STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6468 SE (STF)
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. LEI Nº 4.750 /2003, LEI Nº 5.844 /2006, E DECRETO LEGISLATIVO 7 /1998, TODOS DO ESTADO DE SERGIPE. SUBSÍDIO DE DEPUTADOS ESTADUAIS, GOVERNADORES E VICE-GOVERNADORES. VINCULAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO AO INÍCIO E AO FIM DAS SESSÕES LEGISLATIVAS. CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A Constituição da Republica veda a vinculação das espécies remuneratórias de agentes políticos como Deputados Estaduais, Governadores e Vice-Governadores, limitando, assim, os efeitos sistêmicos de aumentos de remuneração automáticos. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evolui no sentido de interpretar de forma sistemática o conteúdo do art. 39 , § 4º da CRFB/88 . A regra que estabelece o regime remuneratório por meio de subsídio em parcela única não impede a percepção de valores adicionais relativos a indenizações. 3. É compatível com a Constituição da Republica norma que prevê o pagamento, ao início e ao fim de cada sessão legislativa, de ajuda de custo a Deputados Estaduais, visando a ressarcir custos de instalação na capital do Estado. 4. Ação direta julgada parcialmente procedente.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar inconstitucionais o art. 1º da Lei nº 4.750 /2003, a integralidade da Lei estadual...(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6468 SE (STF) EDSON FACHIN