APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL. CONSTATADO. MAJORAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELO CONSUMIDOR. TESE RECENTEMENTE FIRMADA PELO STJ. RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A DESPROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR PROVIDO, EM PARTE. I – No que tange ao dano moral, esta Corte de Justiça possui reiterados precedentes na perspectiva de considerar os descontos indevidos em conta bancária como situação caracterizadora de dano à personalidade. Isso porque, no entendimento do Tribunal, a conduta da instituição financeira priva o consumidor de recurso econômico, em circunstância, como a dos autos, onde verbas de natureza alimentícia são ilegalmente subtraídas. II - Em casos assim, os precedentes desta Corte de Justiça indicam como razoável e proporcional a cifra de R$5.000,00 (cinco mil reais), como valor da indenização. III - Em relação à repetição de indébito, necessário salientar que, de acordo com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi fixada, em embargos de divergência, a seguinte tese: "a restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do artigo 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva". STJ. Corte Especial. EAREsp XXXXX/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020. Fica, portanto, mantida a repetição em dobro. IV - Quanto ao pedido de tutela antecipada requerida pelo consumidor, tem-se que a mesma deve ser deferida, pois: (a) em cognição exauriente constatou-se a existência do direito alegado; (b) a conduta do Banco Bradesco S/A durante a relação contratual justifica o receio de novos descontos indevidos; e (c) eventuais descontos podem comprometer significativamente a renda mensal do segundo apelante. V – Apelação do Banco Bradesco S/A conhecida e desprovida; Apelação interposta pelo Sr. Epadito Pereira Formiga conhecida e parcialmente provida.