Ação Penal que se Encontra Encerrada em Jurisprudência

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  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES

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    Ementa: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA ANTES DE ENCERRADAS INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO JUDICIAL INSTAURADO PARA APURAR OS MESMOS FATOS OBJETO DA DENÚNCIA. POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA SUPERVENIENTE. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I - Falta de justa causa à ação penal iniciada antes de encerradas as investigações em sede de inquérito instaurado para apurar os mesmos fatos e arquivado por decisão judicial, ante a constatação de atipicidade da conduta do paciente. II - O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade de conduta, presença de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. III - Na situação sob exame, verifica-se a atipicidade da conduta do paciente, constatada no Inquérito 333 , que tramitou o Superior Tribunal de Justiça. IV - Ordem concedida para trancar a ação penal.

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  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228272700

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 12.850 /2013 (PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR, PESSOALMENTE OU POR INTERPOSTA PESSOA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) E NO ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL (AMEAÇA) PROFERIDA CONTRA O MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Da leitura dos autos originários ( Ação Penal nº XXXXX-78.2020.8.27.2729 ), percebe-se que a instrução criminal encontra-se encerrada, aguardando-se apenas a prolação de sentença. 2. Conforme entendimento doutrinário, jurisprudencial e sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 52), "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 3. Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-65.2022.8.27.2700 , Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , 2ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 12/07/2022, DJe 13/07/2022 13:31:45)

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228272700

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 12.850 /2013 (PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR, PESSOALMENTE OU POR INTERPOSTA PESSOA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) E NO ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL (AMEAÇA) PROFERIDA CONTRA O MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Da leitura dos autos originários ( Ação Penal nº XXXXX-78.2020.8.27.2729 ), percebe-se que a instrução criminal encontra-se encerrada, aguardando-se apenas a prolação de sentença. 2. Conforme entendimento doutrinário, jurisprudencial e sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 52), "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 3. Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-65.2022.8.27.2700 , Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , 2ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 12/07/2022, DJe 13/07/2022 13:31:45)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 São José dos Pinhais XXXXX-73.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL EX DELICTO – HOMICÍDIO – DECISÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES – PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO – ART. 315 , CPC – PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – AÇÃO CIVIL SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA QUANTO À EXISTÊNCIA DO FATO E SUA AUTORIA – TESE DE LEGITIMA DEFESA – PREJUDICIALIDADE NÃO ABSOLUTA – INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS – ART. 935 , CC – AÇÃO PENAL EM ESTÁGIO AINDA PREMATURO DE TRAMITAÇÃO – AUSÊNCIA DE PERSPECTIVA DE JULGAMENTO NAQUELA ESFERA DENTRO DO PRAZO LEGAL ÂNUO DE SUSPENSÃO – MEDIDA INÓCUA PARA A FINALIDADE A QUE SE DESTINA – SUSPENSÃO LEVANTADA.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-73.2021.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ALEXANDRE BARBOSA FABIANI - J. 15.03.2022)

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20208120000 Itaquiraí

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    HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA. I- O excesso de prazo, em face do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, não é visto pura e simplesmente em razão da extrapolação da somatória dos prazos previstos em lei. II- Com efeito, segundo as informações apontadas, a ação penal encontra-se com a instrução encerrada, não havendo, portanto, que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme previsto na Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208120000 MS XXXXX-84.2020.8.12.0000

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    HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA. I- O excesso de prazo, em face do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, não é visto pura e simplesmente em razão da extrapolação da somatória dos prazos previstos em lei. II- Com efeito, segundo as informações apontadas, a ação penal encontra-se com a instrução encerrada, não havendo, portanto, que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme previsto na Súmula nº 52 , do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-77.2021.8.07.0000

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    Ação penal. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Na ação penal, encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Ordem denegada.

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20168110000 MT

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    HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO 1. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – IMPROCEDÊNCIA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE ENVOLVIDO EM OUTRA AÇÃO PENAL EM CURSO – PERICULOSIDADE DEMONSTRADA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – 2. EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - IMPERTINÊNCIA – ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – SUMULA Nº 52 DO STJ – PARECER PELA DENEGAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. A circunstância de o paciente ostentar envolvimento em ação penal em andamento é suficiente para manter sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, em face, do inerente risco efetivo de reiteração delituosa que tal incidência evidencia. 2. Aplica-se a Súmula nº 52 do STJ para afastar a alegação de excesso injustificado de prazo para o término da instrução criminal, se esta se encontra encerrada e a ação penal tramitou regularmente, não se constatando demora desarrazoada para a prática dos atos processuais necessários.

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218272700

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    EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO. REFERÊNCIA DO MAGISTRADO AO ANTERIOR DECRETO DA PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AÇÃO PENAL EM CURSO. INÉRCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há qualquer inércia imputável ao magistrado a quo, uma vez que esse fundamentou a contento a decisão que manteve a prisão preventiva de PAULO HENRIQUE ARAUJO MIRANDA e tem dado andamento à ação penal instaurada em desfavor do acusado, cuja fase de instrução encontra-se encerrada, seguindo agora para a apresentação das alegações finais. 2.Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-27.2021.8.27.2700 , Rel. MAYSA VENDRAMINI ROSAL , 2ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 03/08/2021, DJe 10/08/2021 17:44:09)

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218272700

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    EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO. REFERÊNCIA DO MAGISTRADO AO ANTERIOR DECRETO DA PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AÇÃO PENAL EM CURSO. INÉRCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há qualquer inércia imputável ao magistrado a quo, uma vez que esse fundamentou a contento a decisão que manteve a prisão preventiva de PAULO HENRIQUE ARAUJO MIRANDA e tem dado andamento à ação penal instaurada em desfavor do acusado, cuja fase de instrução encontra-se encerrada, seguindo agora para a apresentação das alegações finais. 2.Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-27.2021.8.27.2700 , Rel. MAYSA VENDRAMINI ROSAL , 2ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 03/08/2021, DJe 10/08/2021 17:44:09)

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