Ação Direta de Inconstitucionalidade que se Julga Improcedente em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX PE

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    DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - VICIO FORMAL DE INICIATIVA - EMENDA PARLAMENTAR QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 100, § 6º, I DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARUARU QUE DISPONDO SOBRE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, SUPRIMIU O DIREITO AOS QUINQUÊNIOS - OFENSA AO ARTIGO 19, § 1º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO QUE REPRODUZ A CLÁUSULA DE RESERVA CONTIDA NO ARTIGO 61 , § 1º , II , C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PRINCÍPIO DA SIMETRIA - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - MODULAÇÃO DE EFEITOS PARA FRENTE - PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - DECISÃO UNÂNIME.

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  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX20158130000

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA NÃO SE INSEREM DENTRE AS DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - COMPETÊNCIA COMUM OU CONCORRENTE ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - Em se tratando de matéria tributária, a competência para iniciar o processo legislativo é comum ou concorrente entre os poderes executivo e legislativo municipais - Há de ser julgada improcedente a ação de declaração de inconstitucionalidade de Lei Complementar Municipal que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de IPTU aos portadores de doenças graves -Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX10122651000 MG

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI QUE VERSA SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA E NÃO SOBRE O ORÇAMENTO - INICIATIVA CONCORRENTE DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. Verificado que a lei indigitada de inconstitucional cuida de questão de natureza tributária e não se enquadra dentre aquelas que são de exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo, as proposições a seu respeito podem ser apresentadas pelo Legislativo, sem ofensa ao princípio contido nos artigos 66 e 173 da Constituição do Estado de Minas Gerais, é de se julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

  • TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA MUNICIPAL CONCESSIVA DE DESCONTO NO IPTU. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. RENÚNCIA DE RECEITA FISCAL. AUSÊNCIA DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. PRECEDENTES. 1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a norma de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem natureza tributária, e não orçamentária, sendo a iniciativa de competência concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo. 2. A proposição legislativa que disponha sobre descontos no IPTU deve ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal daí decorrente, mormente porque a isenção não pode implicar redução das receitas previstas no orçamento, de forma a colocar em risco o equilíbrio da frágil equação de receitas e despesas orçamentárias (art. 14 da LC nº 101 /2001, art. 163 e seguintes da CF/88, art. 113 do ADCT e art. 8º 19 da CE/89). 3. Ausente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do benefício fiscal ora questionado, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade da norma isencional, tendo em vista que não é possível aferir se os descontos no IPTU afetarão as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, cumprindo destacar, a par disso, que tampouco se fez qualquer previsão de arrecadação compensatória. Violação do princípio da razoabilidade (art. 19 da CE/89). Precedente desta E. Corte. JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20158260000 SP XXXXX-22.2015.8.26.0000

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 869/15 ("Dispõe sobre o incentivo fiscal para as pessoas jurídicas sediadas no Município de Holambra, na qualidade de empregadores, visando a inserção de idosos e jovens aprendizes de 14 a 17 anos no mercado de trabalho e dá outras providências"). Inconstitucionalidade não configurada. Matéria cuja iniciativa não é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Iniciativa concorrente. Não ocorrência de desrespeito aos artigos 5º, 47, incisos II e XIX, alínea 'a' e 144 da Constituição do Estado. Ação improcedente.

  • TJ-RO - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20228220000

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Aspecto formal. Iniciativa privativa em matéria tributária ao chefe do poder executivo. Inexistência. Aspecto material. Parâmetros de controle – lei orgânica municipal e lei federal. Descabimento. Ação direta que se julga improcedente na parte admitida. Inexiste reserva de iniciativa privativa ao Chefe do Poder Executivo para a deflagração de processo legislativo em matéria tributária. Descabido o controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais tendo como parâmetros a Constituição Federal , Lei Federal e tampouco a Lei Orgânica do Município. Ação Direta que se julga improcedente na parte admitida. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, Processo nº 0805928-41.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Tribunal Pleno, Relator (a) do Acórdão: Des. Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 24/03/2023

  • TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ITEM 09 DA TABELA IV ? SERVIÇOS DE TRÂNSITO DA LEI ESTADUAL Nº 8.109/85, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.035/12. TAXA. ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE CERTIFICADO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI Nº 3.775/RS . PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A presente ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada com o objetivo de questionar a validade do Item 09 da Tabela IV ? ?Serviços de Trânsito? da Lei Estadual nº 8.109/85, com redação dada pela Lei Estadual nº 14.035/12. Contudo, tal dispositivo normativo foi declarado inconstitucional, em sede de controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente o pedido da ADI nº 3.775/RS . Nesse cenário, o dispositivo normativo aqui impugnado já não mais integra o ordenamento jurídico, de modo que resta prejudicado o julgamento desta ação direta.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20138260000 SP XXXXX-74.2013.8.26.0000

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 907/2010 do Município de Bertioga. Colocação de placas informativas sobre crime de pedofilia e número do "disque denúncia" em escolas públicas, postos de saúde, ginásios esportivos e site oficial dos órgãos públicos. Iniciativa legislativa de vereador. Não configurada violação à iniciativa reservada ao chefe do executivo. Hipóteses taxativas. Suplementação de legislação federal constitucionalmente autorizada. Direito à informação de interesse da coletividade, bem como sobre instrumentos estatais de combate a crimes sexuais praticados contra menores. Estímulo ao exercício da cidadania. Lei que prevê despesas não impactantes a serem absorvidas pelo orçamento, com previsão de suplementação, se necessário. Desnecessidade de rubrica específica para todo e qualquer simples ato de administração. Precedentes recentes do Órgão Especial. Ação julgada improcedente.

  • TJ-SC - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX Capital XXXXX-6

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DESTA CORTE. RESTRIÇÃO AO EXAME DA LEI LOCAL CONTRASTADA COM A CARTA ESTADUAL, MESMO QUE OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS AFRONTADOS CORRESPONDAM A MERA REPRODUÇÃO DA CARTA FEDERAL . COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE SE SUBSUME À CAUSA PETENDI REFERENTE À ALEGADA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. "O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina é órgão com competência jurisdicional para processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais ou municipais (normas objeto) contrastando com dispositivos da Constituição Estadual (normas parâmetro), ainda quando meras reproduções de texto da Constituição Federal (art. 125 , § 2º , CF ). A esfera estadual representa, na verdade, um microssistema de controle da constitucionalidade, no centro do qual a competência da Corte local se subsume à causa petendi referente à alegada violação à Constituição Estadual. Em havendo remissão incidental a preceitos da Constituição Federal , tal circunstância acarreta parcialização no âmbito cognitivo da ação direta de inconstitucionalidade de forma a, não conhecidas as argüições, resguardar a competência privativa do Supremo Tribunal Federal na análise de virtuais violações a dispositivos postos na Constituição da Republica ." (Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 2005.005316-1 e Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2005.005756-1, Relatora: Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em XXXXX-9-2007). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACTIO PROPOSTA PELO COORDENADOR-GERAL DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (CECCON). ATRIBUIÇÃO CONFERIDA POR DELEGAÇÃO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA A MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 125 DA CF , 85, III, DA CE, 93 DA LOMPSC E 29 DA LOMP. PRELIMINAR REJEITADA. "Inadmissível acolher-se preliminar de ilegitimidade ativa"ad causam"de membro do Ministério Público de Segundo Grau, designado como Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade, ao qual foi atribuída por delegação do Procurador-Geral de Justiça, com arrimo nas Constituições Federal e Estadual, a função de propor ação direta de inconstitucionalidade." (Ação direta de inconstitucionalidade n. 2006.012556-8, Relator: Des. Jorge Mussi, j. em XXXXX-6-2007) PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VERSANDO SOBRE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR ORA EM ANÁLISE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PRESENTE. IMPROCEDÊNCIA. ENTENDIMENTO DA MAIORIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR QUE TRATA DE ASSUNTO DESTINADO À LEI ORDINÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INEXISTENTE. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO CATARINENSE QUE ATRIBUI À LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS. ART. 57, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV. O inciso IV,do parágrafo único do art. 57 da Constituição do Estado de Santa Catarina preconiza que Lei Complementar tratará do "regime jurídico único dos servidores estaduais e diretrizes para elaboração de planos de carreiras". Assim sendo, não é inconstitucional, sob o aspecto formal, lei complementar que cria plano de carreira para servidores públicos estaduais de determinado órgão. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 349/2006. AFRONTA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (ARTS. 16, 21, CAPUT, E INC. I E 57), QUE REPRODUZEM NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 37, II). ENQUADRAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL POR AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 21, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NO ART. 37 , INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . OCORRÊNCIA. NORMA INCOMPATÍVEL COM O REGRAMENTO CONSTITUCIONAL DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. CRIAÇÃO DE CARGO COM MÚLTIPLAS ATRIBUIÇÕES, GRAUS DE RESPONSABILIDADE, COMPLEXIDADE, REQUISITOS PARA INVESTIDURA E PADRÕES DE VENCIMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA QUE FIXOU PADRÕES DE VENCIMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS REPERCUTINDO EM SUA ESFERA PATRIMONIAL. EFICÁCIA EX NUNC. Na presente ordem constitucional, o agente público necessariamente, deve ocupar na Administração Pública cargo, emprego ou função públicos. Tratando da criação de cargo público de provimento efetivo, a análise da constitucionalidade da norma atacada passa pelo estudo da compatibilidade entre o regramento constitucional do cargo de provimento efetivo e as disposições constantes naquela lei. Da leitura do art. 37 , inciso II e 39 , § 1º da Constituição Federal , depreende-se que a Constituição determina que o cargo terá natureza e complexidade específicas que o diferencie dos demais. Não se coaduna com a presente ordem constitucional a criação de cargo que não possua natureza específica, ou que abarque mais de um nível de complexidade, ou que contenha diversos graus de responsabilidade, ou, o que é pior sob o ponto de vista da isonomia, que admita diferentes requisitos para investidura. Na prática, a Lei Complementar impugnada prevê a aglutinação de cargos antigos de funções distintas para um novo e único cargo com quatro classes. Destarte, temos que a criação de cargo único, dotado de diversas atribuições, com classes (ou níveis de escolaridade) e grau de complexidade diferentes objetiva burlar a regra do provimento de cargos, e por consequência a consecução e a viabilização do artigos 15 e 16 da referida norma, os quais tratam da chamada "progressão por nível de formação". A norma subverteu o princípio do concurso público (art. 37 , inciso II da CF e art. 25, inciso I da CESC), permitindo que servidores sejam providos em cargo público de provimento efetivo sem certame. Precedentes desta Corte: "é inconstitucional a lei municipal que autoriza a transferência de servidores ocupantes do cargo de serviços gerais para o grupo ocupacional de professores, pois, suas atribuições, além de diversas, exigem títulos e formação profissional distintas, hipótese em que, certamente, a realização de certame público se torna imprescindível. (ADI n. 2005.006757-9, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, DJ de XXXXX-2-2009). Quanto aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, verifica-se na espécie normativa atacada que no seu Título V, fixou novos padrões de vencimento, de gratificação e de remuneração para os servidores públicos por ela atingidos. Produziu assim, efeitos patrimoniais para os referidos agentes, que salvo prova em contrário, agiram de boa-fé, não podendo ser responsabilizados pela edição de norma inconstitucional pelo Legislativo. Nestes termos, a declaração de inconstitucionalidade deverá produzir efeitos patrimoniais ex nunc, atingindo, contudo os atos de enquadramento e de lotação editados sob sua égide. Inconstitucionalidade reconhecida, voto no sentido de julgar procedente o pedido constante na presente ação direta de inconstitucionalidade.

  • TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE GLORINHA. LEI MUNICIPAL Nº 2.058/2019, ALTERANDO DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.037 /2008 (PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GLORINHA). EMENDA PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO, SEM DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, E REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO QUE NÃO VIOLAM A INICIATIVA RESERVADA DO PREFEITO MUNICIPAL. ALTERAÇÃO QUE NÃO CRIA OU MODIFICA CARGOS, ALÉM DE NÃO IMPLICAR AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, GUARDANDO PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O PROJETO DE LEI.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUJO PEDIDO SE JULGA IMPROCEDENTE. UNÂNIME.

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