Ação de Repetição de Indébito Cumulada com Reparação de Danos Morais em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260223 SP XXXXX-22.2017.8.26.0223

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DAS FATURAS PAGAS – DANOS MORAIS. - O parágrafo único do art. 42 do CDC não faz qualquer menção à demonstração de má-fé do fornecedor, de modo que, pagando valores indevidos, o consumidor faz jus à repetição em dobro; - No caso dos autos, reconhecida a falha na prestação do serviço e a cobrança indevida, além do efetivo pagamento das quantias cobradas, não há recusa para aplicação das regras consumeristas, relativas à devolução em dobro dos valores cobrados a maior; - Danos morais - - ever de indenizar (artigos 186 e 927 , do Código Civil )– incontroversa a conduta ilícita, o dano decorre do descaso e da negligência com o consumidor – prática abusiva consistente na inserção de cobrança indevida na fatura de todos os consumidores dos planos pós-pago. Responsabilidade civil que tem o condão de punir condutas ilícitas, especialmente quando reiteradamente adotadas por justificativas econômicas ("lucro ilícito" e microdanos). 'Tese do 'desvio produtivo do consumidor' – valor fixado em R$10.000,00; RECURSO IMPROVIDO

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050141

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. INDEVIDA. REPETIÇÃO INDÉBITO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 , CDC . CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO. DOBRO. DANO MORAL. QUANTUM. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. I – Inexiste prescrição quando a ação competente foi manejada dentro do prazo legal previsto para o fato gerador do direito reclamado. PRELIMINAR REJEITADA II - A teor do disposto no parágrafo único do artigo 42 do CDC , configurada a cobrança indevida o consumidor faz jus à repetição do indébito, em valor correspondente ao dobro do que pagou. III - Existente o ilícito, devido é o dano moral, em razão do constrangimento e aborrecimento vividos pelo credor, entendimento este pacificado na jurisprudência pátria. IV- Deve ser mantida a fixação da verba reparatória do dano moral que atende à dupla finalidade de proporcionar razoável dissabor educativo ao causador do dano e de compensar a vítima do constrangimento. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05392368004 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TELEFONIA - COBRANÇA INDEVIDA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - CABIMENTO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - Cabe condenar ao pagamento de indenização por danos morais a empresa que procede a cobranças evidentemente indevidas, obrigando o consumidor, com evidente perda de tempo útil, a tentar resolver a questão na esfera jurídica para ver resguardado seu direito, frontalmente agredido pela má-fé gerencial - Os valores indevidamente cobrados, na forma prevista no citado art. 42 , parágrafo único , do CDC , hão de ser devolvidos em dobro se não comprovada a má-fé.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260477 SP XXXXX-82.2020.8.26.0477

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    APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. CABIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA CORTE ESPECIAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO E PROVIDO O APELO DA PARTE AUTORA. A responsabilidade da parte ré é objetiva por desconto indevido na conta-corrente da parte autora, sem prova da contratação, sendo inegável o dever de restituição dos valores. Conforme entendimento sufragrado pelo C. STJ, é irrelevante a existência de má-fé no caso de repetição de indébito para autorizar a devolução em dobro, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). Daí por que, no caso, necessária a condenação a restituir em dobro a quantia ilicitamente cobrada.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090140

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - As instituições financeiras respondem, objetivamente, pelos danos gerados aos seus clientes. II - Não tendo o réu comprovado a celebração de negócio jurídico válido com a autora, apto a ensejar os descontos em seus proventos de aposentadoria, prova que lhe competia, presume-se que houve fraude no contrato em análise, devendo, portanto, ser mantida a sentença na parte que reconheceu a inexistência da dívida cobrada e a ocorrência de dano moral indenizável. III - O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado de forma que não seja irrisório, tampouco exagerado, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Na hipótese, merece ser mantida a sentença que fixou a condenação indenizatória por abalo moral na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). IV - A repetição do indébito é cabível quando o consumidor é cobrado em quantia indevida, situação verificada nos autos, de sorte que deve ser mantido o decisum que determinou a restituição dos valores cobrados injustamente da autora, porém, somente na forma simples, e não em dobro, razão pela qual, tão somente neste particular, merece retificação o édito sentencial. V - No tocante ao prequestionamento, cumpre elucidar que além de terem sido apreciadas e afastadas todas as teses suscitadas pela instituição bancária apelante, não se encontra cumulada entre as funções do Judiciário a de órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260411 SP XXXXX-60.2020.8.26.0411

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    APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – DEVER DE INDENIZAR – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FALHA INCONTROVERSA – DANO MORAL – PERDA DE TEMPO ÚTIL – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR I - Cobrança indevida que permite a restituição em dobro (art. 42 , parágrafo único , do CDC ) e denota o dever de indenizar (artigos 186 e 927 , do Código Civil ); II - Repetição do indébito – Silêncio eloquente da norma, que não menciona a exigência de má-fé do fornecedor. Sanção legal fundada no abuso dos fornecedores contra consumidor, vulnerável, elidida exclusivamente na hipótese de engano justificável – precedentes. III - A cobrança indevida e a negligência com o consumidor, impondo o ajuizamento de demanda judicial violam elemento integrante da imagem do autor, constituindo dano (modalidades própria e imprópria) indenizável – inteligência dos artigos 186 , 188 e 927 do Código Civil . 'Tese do 'desvio produtivo do consumidor' – valor arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade. Indenização fixada em R$ 5.000,00. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090178

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA APÓS O PAGAMENTO DA PARCELA COBRADA. ALIENAÇÃO DO BEM EM LEILÃO. DANOS CAUSADOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. A consumidora faz jus ao recebimento, em dobro, do valor indevidamente cobrado, judicialmente, e comprovadamente pago, nos termos do disposto no artigo 940 do Código Civil . Acrescente-se, ainda, a má-fé da instituição financeira, que, mesmo após a comprovação do pagamento das parcelas cobradas, insiste na mora da consumidora. 2. Diante da ausência de dívida, bem como em razão do ajuizamento de ação de busca e apreensão, consequentemente, da captura e alienação indevidas do veículo, infere-se que houve violação dos atributos da personalidade jurídica da autora, não se tratando de meros aborrecimentos da vida cotidiana, razão porque a reparação por danos morais é devida.1ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. 2ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20165898001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MATERIAL - EXISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO - FORMA DOBRADA - LANÇAMENTO INDEVIDO NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DESÍDIA NO ATENDIMENTO - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR - MANUTENÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. - O STJ assentou entendimento no sentido de que não se faz mais necessária a prova do elemento volitivo, para fins de restituição, em dobro, do indébito, nos contratos de consumo de natureza privada, bastando que esteja evidenciada conduta, por parte do fornecedor, contrária à boa-fé objetiva - Afigurando-se a cobrança violadora dos deveres anexos de lealdade e informação e não havendo demonstração de engano justificável, a restituição deverá se dar em dobro - A cobrança indevida se enquadra no conceito de serviço defeituoso, devendo o causador do dano responder independente de culpa pelos danos causados - Evidenciada a ocorrência de lançamentos indevidos na fatura de cartão de crédito, bem como a desídia da instituição financeira em tratar o assunto com o consumidor, impõe-se o ressarcimento a título de danos morais - O ressarcimento moral deve ser fixado em valor suficiente para reparar o dano, como se extrai do art. 944 , do CC - Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070004 DF XXXXX-44.2018.8.07.0004

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. BANDEIRA DO CARTÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NO PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. CULPA GRAVE (AUSÊNCIA DE BOA-FÉ). RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré em danos morais e a restituir em dobro valores pagos em excesso pelo consumidor por falha no processamento do pagamento. 2. Na prestação de serviços relacionados ao cartão de crédito, tanto a instituição financeira quanto a licenciadora da marca, são, sob a ótica do consumidor, prestadoras de serviço e integram a cadeia de consumo. Por tal razão, ambas são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao autor, nos termos do art. 7º , parágrafo único , do art. 18 , caput, e do art. 25 , § 1º , todos do CDC . 3. No caso, a falha na prestação dos serviços fornecidos ao autor ocorreu na fatura de fevereiro de 2018, no valor de R$12.010,51, o que se repetiu nos meses de março (R$ 22.582,40) e junho (R$ 30.209,91) do mesmo ano. Nesse contexto, a cobrança foi de fato indevida e está comprovado o defeito na prestação do serviço prestado pela apelante, o que enseja o dever de indenizar o consumidor pelos danos decorrentes desse fato, art. 14 do CDC . 4. As faturas foram cobradas indevidamente pela ré por três vezes, apesar das inúmeras tentativas do autor de solucionar o problema, o que demonstra culpa grave no agir da apelante. As quantias cobradas em excesso foram efetivamente pagas pelo autor. Consequentemente, é devida a restituição em dobro do indébito, art. 42 , parágrafo único , CDC . 5. A grave conduta da apelante que, por mais de uma vez, não reconheceu o pagamento efetuado, obrigando o consumidor a empreender diligências para evitar inscrição em órgãos de proteção ao crédito ou o pagamento de altos encargos por atraso, inclusive efetuando o pagamento do débito já pago, como ocorreu no pagamento do mês de junho, efetivamente enseja abalo à integridade psicológica do autor, autorizado a condenação em danos morais. 6. Não há que se falar em vedado bis in idem na cobrança cumulada de danos morais e devolução em dobro do que foi pago indevidamente. O primeiro constitui direito básico do consumidor, previsto no artigo 6º , inciso VI , do CDC . O segundo, com previsão no artigo 42 , do mesmo diploma legal, possui a finalidade de coibir conduta abusiva na cobrança de dívidas do consumidor. 7. Apelação conhecida e desprovida.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160169 PR XXXXX-83.2019.8.16.0169 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MATERIAIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO SOLICITADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – EXEGESE DA SÚMULA 479 , DO STJ – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VERBA INDENIZATÓRIA – MANUTENÇÃO – VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO E RAZOÁVEL – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – APLICABILIDADE DO ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC – DESCONTOS QUE PERPETUARAM NO TEMPO, MESMO APÓS A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO CAPITAL AO BANCO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS – INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 11 , DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE E NÃO PROVIDA. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-83.2019.8.16.0169 - Tibagi - Rel.: Desembargadora Maria Mércis Gomes Aniceto - J. 27.09.2020)

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