Ação de Obrigação de Fazer C/c Pedido de Indenização em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-17.2021.8.26.0100

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    Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais – Procedência – Bloqueio do acesso ao aplicativo do banco – Autor que foi obstado a utilizar o valor disponível em conta corrente – Falha na prestação dos serviços da instituição financeira evidenciada – Aplicabilidade, no caso, do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade do banco que é de caráter objetivo, nos termos dos arts. 3º , § 2º , e 14 do CDC – Ônus probatório que impunha ao réu demonstrar a regularidade e legitimidade deste bloqueio – Ausência de prova para tanto – Ocorrência de dano moral configurada – Demandante que faz jus à respectiva reparação, nos termos do art. 5º , incisos V e X , da Constituição Federal , do art. 6º , inc. VI , do Código de Defesa do Consumidor e artigo 186 do Código Civil – Montante arbitrado pelo douto Magistrado que merece ser mantido – Sentença preservada – Recurso improvido.

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA EFETIVADA VIA MÁQUINA DE CARTÃO. RETENÇÃO DE VALORES POR SUSPEITA DE FRAUDE. DEMORA EXCESSIVA NA ANÁLISE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PELA RÉ. REPASSE QUE AINDA NÃO OCORREU. LIBERAÇÃO DO VALOR. CABIMENTO. RETENÇÃO POR VÁRIOS MESES CAUSANDO DIFICULDADES AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL DA AUTORA. SITUAÇÃO VIVENCIADA QUE ULTRAPASSOU O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS EXCEPCIONALMENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO, POIS ADEQUADO AO CASO CONCRETO E, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, A TEOR DO ART. 46 , DA LEI 9.099 /95. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260007 SP XXXXX-90.2018.8.26.0007

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    Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, por perdas e danos e danos morais – Construção civil - Sentença de parcial procedência – Legitimidade do autor para pleitear indenização pelos vícios de construção do seu imóvel – Prescrição - Garantia prevista no artigo 618 do Código Civil - Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no artigo 206 , § 3º , V do Código Civil - Afastamento das preliminares invocadas - Provas documental e pericial que confirmam a ocorrência de vícios construtivos - Obrigação de fazer configurada - Dano moral caracterizado - Transtorno que supera o mero aborrecimento - Adquirente de imóvel novo que sofreu dissabor em relação aos vícios apresentados com contínuas obras em tentativa de reparo, sem êxito - Adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Danos materiais e lucros cessantes devidos – Unidade que nunca foi habitada pelo autor por falta de condições decorrentes dos vícios construtivos - Sentença mantida - Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260224 SP XXXXX-31.2014.8.26.0224

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    Apelação – Ação de Obrigação de Fazer c .c. Pedido de Indenização – Vícios Construtivos – Defeito no telhado e falta de impermeabilização que ocasionaram infiltrações após chuvas – Laudos periciais conclusivos - Responsabilidade da construtora devidamente apurada – Falha na prestação dos serviços – Dano moral existente – Situação que ultrapassa o mero dissabor – Quantum arbitrado que comporta reparo – Fixação em R$10.000,00 que se revela mais razoável e proporcional ao caso – Precedentes desta c. Câmara e desta e. Corte – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1779073

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    Ementa: APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLATAFORMA INSTAGRAM. INVASÃO DO PERFIL DO USUÁRIO POR TERCEIRO NÃO AUTORIZADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACESSO A DADOS PESSOAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM DO USUÁRIO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRIVACIDADE. INTIMIDADE. IMAGEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO BIFÁSICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada pela apelante em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré na obrigação de proceder à devolução da sua conta, mas julgou improcedente a pretensão de compensação por danos morais. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre as partes na medida em que o entendimento firmado na jurisprudência deste e. TJDFT é no sentido de que ?Há relação de consumo entre usuário e rede social (Instagram). O autor é destinatário final dos serviços, ao passo que a apelante, ré, oferece, com profissionalidade, serviços de rede social no mercado de consumo. As partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor ( CDC )? (Acórdão XXXXX, XXXXX20228070001 , Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA , 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no DJE: 7/11/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3. Nos termos do art. 14 do CDC , a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e demanda a existência de prova: 1) da falha na prestação do serviço; 2) do dano; e 3) do nexo de causalidade entre o dano e o defeito do serviço. 4. A conta social da autora/apelante, no aplicativo Instagram, foi invadida por hacker, conjuntura apta a configurar fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida pela plataforma e, nessa medida, conclui-se pela falha na prestação do serviço (ato ilícito), ao não implementar ferramentas de segurança capazes de impedir ou limitar o acesso fraudulento de terceiro mal-intencionado, além de ter ficado inerte na solução administrativa do problema, com o fim de paralisar as ações provenientes do ataque estelionatário. Inaplicável, na espécie, a excludente prevista no art. 14 , § 3º , CDC . Assim, escorreita a sentença ao determinar a restituição da conta à autora. 5. Nota-se que o invasor controlou a contada por cerca de 4 (quatro) meses, com acesso a informações pessoais da autora e, em seu nome, tentou aplicar golpes no mercado, por meio de simulação de venda de produtos a seus seguidores. Frisa-se, o golpe empreendido pelo hacker consistia em anunciar a venda, por meio do perfil da apelante, mais especificamente via postagens nos "stories", móveis e eletrodomésticos usados, com as respectivas fotos, a preços consideravelmente abaixo do mercado, a serem pagos via PIX. 6. O uso indevido da conta da rede social e da imagem da consumidora/apelante para a prática de atividade ilícita, somado ao fato de que a plataforma não efetuou o bloqueio provisório do perfil, mesmo após registro de ocorrência policial, com evidente falha na prestação do serviço, repercute em lesão a direito de personalidade, especialmente ao nome, privacidade e imagem da vítima, causando-lhe sofrimento, angústia e abalo psíquico, o que enseja a respectiva reparação pecuniária (arts. 186 e 927 do Código Civil ). 7. No tocante ao quantum indenizatório, a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, bem como desta e. Corte, é no sentido de considerar válida a adoção do critério bifásico para o referido arbitramento equitativo. Nessa perspectiva, na primeira fase, tendo em vista o interesse jurídico lesado e os precedentes oriundos de casos semelhantes, estabelece-se um valor básico para a indenização. Na segunda fase, ponderam-se as circunstâncias in concreto (gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa concorrente da vítima, condição econômica das partes), ultimando-se o valor indenizatório, mediante arbitramento equitativo do julgador ( AgInt no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 23/08/2019). 8. Em atenção às circunstâncias específicas que envolvem a lide e a anseios de razoabilidade que o Direito exige, mediante o cotejo dos precedentes judiciais análogos do c. STJ, bem assim analisando casuisticamente os autos no tocante à ocorrência da especial extensão do prejuízo ao nome, privacidade e imagem da apelante perante seu círculo social, decorrente do uso do perfil para a prática de atos criminosos, a fixação de valor para reparação pelos danos morais em R$20.000,00 (vinte mil reais) atende às peculiaridades e repercussão da causa. 9. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20128152001

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira APELAÇÃO N.º XXXXX-05.2012.8.15.2001 . ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Manoel Gonçalves de Oliveira Neto. ADVOGADO: Dioclecio de Oliveira Barbosa (OAB/PB n. 9.511). 1ºAPELADOS: Luciano Rocha Carvalho e Mylena Magalhães Lacerda. ADVOGADO: Acrísio Netônio de Oliveira Soares (OAB/PB n. 16.853). 2º APELADO: Luiz Paulo e Silva Neto. EMENTA: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTE DE TERRENO. VENDA DO IMÓVEL A TERCEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS LITISCONSORTES RECONHECIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL . APELAÇÃO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . RAZÕES DE DECIDIR CLARA E EXPRESSAMENTE EXPLANADAS COM MINUCIOSA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DAS PARTES. REJEIÇÃO . MÉRITO . CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERCEIROS ADQUIRENTES. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL COM AS PARTES DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONFIRMAÇÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR CULPA DO COMPRADOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 234 DO CC E DO ART. 499 DO CPC . DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DES PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Se foram explanadas clara e expressamente na Sentença as razões de decidir, com análise das alegações das partes, não há vício de fundamentação. 2. Há de ser reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam de terceiros que não tiveram qualquer relação com negócio jurídico anterior. 3. Com base no art. 234 do Código Civil e no art. 499 do Código de Processo Civil , se houver aquisição de imóvel por terceiros de boa-fé e a reintegração de posse se tornar impossível, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos. 4. O simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano moral indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de ensejar o sofrimento psicológico. VISTOS , relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer da Apelação e, rejeitada a preliminar de nulidade da Sentença, negar-lhe provimento .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10117958001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL - CONFIGURADO - MULTA CONTRATUAL POR EQUIPARAÇÃO - POSSIBILIDADE. Patente a caracterização do dano moral, uma vez que restando estipulado no contrato prazo para cumprimento de obrigações e não tendo a parte cumprido o prazo ou comprovado a existência de motivo de força maior que a impediu de fazê-lo, assume, com sua inércia, o ônus de indenizar o promissário-comprador pelos danos morais decorrentes da inadimplência contratual. Tanto o Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) quanto princípios gerais de direito, além da equidade, apontam como abusiva a prática de impor penalidade exclusiva ao consumidor. Dessa forma, prevendo o contrato a incidência de multa para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, a mesma multa deverá incidir, em reprimenda do fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-10.2021.8.26.0100

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    Apelação. Ação indenizatória. Desativação das contas do Instagram, Facebook e WhatsApp, sob pretexto de violação aos termos de uso. Autor que utiliza as redes sociais para fins comerciais e pessoais – Sentença de Improcedência – Reforma que se impõe – Determinação de reativação das contas indevidamente bloqueadas, para o completo, irrestrito e definitivo acesso – Cancelamento das contas que se deu sem justa causa, valendo-se a ré de alegações genéricas sobre o descumprimento dos "Termos de Uso", sem apontar ou comprovar especificamente, qual conduta ou publicação do autor teria motivado a exclusão das contas – Embora a ré possa extinguir os contratos celebrados com usuários que publicarem conteúdos ilícitos, a desativação da conta não pode ocorrer com base em simples alegação genérica de violação dos termos de uso, sem qualquer comprovação de sua ocorrência – Conduta ilícita da ré, que leva a reativação das contas do autor – Danos morais verificados – Fixação em R$ 10.000,00, por força dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C MULTA COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DEFEITO DE OBRA.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO REPARO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS, BEM COMO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÕES SUJEITAS AO PRAZO PRESCRICIONAL GERAL DO ART. 205 DO CC/02 .PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA, COM 2PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO RECONHECIMENTO. MÉRITO. INFILTRAÇÕES, TRINCAS E FISSURAS NAS PAREDES E PORTAS DO IMÓVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ.NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DAS FALHAS NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONSTRUTIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO. DECISÃO MANTIDA.RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJPR - 7ª C. Cível - AC - 1573549-6 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira - Por maioria - J. 01.08.2017)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C EMBARGO DE OBRA NOVA E INDENIZAÇÃO - TUTELA PROVISÓRIA - EMBARGO DA OBRA - AUSÊNCIA DE RISCO AO IMÓVEL VIZINHO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REVOGAÇÃO DA MEDIDA. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil , a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não se vislumbrando a probabilidade do direito da autora quanto à existência de irregularidades na construção realizada pelos réus e risco ao seu imóvel, diante das informações constantes de laudos técnicos e pareceres da Defesa civil, bem como da presunção de regularidade da obra amparada por projeto elaborado profissional habilitado e autorização emitida pela autoridade municipal, mostra-se incabível o deferimento liminar do embargo da obra.

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