Ação Redibitória e Indenizatória em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260007 SP XXXXX-55.2019.8.26.0007

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    AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL - VEÍCULO - APRESENTAÇÃO DE DEFEITO - AUTOR - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE MOTORISTA DE APLICATIVO - LUCROS CESSANTES - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 402 DO CÓDIGO CIVIL - RÉ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DA LEI 8.078 /90 - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - JUÍZO - VALOR - ARBITRAMENTO - ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ART. 8º DO CPC - SENTENÇA - manutenção. APELO DA RÉ NÃO PROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260003 SP XXXXX-91.2016.8.26.0003

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    BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AÇÃO REDIBITÓRIA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. VÍCIO OCULTO CONSTATADO DEPOIS DE DEZ MESES DA COMPRA DO AUTOMÓVEL. CONSUMAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 445 , § 1.º , DO CC . EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 487 , II , DO NCPC . Extrai-se do art. 445 , § 1.º , do CC que o adquirente tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apurar a existência do vício, quando, por sua natureza, só possa ser conhecido mais tarde. Verificada sua existência, cabe a ele promover a ação redibitória em 30 (trinta) dias. O legislador restringiu a pretensão para evitar que o início do prazo decadencial ficasse indefinidamente aguardando o conhecimento do vício oculto pelo adquirente. Recurso provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190014

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO REALIZADA ENTRE PARTICULARES. VICIO OCULTO. MOTOR ADULTERADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL . ART. 441 E SEGUINTES. IMPOSSIBILIDADE DE USO DO BEM PARA O FIM A QUE SE DESTINA. DESPICIENDA A CIÊNCIA PRÉVIA DO VÍCIO PARA FINS DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. NATUREZA DO INSTITUTO QUE, JUSTAMENTE, PRESSUPÕE A OCULTAÇÃO DO VÍCIO EM RELAÇÃO A AMBAS AS PARTES. EXEGESE DA LEGISLAÇÃO QUE NÃO PERMITE PRESSUPOR A MÁ-FÉ DO ALIENANTE. PRETENSÃO REDIBITÓRIA QUE MERECE ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO DO PREÇO RECEBIDO PELA 1ª RÉ QUE SE IMPÕE, ASSIM COMO DOS GASTOS EFETUADOS COM O BEM. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20118050113

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    APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO AUTOR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. ACOLHIDA. DEFEITO DO PRODUTO. VEÍCULO SUBMETIDO A REPETIDOS CONSERTOS. VÍCIOS SANADOS. DANO MORAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) "QUANTUM" INDENIZATÓRIO ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO CONHECIDA, APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ IMPROVIDA, SENTENÇA MANTIDA. 1. O comparecimento por várias vezes para solucionar os mesmos vícios no veículo zero quilômetro recém- adquirido ultrapassa a barreira do mero transtorno do diaadia. Quem compra um veículo novo, dele espera perfeito funcionamento e a satisfação de estar a usar um veículo "zero quilômetro" ainda não utilizado por qualquer outra pessoa. 2. É a satisfação e a realização pessoais em sua integral expressão, para além da certeza de estar livre dos incômodos de visitar oficinas, o que se apresenta até aceitável e normal na hipótese de opção de compra de um veículo usado. A frustração dessas naturais expectativas por si só, já caracteriza os danos morais. 3. A verba indenizatória arbitrada pelo MM Juiz a quo, mostra-se perfeitamente suficiente para o cumprimento das funções compensatória e pedagógico-repressiva. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação de nº XXXXX-74.2011.8.05.0113 , de Itabuna, em que figuram, simultaneamente, como Apelantes e Apelados, JOÃO MARTINS TEIXEIRA e FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em acolher a preliminar, não conhecer da Apelação do Autor e negar provimento à Apelação da empresa Ré, mantendo a sentença em seus termos, e assim o fazem pelas razões expostas a seguir: (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-74.2011.8.05.0113 , Relator (a): João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 07/10/2015 )

  • TJ-DF - XXXXX20208070003 1673632

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO. AÇÃO REDIBITÓRIA. DECADÊNCIA. RECONHECIDA. PEDIDO INDENIZATÓRIO. NÃO PREJUDICADO. VÍCIO REDIBITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. ATO ILÍCITO. NÃO VERIFICADO. DANOS MATERIAIS. NÃO CARACTERIZADOS. 1. A relação jurídica existente entre as partes se encontra disciplinada pelas regras do Código Civil , pois decorre de vínculo contratual mantido entre pessoas físicas, não havendo relação de consumo, a ensejar a aplicação das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor . 2. O adquirente prejudicado por eventual vício redibitório pode fazer uso das ações edilícias, a fim de obter o abatimento proporcional do preço, ou a resolução do contrato, devolvendo a coisa e recebendo de volta a quantia em dinheiro desembolsada. 2.1. Nos termos do artigo 445 do Código Civil , as ações edilícias possuem natureza decadencial, entendimento esse reforçado pelo enunciado n. 28 do Conselho da Justiça Federal - CJF/STJ. 2.2. A fim de esclarecer o que determina o artigo 445 , § 1º , do Código Civil , estabelecendo exatamente qual o prazo decadencial da ação redibitória nos casos de vício oculto, bem como a contagem do citado prazo, na III Jornada de Direito Civil, o Conselho da Justiça Federal aprovou o enunciado n. 174, o qual estabelece que em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento de preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no § 1º, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito. 2.3. Nos casos de vícios ocultos, o adquirente do bem terá contra si os prazos decadenciais de 30 (trinta) dias para móveis e 1 (um) ano para imóveis, desde que o vício surja nos prazos de 180 (cento e oitenta) dias para móveis e 1 (um) ano para imóveis, a contar da data de aquisição do bem. Precedentes. 3. Enquanto a prescrição é instituto processual que extingue o direito de uma pessoa de exigir de outra uma prestação, provocando a extinção da pretensão quando não exercida no prazo definido em lei; a decadência tem como objeto os prazos extintivos de direitos desprovidos de pretensão, dos chamados direitos potestativos. 3.1. Tratando-se de vício redibitório, a decadência se aplica apenas ao direito potestativo de impor ao vendedor um novo contorno à relação jurídica, seja redibindo o negócio jurídico celebrado, seja impondo um novo preço ao objeto alienado, mediante abatimento do valor. 3.2. A pretensão reparatória não resta prejudicada, uma vez que possui natureza diversa da pretensão principal de rescisão contratual, estando sujeita a prazo prescricional. Precedentes. 4. A rescisão de negócio jurídico oneroso, decorrente de vício redibitório, somente é cabível nos casos em que estiver devidamente demonstrada a existência de defeitos ocultos que tornem a coisa imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, consoante o regramento previsto no caput do artigo 441 do Código Civil . 4.1. Incabível o acolhimento da pretensão indenizatória por danos materiais, baseado na tese de existência de vício redibitório, quando observado que, por ocasião da celebração do negócio jurídico, o adquirente não se cercara dos cuidados mínimos exigíveis para a aquisição de um automóvel com mais de 14 (quatorze) anos de uso e com elevada quilometragem. 5. Não havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar que, por ocasião da celebração da compra e venda, o veículo adquirido pelo autor já apresentava os defeitos apontados na inicial, tem-se por inexistente substrato fático e jurídico apto a viabilizar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160193 Colombo XXXXX-32.2017.8.16.0193 (Acórdão)

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    CÍVEL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA E INDENIZATÓRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR USADO. CONHECIMENTO. (I) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO PREVIAMENTE DEFERIDO. DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO DO PEDIDO. PRECEDENTES. MÉRITO. (II) ALEGAÇÃO DE SUPOSTO VÍCIO OCULTO DO PRODUTO. VAZAMENTOS DE FLUÍDOS. PROBLEMAS MECÂNICOS DECORRENTES DO DESGASTE ORDINÁRIO DE PEÇAS, CONFORME CONCLUSÃO PERICIAL. VÍCIO DE FÁCIL CONSTATAÇÃO E COMPATÍVEL COM O TEMPO DE USO DO VEÍCULO, ALÉM DE SER RELACIONADO EXCLUSIVAMENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO AUTOMÓVEL. VEÍCULO USADO ADQUIRIDO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. RISCO ASSUMIDO PELA ADQUIRENTE. SEGURANÇA E CONSTITUIÇÃO DO VEÍCULO NÃO COMPROMETIDAS. VÍCIO REDIBITÓRIO NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO IMPROCEDENTE. (III) DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES E DESVIO PRODUTIVO. INTENSA UTILIZAÇÃO DO BEM PARA O TRANSPORTE PARTICULAR DE PASSAGEIROS (PLATAFORMA DIGITAL DE MOTORISTAS PARTICULARES). DESÍDIA DA AUTORA EM PROMOVER A REGULAR MANUTENÇÃO DO AUTOMÓVEL. PRETENSO PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. (IV) DANOS MORAIS. DESGASTE COMUM DE CONJUNTO MECÂNICO E COMPATÍVEL COM A IDADE DO VEÍCULO INSUSCETÍVEL, POR SI SÓ, DE GERAR A PRESUNÇÃO DE TAL DANO. CASUÍSTICA: INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SITUAÇÃO INCAPAZ DE LESAR DIREITO DE PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NELA NÃO PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-32.2017.8.16.0193 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 03.11.2021)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20178160021 PR XXXXX-57.2017.8.16.0021 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO REDIBITÓRIO EM VEÍCULO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 445 E § 1º DO CÓDIGO CIVIL . PRAZO DECADENCIAL DE 30 DIAS NO CASO DE BEM MÓVEL, CONTADOS DA CIÊNCIA, DESDE QUE OBSERVADO O PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS PARA A CONSTATAÇÃO DO VÍCIO REDIBITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-57.2017.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 12.06.2019)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 GRAVATAÍ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA INDENIZATÓRIA C/C RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMPETÊNCIA INTERNA. Os autos foram redistribuídos a esta Câmara na subclasse “direito privado não especificado”, matéria, em princípio, atribuída a este órgão fracionário.Todavia, depreende-se da leitura da inicial que a pretensão diz respeito a existência de vício em imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, matéria relacionada à competência de uma das Câmaras integrantes do 9º e 10º Grupos Cíveis, conforme artigo 19, X, do RITJRS. Precedentes desta Corte.DÚVIDA DE COMPETÊNCIA SUSCITADA

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-55.2019.8.26.0100

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    COMPRA E VENDA - Automóvel usado - Defeitos - Ação redibitória proposta pelo comprador - Pedido de abatimento proporcional do preço - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Defeito que decorre do desgaste natural - Veículo com 11 anos de uso - Vício oculto não caracterizado - Sentença mantida - Apelação desprovida

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