Ação Indenizatória por Dano Moral e Material em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260161 SP XXXXX-57.2017.8.26.0161

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL. Acidente nas dependências de supermercado. Autora alega ter caído em decorrência de piso molhado em local sem sinalização. Queda e lesão incontroversas. Ausência de prova de defeito na prestação dos serviços. Demandante não trouxe testemunha ou documento que pudesse demonstrar falha na segurança do ambiente, ônus que lhe competia, a teor do artigo 373 , inciso I , do CPC . Inversão do ônus da prova não determinada por ocasião do saneamento do feito. Incabível seu deferimento na sentença. Nexo de causalidade afastado. Improcedência dos pedidos. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX20208219000 NOVO HAMBURGO

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    RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALAGAMENTO. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO QUANTO A MANUTENÇÃO DA REDE DE ESCOAMENTO PLUVIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE, IUJ XXXXX. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora, contra sentença de improcedência proferida nos autos da ação indenizatória movida em face do MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, em razão dos danos morais experimentados pelo alagamento ocorrido em março de 2019, em razão da ausência de manutenção e, ou, providências quanto ao escoamento pluvial municipal. 2. No que concerne à responsabilidade em indenizar do Município, nos termos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. XXXXX, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva da Administração Pública, prevista no art. 37, § 6º, quando há omissão da Administração Pública em caso de alagamentos e danos suportados pelos administrados. 3. No caso em apreço, resta configurado o nexo causal frente à omissão e o evento danoso, pois a ausência de ação que se esperava do ente público no exercício de seu poder-dever de fiscalização e administração foi o que gerou à parte autora. Ademais, em que pese o Decreto Municipal n. 8.176/2019, ter revisado parcerias municipais às providências de obras e manutenção do escoamento pluvial, este entrou em vigor apenas em maio de 2019, ou seja, após o evento danoso. Não só restou comprovada a ineficiência parcial dos procedimentos efetuados pela Administração Pública do Município de Novo Hamburgo, como o alagamento ocorreu em razão de acumulo de lixo, falta de manutenção e limpeza das bocas de lobo. Outrossim, descabe acolhimento da alegação de caso fortuito, ou força maior, do recorrido, pois há registros de alagamentos intermitentes há vários anos, não justificando surpresa do Ente ao evento. 4. Quanto à indenização perseguida, entende-se por dano moral tudo que, em razão de uma conduta ilícita, tenha gerado um dano psicológico, que tenha violado um dos direitos de personalidade da vítima, ou seja, tudo aquilo que ultrapasse a esfera patrimonial. No caso em apreço o fato gerador do dano funda-se na omissão da Administração Pública quando do poder/dever de agir. 5. Isto posto, entendo que houve lesão aos direitos de personalidade da parte autora, superando o mero aborrecimento. Sendo assim, é indiscutível a existência de dano moral indenizável. Logo, segundo a jurisprudência atual das Turmas Recursais da Fazenda Pública, tem-se fixado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização extrapatrimonial. 6. Por fim, não restou evidente qualquer pressuposto de rompimento do nexo causal a fim de elidir a responsabilidade do Município de Novo Hamburgo. 7. Sentença reformada à parcial procedência da ação. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20178260000 Itu

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    Móveis planejados – Ação indenizatória direcionada contra a vendedora e a fabricante dos bens – Legitimidade de ambas que integram a cadeia de fornecedores – Inversão do ônus da prova – Cabimento – Hipossuficiência técnica caracterizada – Agravo improvido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218220002 RO XXXXX-22.2021.822.0002

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    Indenizatória. Energia elétrica. Interrupção no fornecimento de energia. Cerceamento de defesa. Afastado. Dano material. Não comprovado. Dano moral. Pessoa jurídica. Não demonstrado. Não há se falar em cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, sem a produção de prova pretendida na inicial, se o juiz detém elementos probatórios suficientes nos autos à formação do seu livre convencimento motivado. A pretensão pela reparação de danos materiais somente poderá ser acolhida se efetivamente comprovada a sua ocorrência, além do vínculo de causalidade, o que não ocorreu no presente caso, ônus que incumbia a autora da ação. A pessoa jurídica é passível de compensação por danos morais; no entanto, deve ficar demonstrada a existência de ofensa à honra objetiva da empresa.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260053 São Paulo

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    RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES – VEÍCULO APREENDIDO PELO DETRAN – PÁTIO CONVENIADO – AVARIAS NO BEM – DANO MATERIAL CARACTERIZADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AUTARQUIA DE TRÂNSITO – DANO MORAL, POR SUA VEZ, INEXISTENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.

  • TJ-GO - XXXXX20238090007

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DA PISTA PREFERENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CAUTELA. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260002 São Paulo

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Sentença de improcedência – Irresignação do autor – Preliminar de violação à dialeticidade recursal apresentada pelos apelados – Inadmissibilidade – Autor vítima de sequestro relâmpago, durante o qual foi forçado a entregar o celular e cartões e informar as respectivas senhas – Seguro cartão protegido que não prevê cobertura para o infortúnio suportado pelo autor – Rés que, entretanto, não procederam ao bloqueio preventivo da conta bancária de titularidade do requerente, embora realizadas mais de 10 transações em um período de 5 horas – Operações bancárias que destoam do padrão de consumo do autor e geravam suspeita de fraude, em razão do valor das transações e da proximidade temporal entre os saques – Falha no dever de segurança e na adoção de medidas preventivas – Caso fortuito interno, inerente à cadeia de fornecimento – Súmula 479 do C. STJ – Dever de restabelecer a situação da conta bancária do autor ao estado anterior à ocorrência – Cancelamento das operações e restituição dos valores transferidos que é devida – Danos morais, todavia, não configurados na espécie, devido à inexistência de repercussões de maior relevo – Sentença parcialmente reformada – Recurso do autor parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190042

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA. AGÊNCIA DE TURISMO E OPERADORA DE VIAGENS. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS INTERMEDIADORAS DA COMPRA DE PASSAGENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECEDORES. ARTIGO 7º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC .AUTORES QUE FORAM OBRIGADOS A DESEMBOLSAR VALOR PARA A COMPRA DE NOVAS PASSAGENS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESSARCIMENTO DO VALOR. DANO MORAL CONFIGURADO. Sentença que julga procedentes os pedidos, para condenar a demandada apagar a cada demandante a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de reparação pelos danos morais, bem como a restituir aos autores a quantia de R$1.331,77 (mil trezentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos) pelos danos materiais sofridos. Nos termos do artigo 14 do CDC , a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao consumidor é objetiva, fundada no risco da atividade por ele desenvolvida, só podendo ser afastada nos casos em que restar comprovada a inexistência do defeito do serviço, a ocorrência de caso fortuito (externo) ou força maior, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Dessa forma, ausentes as excludentes de responsabilidade, para fazer jus à indenização por dano moral, basta que o consumidor comprove o dano e o nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o dano sofrido. A conduta desidiosa da parte ré de não oferecer, na ocasião, solução razoável, configura abalo moral decorrente da falha na prestação de serviço, passível de indenização por danos morais, pois os transtornos a que os consumidores foram submetidos, certamente ultrapassam o mero aborrecimento do cotidiano e um simples descumprimento contratual, caracterizando, assim, infringência à norma inserta no art. 14 do CDC . A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. Assim, tendo o valor da indenização atendido aos critérios mencionados, descabe reduzi-lo. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10644050001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPANHIA AÉREA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - ATRASO DE VOO SUPERIOR A QUATRO HORAS - DANO IN RE IPSA - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ARBITRAMENTO - PROPORCIONALIDADE. - O contrato de transporte consiste em obrigação de resultado, configurando o atraso manifesta falha na prestação do serviço - O dano moral decorrente de atraso de voo superior a quatro horas prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro. ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, j. em 07/10/2014, DJe 10/10/2014.) - Em virtude das especificidades fáticas da demanda, afigura-se razoável a fixação da verba indenizatória estabelecida pelo juízo de origem.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PARA OS REPAROS NECESSÁRIOS E DE DANO MORAL. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 26 DO CDC (90 DIAS). INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SUJEIÇÃO AO PRAZO PRESCRICIONAL. DO ART. 205 DO CC/02 . ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A pretensão cominatória de obrigar a construtora às providências necessárias ao saneamento do vício construtivo não se confunde com a mera substituição de produto ou reexecução de serviço, de modo que não se sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor . 3. Quando a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória (isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente dos vícios do imóvel) a ação é tipicamente condenatória e se sujeita a prazo de prescrição. 4. À falta de prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no art. 205 do CC/02 . Precedentes. 5. Agravo interno ão provido.

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