Ação Penal que Não Possui Qualquer Relação com a Presente Demanda em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO SOB ALEGAÇÃO DA PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE A AÇÃO CIVIL E A AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. RESPONSABILIDADE CIVIL, EM REGRA, É INDEPENDENTE DA CRIMINAL (ART. 935 DO CC/02 ). MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 . É, princípio elementar a independência entre as esferas cíveis e criminais, podendo um mesmo fato gerar ambos os efeitos, não sendo, portanto, obrigatória a suspensão do curso da ação civil até o julgamento definitivo daquela de natureza penal; 2. Dessa forma, o magistrado não vislumbrou a chamada prejudicialidade externa entre a ação civil e a ação penal e indeferiu a suspensão do feito; 3. O STJ possui o entendimento de que a paralisação do processo em virtude de prejudicialidade externa não possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consoante as circunstâncias do caso concreto. Precedentes. 4. Desprovimento do Recurso, nos termos do voto do Relator.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20583504001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO PENAL E CÍVEL. PREJUDICIALIDADE EXISTENTE. SOBRESTAMENTO DEVIDO. PRAZO DO ART. 315 DO CPC . A independência da Jurisdição Cível e Penal é relativa, pelo que, se há tramitação concomitante de Ação Penal e Cível que se lastreiam no mesmo fato delituoso, é recomendável que se determine a suspensão da Ação Cível, nos moldes do art. 315 do CPC , limitada em um ano, com o fito de elidir decisões contraditórias, homenageando-se, assim, a segurança jurídica.

  • TJ-AM - Ação Penal - Procedimento Ordinário: AP XXXXX20178040000 AM XXXXX-58.2017.8.04.0000

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DENÚNCIA RECEBIDA. AÇÃO PENAL INSTAURADA. CRIMES LICITATÓRIOS. OCORRÊNCIA DE IDENTIDADE DAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DENÚNCIA RECEBIDA. AÇÃO PENAL INSTAURADA. CRIMES LICITATÓRIOS. OCORRÊNCIA DE IDENTIDADE DAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DENÚNCIA RECEBIDA. AÇÃO PENAL INSTAURADA. CRIMES LICITATÓRIOS. OCORRÊNCIA DE IDENTIDADE DAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DENÚNCIA RECEBIDA. AÇÃO PENAL INSTAURADA.. CRIMES LICITATÓRIOS. OCORRÊNCIA DE IDENTIDADE DAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Havendo duas ações penais instauradas contra o mesmo acusado e em razão do mesmo fato, é de se reconhecer a ocorrência da litispendência.E, por obediência à vedação absoluta do bis in idem, o tribunal revisor deve anular o que fora praticados e/ou condenação no segundo processo e declará-lo extinto.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20138050001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA ACOLHIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 48 E 49 DO CPP . RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE QUERELA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS AUTORES DO CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE ESTENDE AO QUERELADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1.Extrai-se dos fólios que os querelantes ofereceram queixa-crime contra o apelante em razão deste ter repassado e-mail e boletim informativo através do sistema interno da Petrobras/Ba, contendo notícias criminosas em relação aos querelantes, ora apelados. 2.Da preliminar de violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal. O querelado levantou a mencionada preliminar, aduzindo, em síntese, que os querelantes tiveram conhecimento de que outros funcionários repassaram o conteúdo do citado e-mail, contudo apenas o escolheram para figurar no polo passivo deste processo. É cediço que na ação penal privada, nos termos do entendimento do STF, manifestado nos autos do HC XXXXX/RJ , o oferecimento de queixa-crime somente contra um ou alguns dos supostos autores ou partícipes da prática delituosa, com exclusão dos demais envolvidos, configura hipótese de violação ao princípio da indivisibilidade. Em outras palavras, significa que caso não seja ofertada queixa-crime contra todos os querelados, isso implica em renúncia tácita ao direito de querela ( CPP , art. 49 ), cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no suposto cometimento da infração penal ( CP , art. 107 , V , c/c o art. 104 ). In casu, conforme provas acostadas aos fólios, os e-mail com conteúdo criminosos inicialmente foram disparados da rede interna de computadores da Petrobras/Ba, sendo, portanto, perfeitamente possível a identificação de todos os coautores do delito. Todavia, os querelantes optaram por escolher contra quem litigar, afrontando, assim, o mencionado princípio. Preliminar acolhida.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO CÍVEL DETERMINADA NA ORIGEM. APURAÇÃO DO FATO ILÍCITO NA ESPERA PENAL. NECESSIDADE NO CASO CONCRETO. As instâncias cível e criminal, como regra, são independentes, ressalvadas as situações previstas nos arts. 63 a 67 do CPP , que tratam dos efeitos civis produzidos pelas sentenças penais condenatórias e absolutórias.Na situação dos autos, estando em curso ação penal contra a autora pelo mesmo fato que consubstancia o pedido indenizatório, revela-se prudente a suspensão do processo cível até o desfecho daquela ação criminal - já com o oferecimento de denúncia - observado o prazo de suspensão de um ano. precedentes do tjrs e do stj.RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME NECESSÁRIO. TESE PREJUDICADA. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRECEDENTES. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Logo, o tabelionato não possui legitimidade para figurar como polo ativo da presente demanda repetitória tributária. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MA - Ação Penal - Procedimento Ordinário: AP XXXXX20148100108 MA XXXXX

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    EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. DEIXAR DE PRESTAR CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS AO ÓRGÃO COMPETENTE TEMPESTIVAMENTE (ART. 1º , INCISO VII , DO DECRETO-LEI N.º 201 /67). DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. DELITO QUE NECESSITA, PARA SUA CONFIGURAÇÃO, DA PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. CONTAS QUE FORAM PRESTADAS, AINDA QUE FORA DO PRAZO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA QUE SE IMPÕE. AÇÃO PENAL JULGADA IMPROCEDENTE. UNANIMIDADE. 1) O tipo penal previsto no art. 1º , inciso VII , do Decreto-Lei n.º 201 /67, para sua configuração, além da ausência da prestação de contas da aplicação dos recursos repassados ao ente Municipal, demanda a demonstração do elemento subjetivo do tipo consistente no dolo específico voltado para a conduta de deixar de prestar de recursos públicos tempestivamente ao órgão competente. 2) Embora, de fato, o réu tenha prestado contas do Convênio n.º 03/2012 a destempo, não restou demonstrado nos autos o dolo específico necessário para caracterização da conduta delituosa imputada ao acusado, notadamente porque o atraso nessa prestação de contas, não possui repercussão na esfera criminal apta ensejar a responsabilização penal do réu, pelo que evidenciada resta a atipicidade dessa conduta, nos termos do art. 386 , inciso III , do Código de Processo Penal . 3) Ação Penal julgada improcedente.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20158130444 Natércia

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - RECONHECIMENTO DA DECADENCIA POR VÍCIO DE PROCEDIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - DESNECESSIDADE - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - TESE INFUNDADA - INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA POR NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL - VÍCIO NÃO CONSTATADO - INDICIAMENTO - PRERROGATIVA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA - EVENTUAIS VÍCIOS QUE NÃO MACULAM A AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E/OU DO JUÍZO SOBRE O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO DELEGADO DE POLÍCIA - TESE REJEITADA - NULIDADE DO BOLETIM DE OCORRENCIA - ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE AMPARO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - ACOLHIMENTO DE TESES CONTRÁRIAS ÀS ALEGADAS PELA DEFESA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA - VÍCIO NÃO CONSTATADO - FATOS DESCRITOS NA EXORDIAL - PRELIMINARES REJEITADAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOLO EVIDENCIADO - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - COERÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS - "ABOLITIO CRIMINIS" NÃO CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. - O delito de denunciação caluniosa é de ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual prescindível a representação da vítima como condição essencial de procedibilidade - Após o trânsito em julgado da condenação para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal é regulada pela pena fixada em concreto na sentença - Não transcorrido lapso de tempo superior ao prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença penal condenatória, incabível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa - Evidenciada justa causa para o exercício da ação penal se presentes indícios mínimos da autoria delitiva e materialidade da infração penal imputada em desfavor do agente - Atendidos os requisitos do art. 41 , do CPP , não há falar em inépcia da denúncia, notadamente quando não demonstrado qualquer prejuízo à parte - Não comprovada nulidade do inquérito policial, sobretudo porque observados os procedimentos legais para a sua instauração e processamento - Segundo a orientação dos Tribunais Superiores, "eventuais máculas na fase extrajudicial não têm o condão de contaminar a ação penal, dada a natureza meramente informativa do inquérito policial" (STJ. AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 7/6/2018, DJe 15/6/2018) - O indiciamento é ato formal de atribuição exclusiva da autoridade policial que, ao longo da investigação, forma seu livre convencimento sobre a materialidade delitiva e indícios mínimos de que o suspeito tenha praticado determinada (s) infração (ões) penal (is) - Infundada a tese de ausência de manifestação do Ministério Público e/ou do Juízo sobre o trancamento do inquérito policial pelo delegado de polícia - Desprovida de qualquer amparo a alegada nulidade do boletim de ocorrência, imperiosa a rejeição da tese defensiva - Restando a sentença devidamente fundamentada, ocasião em que o d. Magistrado analisou todas as circunstâncias do caso concreto e, implicitamente, ao acolher teses contrárias, rechaçou os pontos sustentados pela parte, não havendo se falar em nulidade por ausência de apreciação de teses defensivas - Se a sentença condenatória guardou estrita correlação com os fatos narrados na denúncia, em conformidade com os princípios do contraditório e da ampla defesa, não há qualquer nulidade a ser declarada - Atestado nos autos que o acusado deu causa à instauração de inquérito policial em desfavor da vítim

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20158171280

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA E DE INTRODUÇÃO OU ABANDONO DE ANIMAIS EM PROPRIEDADE ALHEIA. ILEGITIMIDADE PARA A QUERELANTE RECORRER EM RELAÇÃO AO DELITO DE CRIMES DE INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. INTEMPESTIVIDA DO APELO APRESENTADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DA PETICÃO INICIAL NÃO INTERROMPE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. 1. A querelante não possui legitimidade para propor e, consequentemente, recorrer, em relação ao delito de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, previsto no art. 202 do CP , uma vez que tal crime é de ação penal pública incondicionada. Em casos assim, a legitimidade para propor a ação penal é do Ministério Público, somente podendo a vítima ingressar com a demanda em caso de eventual inércia do órgão ministerial (ação penal privada subsidiária da pública), o que não se verificou no caso concreto. 2. Não se conhece do recurso de apelação quando a parte deixa de observar o prazo legal para sua interposição. 3. A rejeição da petição inicial não tem o condão de interromper o prazo prescricional do delito. 4. Tendo sido a queixa rejeitada pela magistrada de piso, é de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade abstrata, se entre a ocorrência do fato até o presente momento (julgamento pelo tribunal), for ultrapassado o lapso prescricional previsto para o delito (art. 109 do CP ), impondo-se, por conseguinte, a extinção da punibilidade do réu, a fulminar o interesse recursal. 5. Apelo não conhecido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240005 Balneário Camboriú XXXXX-18.2014.8.24.0005

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    DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - NULIDADE - SIMULAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE 1 A ausência de discussão acerca das cláusulas contratuais não configura simulação ou fraude contra credores, ensejando a declaração de nulidade do acordo celebrado nos autos da ação de rescisão contratual. Não é lícito obrigar a parte a litigar e deduzir pretensão em Juízo contra sua vontade. 2 "A ação de rescisão de contrato não possui caráter dúplice, o que impede o magistrado de avançar na revisão das cláusulas contratuais suscitadas tão somente na peça de resistência, fazendo-se imprescindível a veiculação da matéria no bojo de reconvenção - ou, mesmo, em ação autônoma -, nos processos submetidos ao rito do Código de Processo Civil de 1973 " ( AC n. XXXXX-74.2012.8.24.0039 , Des. Jorge Luis Costa Beber).

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