Ação Declaratória de Nulidade de Ato Normativo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04531537001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEI MUNICIPAL - VERDADEIRO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE DIFUSO E PEDIDO INCIDENTAL - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA. Admite-se a declaração de inconstitucionalidade de determinada lei pela via incidental quando esta não seja o pedido ou o objeto principal da demanda, mas apenas sua causa de pedir. Correta a sentença que julga extinto o processo sem resolução do mérito quando a pretensão principal do autor é a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º, VI da Lei Municipal nº 4.839/2019 de Alfenas, que instituiu o feriado local da 'Consciência Negra' no dia 20/11.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260564 SP XXXXX-16.2015.8.26.0564

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    APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. O tabelião é parte ilegítima para participar de demandas que buscam exclusivamente a declaração de nulidade das escrituras por ele lavradas, uma vez que os efeitos jurídicos da invalidação apenas se espraiam às partes contratantes, sem que, a princípio, afetem a esfera de direitos do responsável pela lavratura. Ausência de formulação de pleito indenizatório contra o recorrente. Precedentes desta E. Corte. Processo extinto de ofício junto ao apelante, nos termos do art. 485 , VI do CPC/15 . SUCUMBÊNCIA. Inversão do ônus sucumbencial. RECURSO PREJUDICADO.

  • TRF-2 - AC - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX50011044101

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    AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO ABERTO E GENÉRICO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO NORMATIVO EM ABSTRATO. AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS E ESPECÍFICOS. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a pretensão do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo de obter a declaração de inaplicabilidade da Medida Provisória nº 621 /13. É manifesta a inépcia da inicial. O Poder Judiciário não é órgão de consultoria, e nem a ação declaratória se presta a servir de via para que se resolvam lides em tese. Na cognição comum, o Judiciário exerce controle sobre casos perfeitamente delimitados em seus contornos, sendo impossível juridicamente pretensão declaratória voltada para a lei em tese, sem precisar a lide ou a situação que acarretaria, apenas para o caso concreto, o exame da adequação da MP 621 /13. Salvo os casos em que a Constituição admite ações diretas, não pode o Judiciário exercer tarefa de controle abstrato de atos legislativos. Mantém-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, embora com fundamento no art. 267 , VI, do CPC . Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260361 SP XXXXX-23.2018.8.26.0361

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    Ação declaratória de nulidade de renúncia de herança – Sentença de improcedência – Insurgência da autora – Decadência do direito da parte autora não caracterizada – Incidência do artigo 169 do Código Civil - Nulidade absoluta que não é passível de convalidação - Renuncia translativa – Formalização por escritura pública – Desnecessidade – Renúncia homologada por termo judicial – Interpretação do disposto no Artigo 1806 do Código Civil - Sentença mantida - Recurso não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEI MUNICIPAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A Constituição Federal , em seu silêncio eloquente, não permitiu o controle de constitucionalidade com base nas Leis Orgânicas Municipais, não se pode pretender fazê-lo por meio de ações de rito ordinário, criando forma de controle diversa das permitidas pela Constituição . Caso em que ajuizada ação declaratória de nulidade de lei municipal por ofensa à Lei Orgânica, à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Código Tributário Municipal. Provimento jurisdicional que não pode ser concedido pela via postulada, pois próprio do controle concentrado de constitucionalidade. Impossibilidade de se declarar nula ou ineficaz lei municipal, em abstrato e com efeitos erga omnes, mediante ação de rito ordinário. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70068293208, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 29/06/2016).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00606192003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO NORMATIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INDEVIDO CONTROLE CONCENTRADO DE INCONSTITUCIONALIDADE. "O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da Republica , desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal" (STF, Rcl nº 1.733-SP, Min. Celso de Mello - Inf. 212/STF).

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX90903153001 MG

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    REMESSA NECESSÁRIA - RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO - NULIDADE - GARANTIA DO PARTICULAR AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - À luz do artigo 5º , LV , da Constituição Federal , bem como dos artigos 78 , parágrafo único , e 79 , da Lei nº 8.666 /93, a rescisão unilateral de contrato pela Administração Pública imprescinde da instauração de prévio processo administrativo, no qual sejam asseguradas a ampla defesa e o contraditório ao particular afetado pelo ato administrativo - A ausência do processo administrativo implica a nulidade do ato normativo que declarou a rescisão unilateral do contrato.

  • TJ-PB - XXXXX20148152001 PB

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PROCON - APLICAÇÃO DE MULTA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ANÁLISE DA LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO - SOLICITAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E PEDIDO DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PELO RECLAMANTE - DECISÃO ADMINISTRATIVA GENÉRICA E BASEADA NA FALSA PREMISSA DA NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELA RECLAMADA - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO - DEVER DE MOTIVAÇÃO E CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL NÃO OBSERVADOS - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA - NULIDADE - REFORMA DA SENTENÇA - JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA - PROVIMENTO DA APELAÇÃO. Cabe ao Poder Judiciário a análise de legalidade e legitimidade do ato administrativo, de acordo com as normas e princípios atinentes à matéria, sem se imiscuir no mérito da decisão administrativa relativo à conveniência, oportunidade ou justiça do pronunciamento da autoridade, sob pena de ingerência na atuação do Poder Executivo. O art. 5º , inciso LV , da CF/88 , assegura aos litigantes, em processo judicial e administrativo e aos acusados em geral, a ampla defesa e o contraditório, devendo este ser observado não apenas em sua acepção formal, mas também substancial, revelando o direito de influência nas decisões. A presença de fundamentação genérica, sem a subsunção da conduta perpetrada à norma sancionadora viola o dever de motivação (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20148152001, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI , j. em XXXXX-05-2019)

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20178130024

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    Remessa necessária e apelação - ação declaratória de nulidade de ato normativo - Resolução 003/2009 do Colégio de Procuradores do MPC - afronta ao art. 130 , da Constituição da Republica - controle concentrado de inconstitucionalidade travestido de ação anulatória - inadequação da via eleita e incompetência do juízo - extinção do feito sem resolução do mérito - recurso prejudicado. 1. A ação civil pública não é sucedânea da ação direta de inconstitucionalidade. 2. A pretensão de extirpar do ordenamento jurídico a Resolução 3/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas, sob o argumento de afronta ao art. 130 , da Constituição da Republica , revela controle concentrado de constitucionalidade, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal. 3. O controle de constitucionalidade tem por objeto a análise de vício formal ou material de determinado ato normativo. Ainda que reconhecido pela sentença o vício formal, o referido controle deve se dar pelo juízo competente. 4. Inadequação da via eleita. Extinção do feito sem resolução do mérito. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA XXXXX-0/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE - APELANTE (S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - APELADO (A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INTERESSADO: ESTADO DE MINAS GERAIS

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX70276620002 MG

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    Remessa necessária e apelação - ação declaratória de nulidade de ato normativo - Resolução 003/2009 do Colégio de Procuradores do MPC - afronta ao art. 130 , da Constituição da Republica - controle concentrado de inconstitucionalidade travestido de ação anulatória - inadequação da via eleita e incompetência do juízo - extinção do feito sem resolução do mérito - recurso prejudicado. 1. A ação civil pública não é sucedânea da ação direta de inconstitucionalidade. 2. A pretensão de extirpar do ordenamento jurídico a Resolução 3/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas, sob o argumento de afronta ao art. 130 , da Constituição da Republica , revela controle concentrado de constitucionalidade, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal. 3. O controle de constitucionalidade tem por objeto a análise de vício formal ou material de determinado ato normativo. Ainda que reconhecido pela sentença o vício formal, o referido controle deve se dar pelo juízo competente. 4. Inadequação da via eleita. Extinção do feito sem resolução do mérito. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA XXXXX-0/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE - APELANTE (S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - APELADO (A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INTERESSADO: ESTADO DE MINAS GERAIS

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