Ação de Imissão de Posse com Pedido de Liminar em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. PENDÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE PELO PROPRIETÁRIO. INADMISSIBILIDADE. NATUREZA PETITÓRIA. ART. 557 DO CPC/15 . EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO POSSESSÓRIO. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. Ação de manutenção de posse ajuizada em 12/01/2018 e ação de imissão na posse ajuizada em 05/03/2018. Recurso especial interposto em 25/10/2019 e concluso ao Gabinete em 22/10/2020. Julgamento: Aplicação do CPC/2015 . 2. O propósito recursal consiste em dizer, para além da negativa de prestação jurisdicional, acerca da viabilidade de ajuizamento de ação de imissão na posse de imóvel, na pendência de ação possessória envolvendo o mesmo bem. 3. Não ocorre violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 na hipótese em que o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. Nos termos do art. 557 do CPC/15 , "na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". 5. A proibição do ajuizamento de ação petitória enquanto pendente ação possessória não limita o exercício dos direitos constitucionais de propriedade e de ação, mas vem ao propósito da garantia constitucional e legal de que a propriedade deve cumprir a sua função social, representando uma mera condição suspensiva do exercício do direito de ação fundada na propriedade. 6. Apesar de seu nomen iuris, a ação de imissão na posse é ação do domínio, por meio da qual o proprietário, ou o titular de outro direito real sobre a coisa, pretende obter a posse nunca exercida. Semelhantemente à ação reivindicatória, a ação de imissão funda-se no direito à posse que decorre da propriedade ou de outro direito real (jus possidendi), e não na posse em si mesmo considerada, como uma situação de fato a ser protegida juridicamente contra atentados praticados por terceiros (jus possessionis). 7. A ação petitória ajuizada na pendência da lide possessória deve ser extinta sem resolução do mérito, por lhe faltar pressuposto negativo de constituição e de desenvolvimento válido do processo. 8. Demonstrados os requisitos do art. 561 do CPC/2015 , é de rigor a procedência do pedido de manutenção de posse. Aplicação do direito à espécie, na forma do art. 255, 5º, do RISTJ. 9. Recurso especial conhecido e provido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AÇÃO PETITÓRIA COM BASE NO DOMÍNIO. NECESSIDADE, EM PRINCÍPIO, DA DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM PELO DEMANDANTE. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE O ADQUIRENTE, OSTENTANDO A PROMESSA DE COMPRA E VENDA CELEBRADA COM O PROPRIETÁRIO REGISTRADO DO IMÓVEL, AJUIZAR FRENTE A TERCEIROS QUE NÃO DETENHAM TÍTULO DESSA NATUREZA, A COMPETENTE DEMANDA PARA SE VER IMITIDO NA POSSE. 1. Controvérsia em torno da viabilidade jurídica do ajuizamento de imissão na posse pelo adquirente (promitente comprador) de imóvel, apresentando o respectivo título aquisitivo, mas ainda não registrado no Cartório do Registro de Imóveis. 2. O autor, ostentando título aquisitivo de imóvel em que consta o proprietário registral do bem como promitente vendedor, mas que não o registrou no álbum imobiliário, nem celebrou a escritura pública apta à transferência registral, pode se valer da ação de imissão de posse para ser imitido na posse do bem. 3. Necessário apenas verificar de modo mais aprofundado, no curso da ação de imissão na posse movida pelo compromissário comprador, se os réus ostentam título que lhes possa franquear a propriedade do bem, situação a ser observada pela Corte de origem, pois limitada, tão somente, à análise das provas coligidas. 4. Acórdão recorrido reformado de modo a se reconhecer a possibilidade de o compromissário comprador ser imitido na posse do imóvel, mesmo não sendo ele ainda proprietário, determinando-se, ainda, que a Corte de origem, à luz das provas produzidas e dos argumentos esgrimidos pelos demandados, verifique se ostentam direito a lhes franquear a propriedade do imóvel, em detrimento do direito do autor. 5. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A IMISSÃO NA POSSE, CONCEDENDO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. ALEGADA NECESSIDADE DE SER MANTIDA NA POSSE. PLEITO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA EM DESFAVOR DO BANCO QUE ALIENOU O IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE A AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE E A ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, DEMANDA QUE NÃO AFETA A PRETENSÃO DO PROPRIETÁRIO DE BOA-FÉ. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12329221001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - TUTELA PROVISÓRIA - REQUISITOS PRESENTES - PROPRIEDADE DEMONSTRADA PELO AUTOR DA AÇÃO - POSSE INJUSTA- RECONHECIMENTO DO DIREITO À IMISSÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - A ação de imissão de posse tem por finalidade permitir que o adquirente passe a ter a posse do bem que nunca teve - Estando comprovada a propriedade do agravado, bem como a permanência injusta do réu/agravante na posse do mesmo, deve ser reconhecido o direito à imissão de posse do imóvel sub judice.

  • TJ-ES - Imissão na Posse XXXXX20208080024

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº XXXXX-90.2020.8.08.0024 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: FABRICIO DE ALMEIDA SANTOS REQUERIDO: SONIA MARIA ALVES ROCHA Advogado do (a) REQUERENTE: FABRICIO DE ALMEIDA SANTOS - ES22995 Advogado do (a) REQUERIDO: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940 SENTENÇA Cuida-se de ação de imissão de posse com pedido de tutela em caráter liminar, ajuizada por FABRÍCIO DE ALMEIDA SANTOS em face de SONIA MARIA ALVES ROCHA , ambos devidamente qualificados, alegando, em síntese, ter adquirido o imóvel descrito na inicial junto à Caixa Econômica, através de leilão. Contudo, após realizados todos os atos de transferência e escritura, o autor se viu impedido de tomar posse do imóvel, posto que a antiga proprietária, ora ré, se recusa a desocupar a propriedade. Assim, postula, liminarmente, pela concessão de mandado de imissão na posse do imóvel; e, posteriormente, no mérito, julgado procedente a presente ação, tornando definitiva a desocupação do imóvel pela ré com a consequente condenação em indenização pela indevida ocupação do bem. Decisão concedendo a tutela de urgência às fls. 50/51. Citada, a requerida apresentou contestação às fls. 56/65, aduzindo, preliminarmente, o valor da causa e ausência de interesse de agir. No mérito, alegou que a ré ainda é a legítima proprietária do imóvel, visto que em processo judicial perante a Justiça Federal, fora reconhecida a nulidade de todos os atos executórios realizados pela instituição financeira. Logo, não há o que se falar em desocupação de um imóvel que lhe pertence. Decisao do E. TJ/ES revogando a liminar concedida às fls. 154/155. Manifestação sob acordo e produção de novas provas ao ID XXXXX. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. I - PRELIMINARES DE MÉRITO I.I - DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Sustenta a parte requerida, que o valor da causa atribuído pelo autor estaria incorreto, tendo em vista que na ação de imissão na posse, o valor deve ser fixado com base no proveito econômico pretendido, ou seja, o valor do imóvel. Nessa ótica, sabe-se que a ação de imissão na posse não encontra previsão expressa no art. 292 do CPC . Contudo, após muitas divergências, a jurisprudência vem entendendo que o efetivo conteúdo econômico da ação possessória não corresponde ao valor do imóvel, uma vez que o que se discute é apenas a obrigação de entrega do bem, e não seu domínio. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO ECONÔMICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações possessórias, ainda que sem proveito econômico imediato, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 /STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: XXXXX AM XXXXX/XXXXX-0, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA , Data de Julgamento: 19/10/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/10/2020) Agravo de instrumento – Imissão na posse – Inconformismo em relação à decisão que retifica o valor da causa, fixando-a no valor da arrematação do imóvel – Valor da arrematação que não corresponde ao proveito econômico pretendido – Ausência de discussão sobre a propriedade - Pretensão restrita à obtenção da posse, exercida indevidamente por terceiros - À falta de critério legal previsto no art. 292 do CPC , a jurisprudência deste Tribunal tem entendido que o valor da causa das ações que visam à proteção possessória deve equivaler a 1/3 do valor venal do imóvel – Decisão reformada – Recurso parcialmente provido. (TJ-SP XXXXX20238260000 São Paulo, Relator: Silvério da Silva , Data de Julgamento: 31/07/2023, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/07/2023) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - VALOR DA CAUSA ESTIMADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 85 DO CPC /15 - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - IMPOSSIBILIDADE. - Valendo a ação de imissão de posse para consolidar um direito pré-existente, o valor da causa deve ser estimado e não fundado em proveito econômico tomado a partir do valor do imóvel. Na ação de imissão na posse, o valor da causa deve ser fixado com base no proveito econômico pretendido [...] (TJ-MG - AC: XXXXX20168130487 Pedra Azul, Relator: Des.(a) Joemilson Donizetti Lopes , Data de Julgamento: 16/03/2023, 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/03/2023) Portanto, o valor da causa não tem que ser, necessariamente, o valor do bem ou de sua arrematação, sendo meramente estimativo na ação possessória, de acordo com o proveito econômico que se busca. Isto posto, REJEITO a preliminar, mantendo o valor inicialmente dado pelo autor. I.II - DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR Conseguinte, afirma a demandada que os pedidos constantes na inicial não possuem consistência, dado que, nos autos da ação de nº XXXXX-26.2020.4.02.5001 , tramitada perante a 4ª Vara Federal de Vitória, foi reconhecida nulidade no procedimento de consolidação da propriedade do imóvel em foco e nos demais atos executórios posteriores. Entretanto, entendo que a discussão deste ponto confunde-se com o mérito da lide em apreço, de maneira que deverá ser apreciado em momento oportuno. Por isso, REJEITO a referida preliminar. II - MÉRITO De acordo com o entendimento firmado pelo C. STJ, "a ação de imissão na posse, ao contrário do que o nomen iuris possa indicar, tem natureza petitória" e constitui o "instrumento processual colocado à disposição daquele que, com fundamento no direito de propriedade e sem nunca ter exercido a posse, almeja obtê-la judicialmente" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MASSAMI UYEDA , TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 07/10/2009). Dessa forma, em suma, a finalidade da ação de imissão na posse é permitir àquele que adquiriu a propriedade do bem, mas não teve acesso à sua posse, alcançá-la por meio de ordem judicial, com fundamento no art. 1.228 do Código Civil . No presente caso, conforme infere-se dos documentos de fls. 14/27, o requerente comprova que adquiriu o imóvel descrito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$116.280,01 (cento e dezesseis mil, duzentos e oitenta reais e um centavo), via leilão extrajudicial, e a efetiva transferência da propriedade; fazendo jus, portanto, a ser imitido na posse. Todavia, igualmente comprovou a ré, que nos autos da ação de nº XXXXX-26.2020.4.02.5001 , movida em face da Caixa Econômica Federal, foi assentada a “nulidade da notificação realizada por edital no procedimento de consolidação da propriedade do imóvel objeto de contrato celebrado entre as partes, bem como todos os atos executórios posteriores” (ID XXXXX), tendo a instituição financeira averbado na matrícula do imóvel o cancelamento da consolidação da propriedade e dos demais atos (ID XXXXX). Sendo assim, constatada a anulação do procedimento de alienação extrajudicial do imóvel pelo requerente e, consequentemente, de sua transferência, não há razão para que se proceda a imissão da posse em favor deste, visto que não mais possui a propriedade do bem e tampouco posse injusta da requerida. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES. DECISÃO DE DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA DETERMINAR A IMISSÃO NA POSSE DOS DEMANDANTES. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RÉUS, AO QUAL FOI DADO PROVIMENTO PARA SUSPENDER A AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA ANULATÓRIA DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL QUE TRAMITA NA JUSTIÇA FEDERAL. NO CURSO DA DEMANDA, SOBREVEIO ACÓRDÃO DA EGRÉGIA 5ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO QUE DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO E ANULAR O LEILÃO EXTRAJUDICIAL SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA. DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO. JUÍZO A QUO QUE, COM BASE NO REFERIDO ACÓRDÃO, JULGOU OS PEDIDOS DA PRESENTE DEMANDA IMPROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. SENTENÇA ANULATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO QUE FAZ CESSAR OS EFEITOS DE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO PROFERIDA QUE SUBTRAIU DOS AUTORES O TÍTULO JURÍDICO QUE AMPARARIA A PRETENSÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A EFETIVA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE PARA PURGAR A MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. (TJ-RJ - APL: XXXXX20228190028 202300172561, Relator: Des (a). NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES , Data de Julgamento: 14/09/2023, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1, Data de Publicação: 15/09/2023) Imissão na Posse – Imóvel adquirido pela autora em permuta com a adjudicatária – Anulação, em processo conexo, do leilão extrajudicial do apartamento, da adjudicação, da escritura pública e do respectivo registro – Decisão que é prejudicial a este feito – Posse justa da requerida que obsta o deferimento da tutela dominial – Pedido improcedente – Sentença reformada - Apelo provido. (TJ-SP - AC: XXXXX20168260114 SP XXXXX-41.2016.8.26.0114 , Relator: A.C.Mathias Coltro , Data de Julgamento: 22/10/2020, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/10/2020) Por fim, esclareço que eventual requerimento de indenização material e moral pelos danos sofridos pelo arrematante, em decorrência de ter adquirido imóvel através de arrematação em leilão extrajudicial que foi posteriormente anulado judicialmente, deve ser postulado perante a credora fiduciária, haja vista ter sido quem deu causa à anulação do procedimento de hasta pública ao não observar o regramento legal pertinente. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, com fulcro no art. 487 , I , do CPC , CONDENANDO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 85 , § 2º , IV , do CPC . P. R. I. VITÓRIA-ES, 5 de abril de 2024. MAURÍCIO C. RANGEL Juiz de Direito

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM LEILÃO. LIMINAR DEFERIDA. A ação de imissão de posse é regida pelo Decreto Lei nº 70 /66, que segundo o artigo 37 , § 2º , a aquisição do imóvel arrematado e registrado em leilão público extrajudicial, confere aos adquirentes a imissão de posse no imóvel, porquanto o uso, a fruição e disposição do bem adquirido são atributos do direito de propriedade, mormente quando não vislumbrado, a princípio, irregularidade na intimação dos recorrentes no processo de consolidação da propriedade e arrematação do imóvel. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-10.2020.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINOU QUE OS RÉUS DESOCUPASSEM O IMÓVEL ARREMATADO PELO AUTOR EM LEILÃO PÚBLICO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PLEITO DE SUSPENSÃO IMISSÃO LIMINAR NA POSSE. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 14.010 /2020. DEMANDA QUE NÃO VERSA AÇÃO DE DESPEJO. PRAZO DE 60 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO RESPEITADO. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO DESDE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 9.514 /1997. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. CONTRARRAZÕES. PLEITO DE ELEVAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO DIANTE DA NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. - IMISSÃO DE POSSE. REQUISITOS. A ação de imissão de posse é ação de natureza real e petitória em que amparado por justo título de propriedade o autor pretende a imissão na posse do bem adquirido. Circunstância dos autos em que presente os requisitos; e se impõe manter a sentença de procedência da ação.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-06.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ART. 300 DO CPC/2015 . IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DOS AGRAVADOS. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE E REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DO BEM. POSSE INJUSTA. - Ao comprovar a efetiva propriedade do bem objeto da ação de imissão na posse, registro do imóvel adquirido em hasta pública, não há que se falar em manutenção da posse daquele que se encontra no imóvel. Recurso não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-06.2019.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 27.03.2019)

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COM PEDIDO LIMINAR. PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC . 1. Para concessão de liminar em ações possessórias, incumbe ao requerente provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, conforme artigo 561 do CPC . Ausente qualquer dos requisitos, o indeferimento da liminar é medida impositiva. 2. A juntada de documento demonstrativo da propriedade não tem o condão de possibilitar a reintegração de posse liminarmente, visto necessário ao proprietário comprovar o efetivo exercício da posse, consistente no poder físico sobre a coisa, quando da prática do alegado esbulho. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

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