TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20198090029 CATALÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATA NOTARIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. REVISÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. CONSÓRCIO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA COMPROVADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO EVIDENCIADO. DISTINGUISHING DO TEMA 312 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. DEVIDOS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO RECURSAL. 1. Sabidamente não se conhece de tese ou requerimento arguidos apenas em sede de recurso e não submetida ao escrutínio prévio da instância a quo, sob pena de materializar inadmitida inovação recursal. 2. Os contratos, como fontes obrigacionais, geram efeitos vinculantes entre as partes, constituindo verdadeira norma jurídica. O denominado pacta sunt servanda representa a garantia e a segurança do mundo dos negócios, dando origem ao seu caráter de intangibilidade ou imutabilidade. Todavia, fundadas na equidade e no justo equilíbrio entre os contratantes, admite-se as revisões contratuais, na forma judicial. 3. O consórcio é um contrato de risco que visa a obtenção de crédito pelo aderente ao grupo, destinado à aquisição de bem ou serviço, mediante contraprestações reajustáveis e cuja contemplação ocorre em tempo incerto, por depender da ocorrência de sorteio ou lance. 4. Realizando-se o necessário distinguishing do REsp nº 1.119.300/RS julgado pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 312) - que firmou o entendimento de que é devida a restituição de valores pagos pelo consorciado desistente com os consectários legais em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano - , tem-se que a promessa comprovada nos autos de imediata contemplação legitima a rescisão contratual por culpa da administradora de consórcios, ensejando a devolução imediata dos valores pagos. 5. Evidenciado o ato ilícito, impõe-se o dever de indenizar. 6. Considerando as circunstâncias fáticas e sopesando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tem-se que o valor da indenização deve ser reduzido. 7. Diante do parcial provimento do apelo, não há falar-se em majoração dos honorários recursais (art. 85 , § 11 do CPC ). APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.