AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para afastar a mora, bem como obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados a qual depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a pretensão se funda na aparência do bom direito; e c) depósito ou prestação de caução idônea do valor referente à parcela incontroversa, para o caso de a contestação ser apenas de parte do débito. (REsp 1.061.530/RS, relatora Min. Nancy Andrighi, DJE de 10/03/2009). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Observado que o contrato foi firmado após o advento da MP 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, porquanto há previsão contratual expressa (súmulas 539 e 541). 2. A parte vencida deve arcar integralmente com os ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 85 , caput e § 2º , CPC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA – Inocorrência – Prova pericial contábil – Desnecessidade – Ausência de discussão a respeito da capitalização de juros – Discussão unicamente de direito, a respeito da possibilidade de sua incidência de forma composta e de sua abusividade – Matéria unicamente de direito. 2. JUROS – CAPITALIZAÇÃO – ADMISSIBILIDADE – Contrato celebrado por instituição financeira posteriormente à edição da MP 1.963-17/00, reeditada sob o nº 2.170-36/01 – Possibilidade de capitalização de juros em período inferior a um ano – Previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal suficiente para se considerar pactuada a capitalização. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. REGISTRO DE CONTRATO – Cobrança permitida – Precedente do c. STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.578.553/SP, Tema 958) – Onerosidade excessiva não constatada no caso concreto. 2. TARIFA DE CADASTRO – Recurso Especial 1251331/RS, sob o rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil: "Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira". RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, em sede de contratos bancários, a estipulação de juros remuneratórios em percentual superior a 12% (doze por centro) ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo possível a revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada no caso concreto, à luz da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma operação de crédito à data da contratação. 2. O art. 85 , CPC , estabelece que os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo uma ordem objetiva de vocação, sobre bases de cálculo sucessivas, em que a subsunção do caso concreto a uma delas impede o avanço para outra categoria, nesta ordem: 1ª) o valor da condenação; 2ª) o proveito econômico obtido e 3ª) o valor atualizado da causa. 3. O percentual dos honorários deve ser majorado de modo a remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelos procuradores das partes. 4. Recurso provido em parte.
APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Relação de consumo - Qualidade de destinatário final demonstrada - Incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis também às instituições bancárias (Súmula do e. STJ, verbete 297). 2. JUROS REMUNERATÓRIOS – Alegação de cobrança de taxa diversa da contratada – Argumentos inconvincentes – Autor que, em seus cálculos, não considerou todos os encargos pactuados e a validade da capitalização composta de juros. 3. JUROS – CAPITALIZAÇÃO – ADMISSIBILIDADE – Contrato celebrado por instituição financeira posteriormente à edição da MP 1.963-17/00, reeditada sob o nº 2.170-36/01 – Possibilidade de capitalização de juros em período inferior a um ano – Previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal suficiente para se considerar pactuada a capitalização – Alegação de inconstitucionalidade da MP 2.170-36/2001 afastada – Precedente do Órgão Especial deste e. Tribunal de Justiça. 4. COBRANÇA DE IOF – Se banco efetua pagamento do tributo e financia o valor, correta a exigência do pagamento de tal importe na concessão de crédito direto ao consumidor – Tributo devido por imposição legal. RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA – Inocorrência – Prova pericial contábil – Desnecessidade – Ausência de discussão a respeito da capitalização de juros – Discussão unicamente de direito, a respeito da possibilidade de sua incidência de forma composta e de sua abusividade – Matéria unicamente de direito. 2. JUROS – CAPITALIZAÇÃO – ADMISSIBILIDADE – Contrato celebrado por instituição financeira posteriormente à edição da MP 1.963-17/00, reeditada sob o nº 2.170-36/01 – Possibilidade de capitalização de juros em período inferior a um ano – Previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal suficiente para se considerar pactuada a capitalização – Alegação de inconstitucionalidade da MP 2.170-36/2001 afastada – Precedente do Órgão Especial deste e. Tribunal de Justiça. 3. TARIFA DE AVALIAÇÃO E REGISTRO DE CONTRATO – Cobrança permitida – Precedente do c. STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.578.553/SP, Tema 958) – Ausência, no caso concreto, de abusividade no valor pactuado. 4. SEGURO PRESTAMISTA – Cobrança ilegal – Precedente do c. STJ, em sede de recurso repetitivo (RESP 1.639.320/SP, Tema 972) – Ausência de prova, por parte da casa bancária, de que a contratação do empréstimo e do respectivo seguro se deu de forma livre, voluntária e desvinculada de seguradora do mesmo grupo econômico. SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. SEGURO PRESTAMISTA – Cobrança ilegal – Precedente do c. STJ, em sede de recurso repetitivo (RESP 1.639.320/SP, Tema 972) – Ausência de prova, por parte da casa bancária, de que a contratação do empréstimo e do respectivo seguro se deu de forma livre, voluntária e desvinculada de seguradora do mesmo grupo econômico ou indicada expressamente pela instituição financeira, sem possibilidade de escolha pelo consumidor – Recurso, no tema, provido. 2. TARIFA DE CADASTRO – Validade da cobrança - Recurso Especial 1251331/RS, sob o rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil: "Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira". 3. TARIFA DE AVALIAÇÃO – Cobrança, em tese, permitida – Precedente do c. STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.578.553/SP, Tema 958) – Contudo, no caso concreto, o banco não comprovou ter sido prestado efetivamente o serviço remunerado por tal encargo, de modo que de rigor o reconhecimento da abusividade de tal encargo. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE NO CASO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE. 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial, quando tal diligência revela-se inútil e desnecessária ao julgamento do mérito. 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 3. Apelação desprovida.
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATOS BANCÁRIOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1- RECURSO (BANCO): PRELIMINARES AFASTADAS - RELAÇÃO DE CONSUMO - SÚMULA Nº 297 DO STJ - PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 10.820 /03 SOBRE O DECRETO ESTADUAL Nº 51.314/06, REVOGADO, MAIS TARDE, PELO DECRETO Nº 60.435 /14, ALTERADO, POR SUA VEZ, PELO DECRETO Nº 61.470 /15 - HIERARQUIA DAS NORMAS E APLICAÇÃO ANALÓGICA - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - NECESSÁRIA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS PROVENTOS LÍQUIDOS DO DEVEDOR, EXCETUADOS, DESSA REGRA, OS CONTRATOS DE ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2- RECURSO (AUTORA): JUROS REMUNERATÓRIOS DENTRO DA MÉDIA DO BACEN EM TODOS OS CONTRATOS REVISADOS - LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - SÚMULA 539 DO STJ - TEORIA DO DUODÉCUPLO - SÚMULA 541 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE TARIFAS, TAXAS BANCÁRIAS, DESPESAS OU SERVIÇOS DE TERCEIROS NOS INSTRUMENTOS EM EXAME - SEGUROS - FALTA DE CLAREZA E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - NÃO APRESENTAÇÃO DAS APÓLICES - IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA DA SEGURADORA - VENDA CASADA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - ENCARGOS MORATÓRIOS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE DEVE SER ISOLADA E À TAXA MÉDIA DE MERCADO, OU, ALTERNATIVAMENTE, JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS MAIS MORATÓRIOS DE 1% A.M. E MULTA DE 2%, O QUE FOR MENOR - SÚMULAS Nº 294, 296 E 472 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 3- RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.