Ação Revisional de Cláusulas de Contrato Bancário em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADA. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RESP N. 1.061.530/RS. 1. De acordo com a orientação adotada no julgamento do REsp. 1.061.530/RS , sob o rito do art. 543-C do CPC/73 , "é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51 , § 1º , do CDC ) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto." 2. Prevaleceu o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco. Foi expressamente rejeitada a possibilidade de o Poder Judiciário estabelecer aprioristicamente um teto para taxa de juros, adotando como parâmetro máximo o dobro ou qualquer outro percentual em relação à taxa média. 3. O caráter abusivo da taxa de juros contratada haverá de ser demonstrado de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em consideração circunstâncias como o custo da captação dos recursos no local e época do contrato, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação. 4. A redução da taxa de juros contratada pelo Tribunal de origem, somente pelo fato de estar acima da média de mercado, em atenção às supostas "circunstâncias da causa" não descritas, e sequer referidas no acórdão - apenas cotejando, de um lado, a taxa contratada e, de outro, o limite aprioristicamente adotado pela Câmara em relação à taxa média divulgada pelo Bacen (no caso 30%) - está em confronto com a orientação firmada no REsp. 1.061.530/RS . 5. Agravo interno provido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX42466028001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDOS INDENIZATÓRIOS - PRETENSÃO REVISIONAL VISANDO OBTER A MODIFICAÇÃO DE ALGUMAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PEDIDOS VISANDO A FIXAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - AFERIÇÃO DE PARCIAL PROVEITO ECONÔMICO - IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR À CAUSA O VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. - Objetivando o pedido a revisão de apenas algumas das cláusulas contratuais e não da integralidade do contrato, inadmissível estabelecer-se como valor da causa o montante total a que corresponde o negócio jurídico - Apurado em parte o proveito econômico, deve ser a causa fixada provisoriamente levando em consideração este valor.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS. ASSINATURA DO ÚLTIMO CONTRATO RENOVADO. SUCESSÃO NEGOCIAL. RECURSO ESPECIAL. PROVIDO. 1. Recurso especial interposto em 09/11/2020 e concluso ao gabinete em 11/04/2022. 2. Cuida-se de ação revisional de contratos. 3. O propósito recursal consiste em determinar o prazo prescricional de contratos que tiveram sucessão negocial. 4. A jurisprudência desta Corte é firme em determinar que o termo inicial do prazo prescricional decenal nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato. 5. Havendo sucessão negocial com a novação das dívidas mediante contratação de créditos sucessivos, com renegociação do contrato preexistente, é a data do último contrato avençado que deve contar como prazo prescricional. 6. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX22396319001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - VALOR DA CAUSA - RECOLHIMENTO CUSTAS COMPLEMENTARES - BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO - RECURSO PROVIDO. - Tratando-se de ação revisional em que o objeto for cláusulas contratuais especificas, o valor da causa se refere apenas ao efetivo benefício econômico almejado, não ao valor total do contrato.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130027

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CLÁUSULAS ABUSIVAS - VALOR DA CAUSA - ART. 292 , II , DO CPC - VALOR DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - 1,5 VEZES A TAXA MÉDIA DE MERCADO - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - TARIFA DE ASSISTÊNCIA - ABUSIVIDADE - VENDA CASADA - AUSÊNCIA DE OPÇÃO NA CONTRATAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA -RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO. - Quando a ação revisional tiver por objeto a discussão de algumas cláusulas contratuais, o valor da causa deve se referir somente ao efetivo benefício econômico almejado pela parte. Na impossibilidade de se definir o proveito econômico buscado com a tutela jurisdicional, arbitra-se um valor provisório, que poderá ser calculado em definitivo na sentença ou em sede de liquidação - Excepcionalmente, é admitida a revisão da taxa de juros remuneratórios, quando claramente delineada a abusividade desse encargo, o que se evidencia quando a taxa de juros contratada é 1,5 vezes maior que a taxa média de mercado praticada em operações equivalentes na época que foi celebrado o pacto, conforme tabela disponibilizada pelo Banco Central do Brasil. Tal hipótese se configurou no caso dos autos, haja vista que as taxas estabelecidas nos contratos é significativamente maior que 1,5 vezes a taxa média de mercado - Conquanto o STJ tenha definido nos EAREsp XXXXX/RS que para a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou o valor indevido, prescindindo, pois, da comprovação da má-fé, tal entendimento, conforme a modulação realizada no julgado, somente deve ser aplicado "aos indébitos não-decorrentes da prestação de serviço público a partir da publicação do acórdão", é dizer, somente valerá para os processos ajuizados a partir da publicação do acórdão paradigma - Evidencia-se nos autos que não há no contrato firmado entre as partes a opção de escolha da assistência pelo consumidor. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/SP , também sob a ótica de recurso repetitivo ( CPC , art. 1.036 ), decidiu que, em contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. No mesmo sentido a cobrança da denominada "Assistência", uma vez que, embora tenha aparência de ter sido facultativa, o nome da sociedade prestadora do serviço já estava incluído no contrato Logo, figura-se abusiva a cobrança de assistência imposta ao consumidor, por configurar venda casada, nos termos do art. 39 , I , do CDC - O art. 85 , § 2º , do CPC/2015 , estabelece uma ordem para fixação da verba honorária segundo os seguintes critérios: "valor da condenação", "valor do proveito econômico" e "valor da causa", conforme o caso - Se os critérios do parágrafo segundo do art. 85 do CPC/2015 forem capazes de balizar o arbitramento dos honorários, os honorários devem ser fixados com base no valor da causa quando o proveito econômico e o valor da condenação demonstram-se baixos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-34.2020.8.26.0100

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    "Ação revisional de contrato bancário de crédito pessoal em razão de juros abusivos". Alegação de juros abusivos acima da média de mercado. Sentença de procedência. Apelo do réu. Juros remuneratórios abusivos. Reconhecimento. Redução para a taxa média de mercado. Devolução dos valores pagos em excesso, de forma simples. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190067

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A LIMITAR A TAXA DE JUROS ÀQUELA PRATICADA PELO MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, À RESTITUIR EM DOBRO O QUE INDEVIDAMENTE FOI PAGO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL DA ORDEM DE R$ 20.000,00. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. TAXAS DE JUROS APLICADAS PELO RÉU QUE SE MOSTRAM REALMENTE ABUSIVAS. TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, QUE PREVIAM JUROS DE 6,25% A.M. E 7,54 % A.M. DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO A MAIOR QUE HÁ DE OCORRER EM DOBRO, NA FORMA DO ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC , POIS NÃO SE VERIFICA ENGANO JUSTIFICÁVEL NA HIPÓTESE. PRECEDENTES DESTE E. TJRJ. NO MESMO TRILHAR, IN CASU, MOSTRA-SE PATENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EM RAZÃO DA IMPOSIÇÃO DE JUROS ABUSIVOS AO CONSUMIDOR. ASSIM, O DANO MORAL CONFIGURA-SE IN RE IPSA, DERIVANDO, INEXORAVELMENTE, DO PRÓPRIO FATO OFENSIVO. NO ENTANTO, FIEL AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, IMPÕE-SE A REDUÇÃO DA RESPECTIVA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), VALOR ESTE QUE MELHOR SE ADEQUA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA". TARIFAS NÃO IDENTIFICADAS E COBRADAS DE FORMA AGRUPADA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR A SER RESTITUÍDO AO DÉBITO AINDA EM ABERTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O contrato de cédula de crédito bancário firmado entre as partes configura-se tipicamente como contrato de adesão, eis que, as cláusulas não são livremente discutidas pelas partes, e sim, impostas pela instituição bancária, cabendo ao contratante aderir ou não às condições previamente determinada no pacto, não sendo possível o debate acerca das cláusulas contratuais. 2 - Pode haver a relativização do princípio pacta sunt servanda quando a obrigação assumida, diante das circunstâncias apresentadas, mostrar-se inaceitável do ponto de vista da razoabilidade e da equidade, comprometendo a função social do contrato e a boa-fé objetiva, valores tutelados pela lei civil e pela própria Constituição Federal , a fim de afastar eventuais abusividades e/ou ilegalidades existentes no instrumento contratual firmado entre as partes, reestabelecendo o equilíbrio contratual. 3 - A cláusula genérica correspondente ao pagamento de tarifa, sem especificar no que consiste a contraprestação, revela-se abusiva, afrontando os princípios da boa-fé objetiva, informação e da transparência, não podendo ser admitida. 4 - É firme a orientação jurisprudencial em admitir a compensação de valores e a repetição do indébito, na forma simples, sempre que constatada cobrança indevida do encargo exigido. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA MAS DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70062426002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - VALOR DA CAUSA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO - INTEGRALIDADE DO VALOR DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -PROVEITO ECONOMICO - Quando a ação revisional tiver por objeto a discussão de algumas cláusulas contratuais, o valor da causa deve se referir somente ao efetivo benefício econômico almejado pela parte e não ao valor total do contrato. Na impossibilidade de se definir o proveito econômico buscado com a tutela jurisdicional, arbitra-se um valor provisório, que poderá ser calculado em definitivo na sentença ou em sede de liquidação.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. OCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. TEMA 972 DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. ABUSIVIDADE. 1. Ação revisional de cláusulas contratuais. 2. Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Precedente da 2ª Seção (recurso repetitivo). 3. Agravo interno no recurso especial não provido.

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