Ação de Restituição de Parcelas Pagas C/c Antecipação de Tutela em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO IMEDIATA E EM ÚNICA PARCELA. ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. Havendo a rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, a devolução das parcelas pagas deverá ser imediata e em parcela única, independentemente de quem deu causa à rescisão. Orientação emanada do REsp nº 1300418/SC , julgado sob o rito do então art. 543-C do CPC/73 . RESCISÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. 10% DO VALOR PAGO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 2. O desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, porém não em sua integralidade, sendo lícito o percentual de retenção fixado em 10% (dez por cento) do valor pago, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e obstando o enriquecimento sem causa da construtora que poderá renegociar o bem. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO DESEMBOLSO. 3. Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso, vez que visa apenas salvaguardar o poder aquisitivo da moeda, não constituindo em acréscimo ou penalidade. Precedentes do STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RESCISÃO POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. 4. No que se refere aos juros moratórios, nas hipóteses em que promitente comprador dá azo à rescisão do contrato, a mora da promitente vendedora somente existirá após o trânsito em julgado da sentença, quando ocorrerá a inadimplência desta em restituir os valores a serem pagos. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA RECIPROCIDADE SUCUMBENCIAL. 5. Inexistindo alteração substancial da sentença combatida, mantém-se os encargos sucumbenciais, fixados com observância da reciprocidade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

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  • TJ-DF - 20100110086574 DF XXXXX-49.2010.8.07.0001

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    CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO. INADIMPLÊNCIA DO CESSIONÁRIO. RESTITUIÇÃO DO ÁGIO E DAS PARCELAS PAGAS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATADO. COROLÁRIO DO DISTRATO. RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. RECONVENÇÃO. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO. 1. A rescisão do negócio jurídico motivada pela inadimplência tem como corolário a restituição das partes ao estado em que se encontravam antes da sua formalização, ponderados os efeitos da rescisão, o que, além de traduzir simples corolário do desfazimento do vínculo, se conforma com o princípio que repugna o locupletamento ilícito ( CC , art. 884 ), obstando que a sentença, ao modular os efeitos da rescisão, seja qualificada como julgado ultra petita por não ter a modulação derivado de pedido formulado pelo inadimplente. 2. Afirmada a rescisão do negócio jurídico traduzido na cessão de direitos que tivera como objeto veículo originário de arrendamento mercantil em decorrência da inadimplência do cessionário, a modulação dos efeitos da rescisão como forma de ensejar a restituição das partes ao estado anterior à formalização do vínculo enseja que, em tendo o inadimplente usufruído e fruído do automóvel por largo espaço de tempo, compense o uso que fizera e a natural depreciação do automóvel mediante a perda de parte do ágio que destinara à cedente e do equivalente às prestações que solvera, privilegiando-se, assim, o princípio que repugna o locupletamento ilícito. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

  • TJ-MG - : XXXXX47538570001 MG XXXXX-7/000(1)

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    CIVIL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO - CONTRATO DE CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - CDC - APLICABILIDADE - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS SOMENTE NO ENCERRAMENTO DO GRUPO - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS SOMENTE AO FINAL DO GRUPO DE CONSÓRCIO - NECESSIDADE - ATUALIZAÇÃO - SÚMULA 35 DO STJ - CABIMENTO. O consorciado que desiste do contrato no curso do consórcio tem direito à restituição das parcelas pagas porém não de imediato, mas até 30 dias após o encerramento do consórcio. V.V. O contrato de consórcio, típico contrato de adesão, guarda captação de poupança popular, e encerra relação de consumo. No que tange aos contratos de adesão o Código de Defesa do Consumidor é claro ao especificar que todos os contratos devem ser revistos quando tornarem-se excessivamente onerosos, devendo as cláusulas abusivas serem desconsideradas a fim de se restabelecer o equilíbrio contratual. Havendo desistência no contrato de consórcio, o consorciado desistente, não contemplado, faz jus à imediata restituição das parcelas com correção monetária e juros, conforme determinação da Súmula 35 do STJ.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE PRODUTO POR MEIO DE SITE. PRODUTO NÃO ENTREGUE. RISCO DO NEGÓCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DO PRODUTO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. O grande número de ações, e a demora que disso resultou para a prestação jurisdicional, levou o legislador a antecipar a tutela judicial naqueles casos em que, desde logo, houvesse, a partir dos fatos conhecidos, uma grande verossimilhança no direito alegado pelo autor. O pressuposto básico do instituto é a reversibilidade da decisão judicial. Havendo perigo de irreversibilidade, não há tutela antecipada ( CPC , art. 273 , § 2º ). Por isso, quando o juiz antecipa a tutela, está anunciando que seu decisum não é irreversível. Mal sucedida a demanda, o autor da ação responde pelo recebeu indevidamente. O argumento de que ele confiou no juiz ignora o fato de que a parte, no processo, está representada por advogado, o qual sabe que a antecipação de tutela tem natureza precária.Para essa solução, há ainda o reforço do direito material. Um dos princípios gerais do direito é o de que não pode haver enriquecimento sem causa. Sendo um princípio geral, ele se aplica ao direito público, e com maior razão neste caso porque o lesado é o patrimônio público. O art. 115 , II , da Lei nº 8.213 , de 1991, é expresso no sentido de que os benefícios previdenciários pagos indevidamente estão sujeitos à repetição. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que viesse a desconsiderá-lo estaria, por via transversa, deixando de aplicar norma legal que, a contrario sensu, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional. Com efeito, o art. 115 , II , da Lei nº 8.213 , de 1991, exige o que o art. 130 , parágrafo único na redação originária (declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - ADI 675 ) dispensava.Orientação a ser seguida nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil : a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.Recurso especial conhecido e provido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 312 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgadas em conjunto. 2. Legitimidade. Entidade sindical de grau superior. Pertinência temática. Conhecimento. 3. Superveniência da Lei Federal 14.112 , de 24 de dezembro de 2020. Alteração normativa da Lei 11.101 /2005. Perda de objeto unicamente quanto ao § 4º do art. 83 da Lei 11.101 /2005. 4. Art. 83, I e VI, c. Saldo dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido em lei (cento e cinquenta salários mínimos). Modificação da qualificação de créditos preferenciais para quirografários. Reafirmação do que decidido na ADI 3.934 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 6.11.2009. 5. Art. 84, I-E e V (dispositivos correlatos à norma original do art. 84, V). Continuidade normativa. Concurso de créditos. Situações excepcionais nas quais há a qualificação como créditos extraconcursais a serem pagos com precedência sobre os demais, voltados à tentativa de preservação da empresa. Justiça social da tributação. Discrímen justificado. 6. Art. 75 , § 3º , da Lei 4.728 /1965 e art. 86 , II , da Lei 11.101 /2005. Antecipação de contrato de câmbio referente a exportações. Restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido. Matéria regulada pelo Banco Central. Importância para o fomento das exportações. RE 627.815 , Rel. Min. Rosa Weber, Pleno, DJe 1º.10.2013. 7. Ações julgadas improcedentes.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80192213001 MG

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    EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESTITUIÇÃO. PARCELAS PAGAS. Como consequência da rescisão do contrato de compra e venda devem as partes retornar ao estado anterior à celebração do negócio com a consequente devolução de todas as parcelas efetivamente pagas pelo comprovador em virtude do contrato, sob pena de enriquecimento ilícito do vendedor.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228060000 Fortaleza

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA PARTE AUTORA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA DO NUMERÁRIO PAGO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. ART. 311 , II , DO CPC . SÚMULA 543 DO STJ. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES COM RETENÇÃO DE PERCENTUAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE ATÉ 25%. RESP XXXXX/SP . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1 - Insurgem-se os agravantes contra decisão que indeferiu pedido de tutela de evidência para restituição imediata dos valores pagos, referentes a contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes, reafirmando a presença dos requisitos autorizadores, requerendo assim o deferimento do pedido para que seja determinada a restituição imediata e integral dos valores pagos ou, subsidiariamente, a devolução com a retenção de 20%, conforme cláusula quinze do instrumento contratual. 2 ¿ Observou-se a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de evidência, com a comprovação da probabilidade do direito e a demonstração de tese firmada em julgamento de recursos repetitivos ( REsp 1.300.418 ), conforme aprovação da Súmula 543 do STJ, a qual prevê que: ¿Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor , deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador ¿ integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.¿ 3 ¿ Conforme previsão da citada Súmula 543 do STJ, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetida ao Código de Defesa do Consumidor , a restituição da quantia paga deve ocorrer de forma imediata, independentemente de quem deu causa ao desfazimento da avença. 4 ¿ In casu, considerando o direito potestativo dos agravantes à rescisão contratual e ainda a possibilidade de retenção do valor limitada ao percentual de até 25%, conforme entendimento jurisprudencial nesse sentido ( REsp XXXXX/SP ), mostra-se devida a restituição imediata dos valores pagos com a retenção de 25%, porém com determinação de depósito em conta judicial à disposição do juízo. 5 ¿ Recurso conhecido e provido. Decisão reformada para conceder em parte a tutela de evidência requerida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da Relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza - CE, 21 de março de 2023. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047200 SC XXXXX-60.2020.4.04.7200

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. EXCLUSÃO POR CANCELAMENTO. ABATIMENTO DAS PARCELAS PAGAS. Há evidente interesse de agir da parte em pedir provimento judicial que reconheça o excesso de execução, pois os valores recolhidos no parcelamento não foram deduzidos do montante executado. Constitui um contrassenso submeter a executada ao procedimento administrativo de restituição para obter o abatimento da dívida e permitir o prosseguimento da execução por quantum não condizente com os pagamentos parciais efetuados pela devedora. A ausência de consolidação da dívida não representa óbice ao abatimento dos pagamentos parciais. A consolidação objetiva definir os débitos parceláveis, bem como o número e o valor das prestações, apuradas com as reduções previstas na Lei nº 11.941 /2009.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-70.2022.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Compra e venda de veículo zero quilômetro. Vício do produto. Ação de restituição de parcelas pagas cumulada com indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada. Pretensão ao deferimento da tutela de urgência para que às rés-agravadas mantenham o carro reserva com o agravante. Indeferimento da liminar pelo magistrado "a quo". Ausente contraditório: necessidade. Ausência de elementos necessários para deferimento do pedido. Decisão que deve ser mantida diante dos fatos constantes dos autos. Recurso improvido.

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