Ação Direta em Jurisprudência

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  • TJ-SE - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20188250000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADITAMENTO DA INICIAL PELO SUBPROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA - AUTORIDADE NÃO INCLUÍDA NO ROL DE LEGITIMADOS CONSTANTE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – RATIFICAÇÃO DO ADITAMENTO PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA – SUPRIMENTO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO - ART. 49, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 674/2019 DO MUNICÍPIO DE GARARU/SE - NORMA QUESTIONADA EM FACE DO ART. 25 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PRECEITO NORMATIVO QUE GARANTE AO SERVIDOR EFETIVO OU COMISSIONADO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA UMA MAJORAÇÃO DE ATÉ 100% (CEM POR CENTO) NO SEU VENCIMENTO BÁSICO DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DESCRITOS NA LEI – INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – DISCRICIONARIEDADE DO PREFERIO MUNICIPAL – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS POSTULADOS DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA - PRECEDENTES DO TJSE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE – DECISÃO UNÂNIME. (Direta de Inconstitucionalidade Nº 201800135545 Nº único: XXXXX-41.2018.8.25.0000 - TRIBUNAL PLENO, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 18/11/2020)

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  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6052 MS XXXXX-34.2018.1.00.0000

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    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ESTADUAL QUE LIMITA O CREDENCIAMENTO DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A APENAS 01 (UMA) UNIDADE PARA CADA 10.000 (DEZ MIL) ELEITORES (LEI Nº 3.497 /2008, EDITADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL)– RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO NACIONAL DE TRÂNSITO – DIPLOMA LEGISLATIVO ESTADUAL QUE INOVA EM MATÉRIA PERTINENTE À DISCIPLINA NORMATIVA DO TRÂNSITO – TRANSGRESSÃO À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL QUE ATRIBUI, EM CARÁTER PRIVATIVO, À UNIÃO FEDERAL COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA ( CF , ART. 22 , XI )– REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRECEDENTES – PARECER DA PROCURADORIA- -GERAL DA REPÚBLICA PELA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO DIPLOMA LEGISLATIVO IMPUGNADO – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4831 DF XXXXX-51.2012.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta De Inconstitucionalidade. Lei nº 4.636/2011 do Distrito Federal. Alegação de usurpação da competência privativa da união para legislar sobre procedimento licitatório e violação do princípio da razoabilidade (arts. 22 , xxvii, 37 , crfb ). Alteração e revogação normativa superveniente do ato impugnado sem o correspondente aditamento à inicial. Perda superveniente parcial de objeto da ação. Ausência de impugnação específica dos dispositivos. Inépcia da inicial. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a extinção da vigência da norma impugnada, bem como a alteração substancial do seu conteúdo, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, acarreta a perda superveniente do seu objeto, independentemente da existência de efeitos residuais concretos dela decorrentes. 2. Com advento da Lei Distrital n.º 5.313 de 18 de fevereiro de 2014, o art. 4º da legislação impugnada foi revogado, assim como houve a alteração normativa dos arts. 11-A e 12-A. De outro lado, a Lei n. 6.550/2020 suspendeu temporariamente a eficácia do art. 2º da Lei n. 4.636/2011. Configurada a perda superveniente parcial do objeto da demanda constitucional. 3. Recai sobre o autor das ações de controle concentrado de constitucionalidade o ônus processual de indicar os dispositivos impugnados e realizar o cotejo analítico entre cada uma das proposições normativas e os respectivos motivos justificadores do acolhimento da pretensão de inconstitucionalidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, por inépcia. 4. Não se mostra processualmente viável a impugnação genérica da integralidade de um decreto, lei ou código por simples objeção geral, insuficiente, para tanto, a mera invocação de princípios jurídicos em sua formulação abstrata, sem o confronto pontual e fundamentado entre cada um dos preceitos normativos questionados e o respectivo parâmetro de controle. No caso, a impugnação da Lei n. 4.636/2011 foi genérica, sem argumentação específica dos dispositivos normativos. Precedentes. 5. Extinção do processo sem resolução do mérito.

  • TJ-SE - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20108250000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PARTE DOS INCISOS VII E VIII DO ART. 4º, ESPECIFICAMENTE QUANTO A PALAVRA “DIFUSOS” DA LEI COMPLEMENTAR 183/2010 COM PEDIDO DE RESTRIÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA ÀS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS E INDIVIDUALIZADAS DE DEFESA DE INTERESSES DE HIPOSUFICIENTES ECONOMICAMENTE – JULGAMENTO DAS ADI´S Nº 3943/DF E 4452/SE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE – NO MÉRITO - TUTELA DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS (COLETIVOS STRITO SENSU E DIFUSOS) - A DEFENSORIA PÚBLICA É INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL – GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE – DECISÃO UNÂNIME. (Direta de Inconstitucionalidade Nº 201000108445 Nº único: XXXXX-29.2010.8.25.0000 - TRIBUNAL PLENO, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 07/07/2022)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7472 PB

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Perda parcial de objeto. Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (FARPEN). Recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes firmados pela ANOREG/PB ou pela ARPEN/PB. Forma de administração. Constitucionalidade. 1. A superveniência da Lei nº 12.510/22 ensejou a perda de objeto da ação direta no que diz respeito à disposição impugnada do art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.410 /03. 2. Na linha da jurisprudência da Corte ( ADI nº 5.672/AM , Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia ), é constitucional destinar ao FARPEN recursos decorrentes de convênios, acordos ou ajustes firmados pela ANOREG/PB ou pela ARPEN/PB com entidades públicas ou privadas, os quais não possuem natureza tributária, possibilitando a prestação de outros tipos de serviços pelo registro civil. 3. Ainda de acordo com a jurisprudência da Corte, é constitucional a participação dos presidentes da ANOREG/PB e da ARPEN/PB na administração do FARPEN, por meio de Conselho Gestor, o qual também é composto pelo corregedor-geral da justiça, por um juiz Corregedor e pelo juiz da 163 Vara Cível Cumulada com Registro Público da Comarca da Capital. São permanentes a fiscalização e a supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça em relação à administração do fundo. 4. Ação direta julgada improcedente na parte da qual se conheceu.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7509 BA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. ITEM E9.1 DO ANEXO II DO DECRETO N. 14.024/2012 DA BAHIA E ITEM E9.1 DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N. 4.327/2013 DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEPRAM. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO-BASE DE TELEFONIA CELULAR. EXIGÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5258 AM

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    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. LEI “PROMULGADA” N. 74/2010, DO AMAZONAS. OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DA BÍBLIA EM ESCOLAS E BIBLIOTECAS PÚBLICAS ESTADUAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, LIBERDADE RELIGIOSA E LAICIDADE ESTATAL. CAPUT DO ART. 5º E INC. I DO ART. 19 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. É inconstitucional, por ofensa aos princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, norma que obrigue a manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais. Precedentes. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucionais os arts. 1º, 2º e 4º da Lei “Promulgada” n. 74/2010 do Amazonas.

  • STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 35968 DF XXXXX-80.2018.1.00.0000

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    E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – ATO EM TESE – INVIABILIDADE DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE AÇÃO MANDAMENTAL (SÚMULA 266 /STF)– PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – Não se revelam sindicáveis, pela via jurídico-processual do mandado de segurança, os atos em tese, assim considerados aqueles – como as leis ou os seus equivalentes constitucionais – que dispõem sobre situações gerais e impessoais, que têm alcance genérico e que disciplinam hipóteses neles abstratamente previstas. Súmula 266 /STF. Precedentes. – O mandado de segurança não se qualifica como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, não podendo ser utilizado, em consequência, como instrumento de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral. Precedentes.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4869 DF XXXXX-91.2012.1.00.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.505 /2011, COM ALTERAÇÃO DA LEI N. 13.293 /2016. ANISTIA. INFRAÇÕES DISCIPLINARES. BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES. VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA ESTADUAL. INICIATIVA PARLAMENTAR. AFRONTA À AL. C O INC. II DO § 1º DO ART. 61. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE NA PARTE CONHECIDA COM EFICÁCIA EX NUNC. 1. Preliminar de inadequação da via eleita. Leis pelas quais se concede anistia em caráter geral. Precedentes. Preliminar afastada. 2. Preliminar de conhecimento parcial da ação direta de inconstitucionalidade por ausência de impugnação específica acolhida. Conhecida a ação direta somente quanto à expressão ‘e as infrações disciplinares conexas’, constante do art. 2º da Lei n. 12.505 /2011, alterado pela Lei n. 13.293 /2016. 3. Inconstitucionalidade formal: competência dos Estados para conceder anistia aos Policiais e Bombeiros Militares por infrações disciplinares. Situações similares ocorridas em mais de um Estado da Federação não afasta o interesse regional para legislar sobre anistia de servidores estaduais, bombeiros e policiais militares por infrações disciplinares. 4. Inconstitucionalidade formal: al. c do inc. IIdo § 1º do art. 61 da Constituição da Republica . Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa de leis sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente na parte conhecida para declarar, com eficácia ex nunc a contar da data da publicação da ata de julgamento, a inconstitucionalidade das Leis n. 12.505 /2011 e n. 13.293 /2016 quanto à expressão “e as infrações disciplinares conexas”.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO AJUIZADA PELA VÍTIMA CONTRA A SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. DOUTRINA E PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I – As relações jurídicas oriundas de um contrato de seguro não se encerram entre as partes contratantes, podendo atingir terceiro beneficiário, como ocorre com os seguros de vida ou de acidentes pessoais, exemplos clássicos apontados pela doutrina. II – Nas estipulações em favor de terceiro, este pode ser pessoa futura e indeterminada, bastando que seja determinável, como no caso do seguro, em que se identifica o beneficiário no momento do sinistro. III – O terceiro beneficiário, ainda que não tenha feito parte do contrato, tem legitimidade para ajuizar ação direta contra a seguradora, para cobrar a indenização contratual prevista em seu favor.

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