judiciário da Paraíba 3a Vara de Família da Capital [Dissolução] XXXXX-66.2021.8.15.2001 REQUERENTE: BRENO ANDRE DE OLIVEIRA MELO, JACKELINE FERREIRA CAMPOS SENTENÇA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL... As partes acima mencionadas, qualificadas nos autos, ajuizaram ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL, nos termos da inicial. É O RELATÓRIO. DECIDO... Isto posto, com base no art. 487 , III , do CPC , HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES , para que surtam seus efeitos legais, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal acima nominado, com a retificação do nome

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11546635001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - PROVA DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE DISCORDÂNCIA ENTRE AS PARTES - PRETENSÃO MÚTUA - ACORDO HOMOLOGADO - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO "IN CASU". -O divórcio consensual deriva do acordo de vontade entre as partes, que tem como objetivo dissolver a sociedade conjugal, sendo, portanto um negócio bilateral em que não existe litígio. -Não havendo nenhuma discordância das partes nos pontos do acordo e inexistindo prova em contrário de suas alegações, estas se fazem prova inequívoca. -Pelo fato de a pretensão das partes ser mútua e as informações convergirem, bem como que a pretensão não é resistida, dispensa-se a produção de prova. (v.v) ementa: Apelação - DIVÓRCIO CONSENSUAL: HOMOLOGAÇÃO - dilação probatória: dispensa - SEPARAÇÃO DE FATO: TERMO INICIAL: PROVA: AUSÊNCIA - AÇÃO ÚNICA: CUmULAÇÃO DE PEDIDOS. 1. É possível que o casal divorciando peça, em única ação, a declaração da data da separação de fato e a homologação do divórcio. 2. É dispensável dilação probatória se o casal requerente do divórcio consensual pede a sua homologação, comprovada a capacidade das partes e a existência válida do casamento legal. 3. Ainda que se trate de consenso entre as partes, não se pode decidir, menos ainda homologar, pedido de declaração de data de separação de fato do casal sem fundamento probatório do fato só alegado e não provado.

  • TJ-PB - DIVÓRCIO CONSENSUAL XXXXX-39.2023.8.15.2001 João Pessoa - Fóruns Cível e da Infância e Juventude - PB

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    SENTENÇA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL- Cônjuges que já estão separados de fato - Impossibilidade de retorno à vida em comum - Aplicação do § 6º do art. 226 da Constituição Federal , com a nova redação... LEONARDO BRUNO ARANHA DO NASCIMENTO e JUSSIARA MARTINS DE ARAUJO , ajuizaram ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO, pelos fatos e fundamentos jurídicos narrados na inicial... Poder Judiciário da Paraíba 4a Vara de Família da Capital DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) XXXXX-39.2023.8.15.2001 [Dissolução] REQUERENTE: LEONARDO BRUNO ARANHA DO NASCIMENTO , JUSSIARA MARTINS DE ARAUJO

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10000081001 Andrelândia

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    Família. Ação de divórcio. Emenda à Constituição Federal nº 66, de 13.07.2010. Desnecessidade da exigência de lapso temporal de separação de fato ou judicial. Decretação do divórcio do casal. Com a alteração promovida pela Emenda à Constituição Federal nº 66/2010, não se exige mais, para o decreto do divórcio, a prévia separação judicial por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. Recurso não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. Não havendo conflito entre as partes, é dispensável a realização de audiência de ratificação para a homologação de acordo de divórcio, nos termos de recente entendimento do STJ. NEGARAM PROVIMENTO.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-0

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    APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL - CASAMENTO REALIZADO NO BRASIL - CÔNJUGES RESIDENTES NO EXTERIOR - COMPETÊNCIA JUSTIÇA BRASILEIRA - ARTIGO 88 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. 1. Conforme disposto no art. 88 , inciso III , do Código de Processo Civil , "é competente a autoridade judiciária brasileira quando a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil". 2. Dessa forma, considerando-se que a ação de divórcio provém do casamento, que consistiu em um ato praticado no país, competente é a Justiça brasileira para julgamento do feito.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. CASAMENTO REALIZADO NO BRASIL. CÔNJUGES RESIDENTES NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 88 , III , DO CPC . 1. Embora atualmente os cônjuges residam no exterior, a autoridade judiciária brasileira possui competência para a decretação do divórcio se o casamento foi celebrado em território nacional. Inteligência do art. 88 , III , do CPC . 2. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11791231001 MG

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    EMENTA: FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO ANTES DA PARTILHA DE BENS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - Após a edição da EC nº 66 /2010, que deu nova redação ao art. 226 , § 6º , da Constituição Federal , o divórcio é considerado um direito potestativo, que independe de qualquer outro pré-requisito, podendo ser decretado antes de dirimida a partilha, nos moldes do art. 731 do Código de Processo Civil - Dessa forma, o Juiz pode proferir sentença parcial de mérito sem a necessidade de oitiva do outro cônjuge e o processo deve prosseguir em relação às questões de direito que exigem o contraditório.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PELOTAS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REQUERIMENTO DE DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DIRETO. DIREITO POTESTATIVO. DECISÃO REFORMADA.DE ACORDO COM A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, O DIVÓRCIO É UM DIREITO POTESTATIVO, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA IMPEDIR A SUA IMEDIATA DECRETAÇÃO. DESSE MODO, IMPÕE-SE DECRETAR O DIVÓRCIO DE IMEDIATO, CONFORME REQUERIDO PELA AUTORA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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