EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO MEDIDA LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA INDEFERIDA. ESGOTAMENTO DO OBJETO DA DEMANDA E CARÁTER IRREVERSÍVEL DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJGO. DECISÃO MANTIDA INTACTA. 1. A tutela antecipada será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que não haja perigo de irreversibildidade do provimento. 2. O artigo 1º , § 3º , da Lei nº 8.437 /1992, c/c o artigo 1.059 do Código de Processo Civil , veda expressamente a concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública que esgote, no todo ou em parte o objeto da ação. 3. No caso, não merece reforma a decisão agravada que indeferiu o pedido liminar do sindicato autor/agravante para que o ente municipal réu/agravado implementasse, de imediato, o reajuste do piso salarial do professores locais, pois mencionada medida esgota o mérito da ação principal e onera o erário, com risco evidente de irreversibilidade, o que não se admite.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.