Ação de Retificação de Certidão de Óbito em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260224 SP XXXXX-69.2016.8.26.0224

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    RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE ÓBITO. PRETENSÃO DE EXCLUSÂO DE TRÊS NOMES DECLARADOS EQUIVOCADAMENTE COMO FILHOS DA DE CUJUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Retificação de assento de óbito. Pretensão de exclusão de três nomes declarados equivocadamente como filhos da de cujus. Insurgência contra sentença de improcedência. Processo de inventário sobrestado, aguardando a vinda das certidões de óbito de três dos supostos filhos da falecida ou a retificação do assento de óbito da de cujus. Desnecessidade da providência, porque a certidão em questão prova a morte, suas causas e circunstâncias, e nada além. Provas coligidas demonstram a inexistência de registro de três supostos filhos da falecida. Verossimilhança das alegações da autora, diante da situação fática. Determinação para que o ofício do Registro Civil proceda à exclusão ora determinada. Recurso provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-22.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alvará. Levantamento de valores depositados em conta bancária do falecido. Decisão que determina retificação da certidão de óbito do de cujus. Certidão da qual consta a existência de bens. Desnecessidade de retificação. Existência de bem móvel (dinheiro). Precedentes desta Corte. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE QUE CONSTE QUE A FALECIDA NÃO DEIXOU BENS. DESCABIMENTO. 1. O procedimento de retificação de registro civil de óbito é de jurisdição voluntária, sendo desnecessária a citação dos herdeiros da falecida. 2. Todas as informações prestadas na certidão de óbito, com exceção, obviamente, da comprovação da morte, são informações meramente complementares e suscetíveis de serem alteradas mediante prova em contrário. 3. A declaração de inexistência de bens não produz qualquer efeito jurídico se a realidade for outra; se existem bens, é cabível o processo de inventário para serem partilhados; se não existem, a declaração constante na certidão de óbito é irrelevante. 4. Se a de cujus tinha uma motocicleta registrada em seu nome, então deixou bem, descabendo a retifição; se esse bem foi vendido, cabe ao interessado pedir a transferência e, se o bem já foi desmanchado, como alegado, não há interesse da recorrente em promover a retificação. Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DESTINADA A MODIFICAR O ASSENTO DE NASCIMENTO DO BISAVÔ DO DEMANDANTE, A VIABILIZAR A OBTENÇÃO DE CIDADANIA ITALIANA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, ANTE A IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - A PRETENSÃO ENCERRADA NA PRESENTE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DESTINA-SE, NA VERDADE, A DESCONSTITUIR A FILIAÇÃO DE SEU ASCENDENTE, DESIDERATO QUE SOMENTE PODE SER VIABILIZADO POR MEIO DA COMPETENTE AÇÃO DE ESTADO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. Hipótese em que as instâncias precedentes extinguiram o processo sem julgamento de mérito, sob o fundamento de que a ação de retificação tem cabimento apenas quando comprovado a ocorrência de mero erro de grafia ao ensejo da lavratura do assento. 1. A ação de retificação, de modo a atender ao princípio da verdade real (norteador do registro público), tem por finalidade restabelecer a veracidade do conteúdo dos assentos alusivos ao estado civil da pessoa natural. Por meio de tal via, promove-se a congruência das informações contidas no registro de nascimento da pessoa natural com os fatos efetivamente ocorridos, desfazendo-se omissões, erro de fato ou de direito, eventualmente consignados pelo Oficial. 1.1. Entretanto, a retificação não se destina a corrigir toda e qualquer incongruência das informações constantes do ato registral com a realidade. O erro ou engano constante no assento, objeto de retificação, ainda que possa referir-se ao estado da pessoa, ao ser corrigido, de modo algum, pode importar em alteração, constituição , ou desconstituição do status. 2. As pretensões encerradas nas ações de estado consistem, precipuamente, em constituir ou desconstituir determinado status, infirmar ou contestar o estado já estabelecido, ou, ainda, modificá-lo de qualquer modo. O status da pessoa natural, objeto de tais ações, segundo a doutrina majoritária, abrange o indivíduo, considerado em si mesmo, em relação a sua posição ocupada no seio de sua família (vínculo conjugal e parentesco por consanguinidade e afinidade), e em referência à sociedade em que se encontra inserido (estado político). Assim, ante a relevância dos direitos discutidos nas ações de estados, estas devem ser processadas na via contenciosa, propiciando-se a ampla defesa, o contraditório e a plena produção probatória inerentes à via contenciosa. 3. No caso dos autos, constata-se, a toda evidência, que a pretensão encerrada na presente ação de retificação, (consistente na alteração do assento de nascimento do bisavô do demandante, para dele constar, como genitora, pessoa diversa daquela constante no registro) destina-se, na verdade, a desconstituir a filiação de seu ascendente, desiderato que somente pode ser viabilizado por meio da competente ação de estado. 4. A inadequação da via eleita não comporta temperamentos pelo magistrado, a considerar que tal impropriedade consubstancia o não atendimento a uma das condições da ação (interesse de agir, em sua vertente adequação), ensejando, necessariamente, a extinção do feito, sem resolução de mérito. 5. Recurso especial improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190067

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO PARA QUE PASSE A CONSTAR O ESTADO CIVIL DO DE CUJUS COMO CASADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELA FILHA DO FALECIDO, AFIRMANDO QUE A REQUERENTE E SEU GENITOR HAVIAM SE SEPARADO DE FATO E QUE A AÇÃO DE DIVÓRCIO SOMENTE FOI EXTINTA SEM MÉRITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES. A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA IDENTIFICA CINCO TIPOS DIFERENTES DE ESTADO CIVIL, SÃO ELES: SOLTEIRO, CASADO, SEPARADO, DIVORCIADO E VIÚVO. SOMENTE PODE SE DECLARAR SEPARADO AQUELE QUE OBTEVE TAL RECONHECIMENTO POR MEIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. "SEPARAÇÃO DE FATO" QUE NÃO É UM ESTADO CIVIL E NÃO EXTINGUE O VÍNCULO MATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE ÓBITO. DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO POST MORTEM QUE NÃO CABE NA VIA ESTREITA DA PRESENTE AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160179 Curitiba XXXXX-54.2020.8.16.0179 (Acórdão)

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    Direito Civil. Registros Públicos. Apelação Cível. Ação de Retificação de Registro Civil. Retificação da Certidão de Óbito. Local do Domicílio e Residência do Falecido. Possibilidade de Retificação. Princípio da Verdade Real que Norteia o Registro Público. Segurança Jurídica. Inteligência do Art. 212 , da Lei n. 6.015 /73 ( Lei de Registros Publicos ). Ausência de Prejuízos a Terceiros. Precedentes Jurisprudenciais. 1. O art. 80 , da Lei n. 6.015 /73 ( Lei dos Registros Publicos ) dispõe sobre as informações que devem estar relacionadas no assento de óbito, dentre elas o domicílio e a residência do falecido. 2. A ação de retificação do assento no registro tem por objetivo corrigir eventual erro ou omissão constante do documento, de modo a garantir a verdade das informações lançadas, conforme dispõe o art. 212 , da Lei n. 6.015 /73 ( Lei de Registros Publicos ). 3. Recurso de apelação cível conhecido e, no mérito, não provido. (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-54.2020.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DILMARI HELENA KESSLER - J. 13.03.2023)

  • TJ-SP - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil XXXXX20218260100 SP

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    Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por Carlos Alberto do Carmo, José Geraldo do Carmo e Maria Perpetua do Carmo Marins Corrêa , qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção... Processo de inventário sobrestado, aguardando a vinda das certidões de óbito de três dos supostos filhos da falecida ou a retificação do assento de óbito da de cujus... A ação procede

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90889595001 Três Corações

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    RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO - ERRO - POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA REALIDADE AO REGISTRO. - Verificado o erro na certidão de óbito pelo confronto da prova documental é de se deferir a retificação do mesmo, haja vista que a certidão, assim como o bom espelho deve refletir fielmente a imagem que se lhe apresenta.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240023

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA REQUERIDA - 1. REFORMA DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ERRO NO REGISTRO - TESE AFASTADA - SEPARAÇÃO DE FATO E CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DERRUIR A CONDIÇÃO DE CASADO DO FALECIDO - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES - SUCUMBÊNCIA - PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - TESE RECHAÇADA - APELADA QUE RECAI MINIMAMENTE DOS PEDIDOS - MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - APELO ADESIVO DESPROVIDO. 1. Constatada a ocorrência de informação equivocada na certidão de óbito, procede o pleito de retificação do assento. 2. Sendo mínima a sucumbência da apelada, suportam os autores o ônus sucumbencial em sua integralidade.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE ÓBITO. FORO COMPETENTE. COMARCA DA LAVRATURA DO ASSENTO OU DO DOMICÍLIO DO AUTOR. ART. 109, § 5º , DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS . 1... Ação de retificação de registro civil. Foro competente. Local da lavratura do registro... A ação para retificação de registro civil (registro de óbito) pode ser proposta em comarca diversa daquela em que foi lavrado o assento a ser retificado (art. 109, § 5º , da Lei 6.015 /1973), não havendo

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